| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 954 / 1982 |
| Date | 1982-11-30 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU,PARA O EXERCÍCIO DE 1983. |
| native_id | 1748 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DS BAIXO GUANDU SSATDO DO ESPÍRITO SANTO a 0 ® LEI Nº 954/82 "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU,PARA O EXERCÍCIO DE 1983". O PREFETTO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço sat^r que u Cornara Municipal de Baixo Guandu,Decretou e eu Sanciono a «equinte LeiiArt.lU- Fica aprovado o Crçamentu do Município d<* Baixo Guandu,para o éxorclcio de 198j,nos termos do Decreto / Loi nS 1.875 d® 15 de julho ric 198l,discriminados pelos anexos / desta Lei, que estima a -- om CrS 3^8.000«000*00 (trezentos c quarenta e oito milhões de cruzeiros),o fixa a despesa cn CrS.. 32;.. 15'*.' iO, 0. (iresc- ir.c-s <• vinte e cinco milhões cento c cinquenta e seis mil cento e quarenta cruzeiros) > mai .3 a Reserva de con-/ tingencia no avlor de CrS 22.8/í3*860,00( vi nte e tíeis milhões, oitocentos e sessenta cruzeiros). Art.2®- A Receita sera realizada mediante à / arrecadação dos tributos,Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital,na forma da Legislação vigente e de acordo com o aequinte desdobramento. *17.300.000 2.880.000 210.700 276.259.300 1.330,000 1.000.000 1.700.000 16.200.000 1.100.000 TOTAL............................................................... CrS 5^8.000.000 Art.3s- Á Despesa será realizada segundo a distribuição constantes dos anexos desta Lei,que apresenta sua composição per Unidades Orçamentarias,conforme dispões o Decreto-Lei n0 1.875/81. Art.-i®- Fica o Poder Executivo autorizado a / Abrir Créditos Adicionais Suplementares con utilização dos re-/ cursos adiante indicados,ate c limite corresponde a 30?'( trinta por cento),das dotaçoes Orçamentárias do Orçamento da despesa fixada nesta Lei,com as aequintes finalidades:- I- ATENDER as insufleiencias nas diversas dotações com os recursos definidos no Art.'i3 c parágrafos da Lei nC '1.320/ 6’j de 17 de março de 196*1. 1.100.00.00- RECEITA TRIBUTARIA...........................................CrC 1.300.00.00- RECEITA PATRIMONIAL........................................ CrC 1.500.00.00- RECEITA INDUSTRIAL...........................................Cr£ 1.700.00.00- TRANSFERENCIAS CORRENTES............................Cr2 1.900.00.00- OUTRAS RECEITAS CORRENTES.......................Cr$ 2.100.00.00- CPSRAÇflBS DE CRÍDITC.....................................Cr£ 2.200.00. ' " Ê 85.............................................CrC 2.fi00.00000- TRANSFERENCIAS DS CAFTTAL.........................CrS 2.5OO.OO.OO- OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL......................Cri Cor.tinua.. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO BO ESPÍRITO SANTO . O c CONTINUAÇÃO DA LEI NO 9"4/82 II-ATENDER às insuficiências nas diversas dotações,uti-izaudt corro recursos a Reserva de Cont.igencia. Art.jô- Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispendios no efetivo conipor- . • ia Receita, aves Decréto>Creditos Sulementarns, sempre «jue necessários e se houver o comprovado excesso dc arrecadação. Art.Afl- São as sequintes as Unidades Orçamentarias e sua participação: TJNTDA DES CRÇAMENTÃ RIAS CÂMARA MUNICIPAL....................................................... ....CrS i5.j6l.OOO GABINETE D0 PREFEITO............................................. ....Cri 14.200.940 dtvtsão de administração GERAL................... ....Cri 3.77*1.200 DIVISÃO DE FINANÇAS............................................... . .. .Cri 38.975.000 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA..................... DIVISÃO PE SAÚDE,SANEAMENTO S ....Cri 48.3QO.OOO ASSISTÊNCIA SC-CIAL.................................................. ....Cr£ 31.300.000 - Dg ofcpAS F SERVIÇOS ü . ...Cri 17O.785.OOO SOMA..........................................................................Cr 3 32p. . 1 ri0 RESERVA DE CONTINGÊNCIA.............................................. .Cri 22.3^3-360 TOTAL.......................................................................Cr3 348.000.000 :Art.7«- Fica o Executivo >?unieipal autorizado a estabelecer por Decreto,distribuição das transferências a InstituiçÕes Privadas,bem como as Transferencias Tntergovcrnamentais,/ Constantes nesta Lei. Art.S®- A Presente Lei entrara em vigor a 01 de janeiro de 1983,revogadas as disposições om contrário. REGISTRE=SE E PUBLIQUE=SE