| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 932 / 1982 |
| Date | 1982-06-16 |
| Ementa | REAJUSTA SALÁRIO DAS SERVENTES. |
| native_id | 1726 |
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PREFEITURA. MÜI .CIPAL DE BAIXO GUANDU ESTAD^ DO ESPIRITO SANTO = O e LEI Nº 932 " REAJUSTA SALÁRIO DAS SERVENTES". 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES,Paço Saber que a Câmara Municipal decretou e eu Sanciono a sequinte Lei:- Art.is- Fica reajustado de Cr$ 6.000,00(seis jjiil cruzeiros)mensais para Cr§ 8.500,00(oito mil e quinhentos cruzeiros)© salário das serventes das Escolas de 1» e 22 Graus da rede Estadual,conforme Convênio assinado entre a Secretaria de Estado da Educaçao e a Prefeitura Municipal de Baixo Guandu. Arto22- Continua em vigor o Artigo 22 da Lei Municipal nfi 887 de 19 de março de 1981. Art.32- As despesas de que trata a presente Lei Municipal,correrão porconta da verba decorrente do referido Convênio. Art.42- 3sta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 12 de Maio de 1982,e terá a vigência atá 31 de dezembro do corrente ano,revogadas às disposições em Contrário. REGISTB3=SE E PUBLIQUE=3E GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,BS, 16 de junho de 1982« S f yvywQc_____ ICO LIMA Prefeito Municipal 5*-