| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 933 / 1982 |
| Date | 1982-06-16 |
| Ementa | REGULAMENTA FUNCIONAMENTO DA FEIRA LIVRE. |
| native_id | 1727 |
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PBEF2ITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU SSTADQD 30 ESPÍRITO SANTO = 0 = LEI Nº 933 "REGULAMENTA FUNCIONAMENTO DA FEIRA LIVRE." 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES,Faço Saber que a Câmara Municipal decretou e eu Sanciono a seguinte: LeisArt.: 12- Os proprietários rurais do Município,para fazer uso da Feira Livre na Praça da Matriz,terão que obedecer e atender os sequintes requisitos: a)- Ser proprietário ou explorar áreas como parceiro,arrendatário etc. no Município; b)- Comercializar apenas hortifrutigranjeiros, produzidos na propriedade. c)— Será obrigatório o uso de bancas; d)- Será obrigatório a apresentação de. carteiras de produtor,elaborada pela S&fiAIER-TS; e)- 0 preço dos produtos poderão ser fiscalizados pela Prefeitura ou EtiATER-ES; £')- Nao será permitida a comercialização de carnes,peixes,suínos e bovinos etc. g)- Será obrigatório o uso de etiquetas indicativas dos preços dos produtos; h)- Os preços dos produtos será obrigatoriamente menor que os preços do mercado paralelo. i)- A Fiscalização e limpeza do pátio da feira,ficará sob responsabilidade da prefeitura.. tj)- Serão respeitados os direitos de participação dos inscritos anterior a publicação desta Lei. h)- Será vetada a comercialização de produtos por atacado; Art.22- A não observância dos itens constantes no Art.12jimplicará na perda dos direitos de participação. Art.‘3fi- Os demais cag^os omissos serão discutidos em reunião entre feirante,EMATSR-ES e Prefeitura. f* rm 4- *i wii n PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO = O = CONTINUAÇÃO DA LSI NS 933/82 Arto 42- Esta Lei entrará em vigor 30 dias appB sua publicação,revogadas as disposições em contrário,, RSGISTR3=SE E PUBLIQUE=SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL BE 3AIX0 GUANDU,ES,16