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norma nº 946/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 946 / 1982
Date 1982-09-30
EmentaREAJUSTA VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIO.
native_id1740

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
= O =
LEI Nº 946/82.
"REAJUSTA VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIO"
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,Faço saber que
a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:-
CONSIDERANDO,que o Cargo de Sctretário(a) da Junta
de Serviço Militar,seja qual for o Município,sempre esta acarreta
do de grandes responsabilidades,a quem assumir a este cargo.
CONSIDERANDO, que o cargo acima, corresponde um traba^
lho de muita cautela,explicações,diálogo,preparação,etc .. .
CONSIDERANDO,que todas as participações em reuniões,
inspeções dos serviços,desta natureza que sempre e efetuado num p<i
ríodo de 5Ícinco) em >(cinco) meses,pelo Major da 3Ü CSM do Estado,
è seiuprc respondido pelo Secretário (a) .
CONSIDERANDO,que por estas e outras responsabilidade,
sempre vem assumindo,com o mesmo vencimento de sua auxiliar,que atu
almente está percebendo o vencimento de <?$22.932,00( vinte e dois /
mil,novecentos e trinta e dois cruzeiros).
Em razão dos considerandos acima,a Câmara Municipal
de Baixo Guandu,Decretou e ou sanciono a seguinte Lei:-
Art.lQ- Ficando reajustado o Cargo de Secretário(a)
da Junta de Serviço Militar de Baixo Guandu, de <g£22• 932,00(vinte e
dois mil, novecentos e trinta e dois cruzeiros) para <2$26.754 , 00 ( vin
te e seis mil.setecentos e cinquenta e quatro cruzeiros).
, Art.22- Os recursos para fazer as despesas de que trí»
ta a presente lei.correrão por conta da dotação própria do Orçamen￾to Vigente.
Art.3fi- Fica o poder Executivo Municipal autorizado a
suplementar as dotações vigentes que se fizerem necessárias para fins
específicos do tratado nesta lei,utilizando com recursos os definidos
parágrafos 1Q e incisos do art.43 da lei 4.320/64.
Art.4c- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi
cação rctroagindo seus efeitos a partir do dia 01.08.82.
REGISTRE=SE E PUBLIQUE=SE Z")
GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE GUANDU,ES, 30 de se￾tembro do 1982. Cz-// O
flvuw_____________
IeURICO LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA E PUBLICADA
EM,30 de setembro de 1982.
SANDRA RITA FERREIRA TRINDADE
C.SUBST.SEC.

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