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norma nº 1055/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1055 / 1984
Date 1984-04-17
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE JUROS,MULTAS E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTRIBUINTES INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA.
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B2E7ETTURÀ KUNICIRAI BE BÁlZO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SAHTO
= O =
LEI N° 1.055/84.
" CONCEDE ISENÇÃO DE JUROS,MULTAS E CORREÇÃO
MONETÁRIA A CONTRIBUINTES INSCRITOS EM DÍ￾VIDA ATIVA!
CONSIDERANDO, que os contribuintes inscritos em Duvida
Ativa nesta Prefeitura Municipal,abaixo relacionados,desejam liqui￾dar sias dividas integrais com esta Municipalidade,conforme requeri￾mento em anexo.
CONSIDERANDO,que faz parte dos planos de Governo de3te
Executivo Municipal em resolver o grande problema doo contribuintes
inscritos em Duvida Ativa.
fia razão dos CONSIDERANDOS, acima, 0 PREFEITO MUNICIPAL
DE BAIXO GUANDU, ES,Faço Saber que a Camara Municipal de Baixo Guan￾du,ES, APROVOU E EU SANCIONO a sequinte Lei:-
Art.lC- Pica o Prefeito Municipal de Baixo Guandu-ES
autorizado a conceder Isenção de Juros,multas e Correção Monetária
aos Contribuintes inscritos em Duvida Ativa nesta Municipalidade, 1
abaixo relacionados,para efetuarem o pagamento integral de suas de￾vidas
IR2IS ANDREATTA TÔSC
ALCEIR SALVADOR
ÁUREA CRAVEIRO DO NASCIMENTO
ATAIDE LA SILVA SOARES
OSVALDO PEREIRA DE SOUZA.
Art. 22- Pica estabelecido o prazo de 30(trinta)dias 1
a partir da data de publicação desta Lei,para que os contribuintes ’
inscritos em Duvida Ativa,relacionados no Art. 012 desta Lei possam
efetuar seus pagamentos,gozando dos direitos estabelecidos no Art.012
desta Lei.
Art. 32- Os efeitos desta Lei prescreverão apos o pra￾zo estabelecido no Art.022 desta Lei.
Art. 4fi- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de
sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE=SE E PUBLIQUE=SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, 17 de abril
de 1984
PREFEITURA UJNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
= O =
CONTINUAÇÃO DA LSI DE RS 1.055/84.
REGISTRADA E PUBLICADA
32^,17 de abril de 1984.
SAZTBHA RITA FERREIRA TRINDADE
C. Departfi Adn

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