| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 953 / 1982 |
| Date | 1982-11-25 |
| Ementa | ONCEDE BENEFÍCIO AOS FUNCIONÁRIOS EFETIVOS COMISSIONADOS;PENSÃO ALIMENTICIA ETC. E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1747 |
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PREFEITURA MXrCTP.VL DE DAIXO GUÁXDÜ estado do espírito - ú - LEI Nº 953/82 "CONCEDE BENEFÍCIO AOS FUNCIONÁRIOS EFETIVOS COMISSIONADOS;PENSÃO ALIMENTICIA ETC. E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". e o C PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço saber quo a Camara Municipal 4c Baixo Guandu,Deeretou e eu Sanciono a sequinfce Lei:- Arl.iC- Fica o Poder Executivo autorizado a reembolsar despesos medicas,hospitalares e odontolo£icas,efetuadas pur seus funcionários efetivos ativos o inativos,comissionados e seus dependentes* Parágrafo Único- A referida despesa deverá ser requerida u© Chefe do Poder Executivo,cora a comprovação das mesmas. Art.22- Fica concedido ás viuvas dos Funcionários efetivos,ativos e inativos desta Prefeitura,a pensão / alimentícia nu valor de seus vencimentos com todas süas vantagens fixas,percobidas pelo servidor,Inclusive salário-famllia. Parágrafo 12- No caso de falecimento da viuva a pensão será revertida em favor dos filhos homens menores de 18 anus c das filhas mulheres até 21 unos,enquanto forem sol- / enquanto vivercc. Foragrafo 22- Sempre que houver reajusto de vencimentos,do pessoal em atividade,identico tratamento deverá ser dispensado no que se refero o artigo 2Q desta Lei. Ari.32- Era sc tratando de funcionários do / sexo feminino,a pensão a que se refere o Art.22 sera concedida aos filhos homens nccoros de 18 anos e as filhas mulheres ate 21 anos,enquanto furem solteira e não possuírem economia própria, ou forem INCAPAZES,enquanto viverem. , Art.'iO- Esta Lei entrará cm vigor na data de sua publicação retroagindo sc«s efeitos a partir do Ol/o8/°-2. REGTSTRE-SB F PUBLIQUE-SE