| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1055 / 1984 |
| Date | 1984-04-17 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE JUROS,MULTAS E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTRIBUINTES INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA. |
| native_id | 1712 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
B2E7ETTURÀ KUNICIRAI BE BÁlZO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SAHTO = O = LEI N° 1.055/84. " CONCEDE ISENÇÃO DE JUROS,MULTAS E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTRIBUINTES INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA! CONSIDERANDO, que os contribuintes inscritos em Duvida Ativa nesta Prefeitura Municipal,abaixo relacionados,desejam liquidar sias dividas integrais com esta Municipalidade,conforme requerimento em anexo. CONSIDERANDO,que faz parte dos planos de Governo de3te Executivo Municipal em resolver o grande problema doo contribuintes inscritos em Duvida Ativa. fia razão dos CONSIDERANDOS, acima, 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES,Faço Saber que a Camara Municipal de Baixo Guandu,ES, APROVOU E EU SANCIONO a sequinte Lei:- Art.lC- Pica o Prefeito Municipal de Baixo Guandu-ES autorizado a conceder Isenção de Juros,multas e Correção Monetária aos Contribuintes inscritos em Duvida Ativa nesta Municipalidade, 1 abaixo relacionados,para efetuarem o pagamento integral de suas devidas IR2IS ANDREATTA TÔSC ALCEIR SALVADOR ÁUREA CRAVEIRO DO NASCIMENTO ATAIDE LA SILVA SOARES OSVALDO PEREIRA DE SOUZA. Art. 22- Pica estabelecido o prazo de 30(trinta)dias 1 a partir da data de publicação desta Lei,para que os contribuintes ’ inscritos em Duvida Ativa,relacionados no Art. 012 desta Lei possam efetuar seus pagamentos,gozando dos direitos estabelecidos no Art.012 desta Lei. Art. 32- Os efeitos desta Lei prescreverão apos o prazo estabelecido no Art.022 desta Lei. Art. 4fi- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. REGISTRE=SE E PUBLIQUE=SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, 17 de abril de 1984 PREFEITURA UJNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO = O = CONTINUAÇÃO DA LSI DE RS 1.055/84. REGISTRADA E PUBLICADA 32^,17 de abril de 1984. SAZTBHA RITA FERREIRA TRINDADE C. Departfi Adn