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norma nº 954/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 954 / 1982
Date 1982-11-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU,PARA O EXERCÍCIO DE 1983.
native_id1748

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PREFEITURA MUNICIPAL DS BAIXO GUANDU
SSATDO DO ESPÍRITO SANTO
a 0 ®
LEI Nº 954/82
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
DE BAIXO GUANDU,PARA O EXERCÍCIO DE 1983".
O PREFETTO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço sa￾t^r que u Cornara Municipal de Baixo Guandu,Decretou e eu Sanciono
a «equinte Leii￾Art.lU- Fica aprovado o Crçamentu do Município
d<* Baixo Guandu,para o éxorclcio de 198j,nos termos do Decreto /
Loi nS 1.875 d® 15 de julho ric 198l,discriminados pelos anexos /
desta Lei, que estima a -- om CrS 3^8.000«000*00 (trezentos
c quarenta e oito milhões de cruzeiros),o fixa a despesa cn CrS..
32;.. 15'*.' iO, 0. (iresc- ir.c-s <• vinte e cinco milhões cento c cinquen￾ta e seis mil cento e quarenta cruzeiros) > mai .3 a Reserva de con-/
tingencia no avlor de CrS 22.8/í3*860,00( vi nte e tíeis milhões, oi￾tocentos e sessenta cruzeiros).
Art.2®- A Receita sera realizada mediante à /
arrecadação dos tributos,Rendas e outras Receitas Correntes e de
Capital,na forma da Legislação vigente e de acordo com o aequinte
desdobramento.
*17.300.000
2.880.000
210.700
276.259.300
1.330,000
1.000.000
1.700.000
16.200.000
1.100.000
TOTAL............................................................... CrS 5^8.000.000
Art.3s- Á Despesa será realizada segundo a dis￾tribuição constantes dos anexos desta Lei,que apresenta sua com￾posição per Unidades Orçamentarias,conforme dispões o Decreto-Lei
n0 1.875/81.
Art.-i®- Fica o Poder Executivo autorizado a /
Abrir Créditos Adicionais Suplementares con utilização dos re-/
cursos adiante indicados,ate c limite corresponde a 30?'( trinta
por cento),das dotaçoes Orçamentárias do Orçamento da despesa fi￾xada nesta Lei,com as aequintes finalidades:-
I- ATENDER as insufleiencias nas diversas dotações
com os recursos definidos no Art.'i3 c parágrafos da Lei nC '1.320/
6’j de 17 de março de 196*1.
1.100.00.00- RECEITA TRIBUTARIA...........................................CrC
1.300.00.00- RECEITA PATRIMONIAL........................................ CrC
1.500.00.00- RECEITA INDUSTRIAL...........................................Cr£
1.700.00.00- TRANSFERENCIAS CORRENTES............................Cr2
1.900.00.00- OUTRAS RECEITAS CORRENTES.......................Cr$
2.100.00.00- CPSRAÇflBS DE CRÍDITC.....................................Cr£
2.200.00. ' " Ê 85.............................................CrC
2.fi00.00000- TRANSFERENCIAS DS CAFTTAL.........................CrS
2.5OO.OO.OO- OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL......................Cri
Cor.tinua..
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO BO ESPÍRITO SANTO
. O c
CONTINUAÇÃO DA LEI NO 9"4/82
II-ATENDER às insuficiências nas diversas dotações,uti-i￾zaudt corro recursos a Reserva de Cont.igencia.
Art.jô- Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as
medidas necessárias para ajustar os dispendios no efetivo conipor-
. • ia Receita, aves Decréto>Creditos Su￾lementarns, sempre «jue necessários e se houver o comprovado exces￾so dc arrecadação.
Art.Afl- São as sequintes as Unidades Orçamentarias e
sua participação:
TJNTDA DES CRÇAMENTÃ RIAS
CÂMARA MUNICIPAL....................................................... ....CrS i5.j6l.OOO
GABINETE D0 PREFEITO............................................. ....Cri 14.200.940
dtvtsão de administração GERAL................... ....Cri 3.77*1.200
DIVISÃO DE FINANÇAS............................................... . .. .Cri 38.975.000
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA.....................
DIVISÃO PE SAÚDE,SANEAMENTO S
....Cri 48.3QO.OOO
ASSISTÊNCIA SC-CIAL.................................................. ....Cr£ 31.300.000
- Dg ofcpAS F SERVIÇOS ü . ...Cri 17O.785.OOO
SOMA..........................................................................Cr 3 32p. . 1 ri0
RESERVA DE CONTINGÊNCIA.............................................. .Cri 22.3^3-360
TOTAL.......................................................................Cr3 348.000.000
:Art.7«- Fica o Executivo >?unieipal autorizado a esta￾belecer por Decreto,distribuição das transferências a Institui￾çÕes Privadas,bem como as Transferencias Tntergovcrnamentais,/
Constantes nesta Lei.
Art.S®- A Presente Lei entrara em vigor a 01 de janei￾ro de 1983,revogadas as disposições om contrário.
REGISTRE=SE E PUBLIQUE=SE

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