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norma nº 1060/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1060 / 1984
Date 1984-06-08
EmentaCONCEDE TRANSFERÊNCIÀ DE RECURSOS FINANCEIROS AO SAAE E ATORIZA A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE.
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prefei-tlea municipal de daho guandu
ESTADO LC ESPÍRITO SANTO
= O =
LEI N° 1.060/84
"CONCEDE TRANSFERÊNCIÀ DE RECURSOS
fINanceiros ao saae e autoriza a
SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO
VIGENTE."
CONSIDERANDO, que o Serviço Autônomo de água e Esgoto não
possui todos os recursos necess.ários para implantar um sistema para
implantar um sistema para distribuição de água para a população do /
Bairro do Rosário na periferia desta cidade.
CONSIDERANDO, que o Bairro do Rosário não possui infrees￾trutura de saneamento, água e que os moradores usam agua de um valão
poluído até por esgotos sanitários.
CONSIDERANDO, que o Projeto apresentado, onde participam
desta valiosa obra: Fundação Especial de Serviços de Saúde pública -
F3ESP, Serviço Autônomo de água e Esgoto - SAAE e Prefeitura Munici￾pal de Baixo Guandú-ES, é de vital importância para o Município.
CONSIDERANDO, que é pensamento da Administração Municipal
na medida do possível, colaborar para que Municipes Guanduenses te -
nliam condições de uma vida melhor: Saiide, Assistência, Higiene, etc.
CONSIDERANDO, que a ajuda financeira consignada ão Servi￾ço .Autonomo de água e Esgoto - SAAE no orçamento desta Prefeitura pa
ra construção de redes de água e esgoto é apenas CrÜ300.000,00(trezen
tos mil cruzeiros), para 1.984.
CONSIDERANDO, que o Bairro do Rosário tem crescido verti￾ginosamente e que ali concentram-se grande numero de habitantes.
Em razão dos CONSIDERANDOS acima, 0 PREFEITO MUNICIPAL DE
BAmZO GUANDU, ES, Faço saber que a Gamara Municipal de Baixo Guandu,
ES, aprovou e eu sanciono a seguinte'lei:-
Art. 012- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder /
Transferências de Recursos Financeiros no valor de C.012 «000.000,00 /
(dose milhões de cruzeiros) ao Serviço Autônomo de água e Esgoto-SAAE
com a finalidade específica de: Execução dé parte do Projeto de Abas￾tecimento de água no Bairro do Rosário.
—t Art. 022- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a /
suplementar a Dotação do Orçamento Vigente, abaixo discriminada: DE￾PARTAESíTO DE SAÉDE E ASSISTÍIiCIA SOCIAL.
DESPESAS DE CAPITAL = THAEBhSBEÉCIAS DS CAPITAL.
Continua...
PREEITTlRA HDRICIRA1 DE lAIIOGUAlüDU
ESTADO DC ESPÍRITO SAHTO
= C =
COEIIOTASXO BA. LEI RS 1.060/84>
4o3.2.0- Transferencias Intergovernamentais no valor de
CrOll.700.000,00(0nse nilhoes è setecentos mil cruseiros) para aten￾der as despesas de que trata o Art. 012 desta lei, utiliaando como
recursos a Reserva de Contingência do Orçamento Vigente.
Art. 03-- Ssta lei entrará em vigor na data de sua publi
cacão, revogadas as disposições em contrário.
REC-I3TRE=3E E PÜDLIQUE=SE
GAEINSTE DO PEEE3IT0 HJHICIPAL DE LAIEO
nho de 1984.
, ES, 08 de ju￾DS SARROS
TO ramCXPAE
REGISTRADA E HJEIICADA
£3,1, 08 de junho de 1384.
SANDRA RITA PEERSIRA TRIRDADE
C. DEPTC ADA.

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