br-locleg corpus explorer

← Baixo Guandu (ES)

norma nº 953/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 953 / 1982
Date 1982-11-25
EmentaONCEDE BENEFÍCIO AOS FUNCIONÁRIOS EFETIVOS COMISSIONADOS;PENSÃO ALIMENTICIA ETC. E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1747

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MXrCTP.VL DE DAIXO GUÁXDÜ
estado do espírito
- ú -
LEI Nº 953/82
"CONCEDE BENEFÍCIO AOS FUNCIONÁRIOS EFETIVOS
COMISSIONADOS;PENSÃO ALIMENTICIA ETC. E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS".
e
o
C PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço sa￾ber quo a Camara Municipal 4c Baixo Guandu,Deeretou e eu Sanciono
a sequinfce Lei:-
Arl.iC- Fica o Poder Executivo autorizado a
reembolsar despesos medicas,hospitalares e odontolo£icas,efe￾tuadas pur seus funcionários efetivos ativos o inativos,comis￾sionados e seus dependentes*
Parágrafo Único- A referida despesa deverá
ser requerida u© Chefe do Poder Executivo,cora a comprovação
das mesmas.
Art.22- Fica concedido ás viuvas dos Funcio￾nários efetivos,ativos e inativos desta Prefeitura,a pensão /
alimentícia nu valor de seus vencimentos com todas süas van￾tagens fixas,percobidas pelo servidor,Inclusive salário-faml￾lia.
Parágrafo 12- No caso de falecimento da viuva
a pensão será revertida em favor dos filhos homens menores de
18 anus c das filhas mulheres até 21 unos,enquanto forem sol-
/
enquanto vivercc.
Foragrafo 22- Sempre que houver reajusto de
vencimentos,do pessoal em atividade,identico tratamento deverá
ser dispensado no que se refero o artigo 2Q desta Lei.
Ari.32- Era sc tratando de funcionários do /
sexo feminino,a pensão a que se refere o Art.22 sera concedi￾da aos filhos homens nccoros de 18 anos e as filhas mulheres
ate 21 anos,enquanto furem solteira e não possuírem economia
própria, ou forem INCAPAZES,enquanto viverem. ,
Art.'iO- Esta Lei entrará cm vigor na data
de sua publicação retroagindo sc«s efeitos a partir do Ol/o8/°-2.
REGTSTRE-SB F PUBLIQUE-SE

open original →