| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1060 / 1984 |
| Date | 1984-06-08 |
| Ementa | CONCEDE TRANSFERÊNCIÀ DE RECURSOS FINANCEIROS AO SAAE E ATORIZA A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE. |
| native_id | 1717 |
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prefei-tlea municipal de daho guandu ESTADO LC ESPÍRITO SANTO = O = LEI N° 1.060/84 "CONCEDE TRANSFERÊNCIÀ DE RECURSOS fINanceiros ao saae e autoriza a SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE." CONSIDERANDO, que o Serviço Autônomo de água e Esgoto não possui todos os recursos necess.ários para implantar um sistema para implantar um sistema para distribuição de água para a população do / Bairro do Rosário na periferia desta cidade. CONSIDERANDO, que o Bairro do Rosário não possui infreestrutura de saneamento, água e que os moradores usam agua de um valão poluído até por esgotos sanitários. CONSIDERANDO, que o Projeto apresentado, onde participam desta valiosa obra: Fundação Especial de Serviços de Saúde pública - F3ESP, Serviço Autônomo de água e Esgoto - SAAE e Prefeitura Municipal de Baixo Guandú-ES, é de vital importância para o Município. CONSIDERANDO, que é pensamento da Administração Municipal na medida do possível, colaborar para que Municipes Guanduenses te - nliam condições de uma vida melhor: Saiide, Assistência, Higiene, etc. CONSIDERANDO, que a ajuda financeira consignada ão Serviço .Autonomo de água e Esgoto - SAAE no orçamento desta Prefeitura pa ra construção de redes de água e esgoto é apenas CrÜ300.000,00(trezen tos mil cruzeiros), para 1.984. CONSIDERANDO, que o Bairro do Rosário tem crescido vertiginosamente e que ali concentram-se grande numero de habitantes. Em razão dos CONSIDERANDOS acima, 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAmZO GUANDU, ES, Faço saber que a Gamara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte'lei:- Art. 012- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder / Transferências de Recursos Financeiros no valor de C.012 «000.000,00 / (dose milhões de cruzeiros) ao Serviço Autônomo de água e Esgoto-SAAE com a finalidade específica de: Execução dé parte do Projeto de Abastecimento de água no Bairro do Rosário. —t Art. 022- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a / suplementar a Dotação do Orçamento Vigente, abaixo discriminada: DEPARTAESíTO DE SAÉDE E ASSISTÍIiCIA SOCIAL. DESPESAS DE CAPITAL = THAEBhSBEÉCIAS DS CAPITAL. Continua... PREEITTlRA HDRICIRA1 DE lAIIOGUAlüDU ESTADO DC ESPÍRITO SAHTO = C = COEIIOTASXO BA. LEI RS 1.060/84> 4o3.2.0- Transferencias Intergovernamentais no valor de CrOll.700.000,00(0nse nilhoes è setecentos mil cruseiros) para atender as despesas de que trata o Art. 012 desta lei, utiliaando como recursos a Reserva de Contingência do Orçamento Vigente. Art. 03-- Ssta lei entrará em vigor na data de sua publi cacão, revogadas as disposições em contrário. REC-I3TRE=3E E PÜDLIQUE=SE GAEINSTE DO PEEE3IT0 HJHICIPAL DE LAIEO nho de 1984. , ES, 08 de juDS SARROS TO ramCXPAE REGISTRADA E HJEIICADA £3,1, 08 de junho de 1384. SANDRA RITA PEERSIRA TRIRDADE C. DEPTC ADA.