| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.108 / 1985 |
| Date | 1985-04-24 |
| Ementa | CONCEDEISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA - ISS - AS MICROEMPRESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1750 |
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4 1137112711 MCL7CTPA1 33 BAES CTJALBU E3PÁBG 10 33ff?JTG 3.CT0 = 0 = LEI DE N° 1.108/85 "CONCEDEISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA - ISS - AS MICROEMPRESAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS ; Z72CTPG ÜU7TCJTAL 7: JATíC OTC7JÜ,33,3aça Sabor quo a CÍnara Municipal de Baixo Guandu.,33, por .-.eus representantes legais A72C70U e ãu Sanciono a seguinte lei:— Ari© 1-— Picam isentas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer ’ ITaturesa —133— aa Microecpreoao, assim consideradas as pessoas Jurídicas tug obti— vercra,anualmcntc,r©ooíta igual ou inferior ao valor nominal de ^O(sessanta) Obrigações Iteajustávoía lo Tesouro Sacional-OTOT,apurada segundo o valor unitário ’ desses títulos no mes de Janeiro io Ano- Bane© 5 l5 - Para efeito no disposto nesta Lei, denorainu-se mo-baae o ano anterior ao da Isenção© §2®— Para apuraçao do limite anual,dovem ser computadas todas as receitas da empresa,inclusive as não oporacionais,sem qurispuor deduções,mesmo as permitidas para c recolhimento do IBS, auferidas no período de 1® ds Janeiro a 31 de Boesmbro do Ano- 3asc» j 3S— 7a apuração da receita a çpas se refera este srtigo,sorao computadas as receitas de iodes oa estabelecimentos da e::ipresa,prestadores ou nao ds serviços,situados ou nao no Município© Ari» 2®— 7o primeiro ano de Atividade,a empresa poderá encuadrsrso imediatamonte no regime desta Lei,ae a receita anual,prevista o calculada em conformidade com os critérios estabelecidos nos parágrafos 2® o 3® dc Artigo anterior, for compatível com os limites estabelecidos no "Caput” daçuol© artigo» 5 1®— Para o eseroíeio seguinte,o limite dc receita firado no artigo ls cera calculado proporcionalmente ao numero de meses decorrido entre o * mes de sua inscricçao no Bepartanfâ.uto ds Tiscalisaçao Municipal e 31 de Dezembro r •Io Ano—Base, j 2-— A provisão da receita será objeto de declaração á repartição competente,nos termos e prazos regulamentares» Art» 32- ficam ersoluidas dc regime desta Lei aa Saprosas:— I- Constituídas sob a forma de sociedade por içoesj Continua zsxsnn lãhtjz al D3 ?,ai::c LVjsnu us?A30 iô is?í..iic sxso a 0 s ; :;r" za J^LZlidíÃͰiII - T2m mio o titulai* ou dócio soja p^csca Jurí -ica ou, ainda, pesaoa física ostabolecida ou dorníeiliada no ezteriors III - •'•ue parti : ..om Io c -.pisai ’.o outra \c ao Jurídic salve sc 1.al se dor fua desta Lei: por çsnto.) -Io lapital dc outra _-:ssou ccílic j 7 - -luc roalisêra c-_eraçoes ou prestam serviços r la/ivcs &:- a)- importação de produtos cstrei^.--iroa j b)- compra •_ venda, lotoansntjó, iiicòr; oração, lo nçç.->, adriuiatr ; o ou construção ie imóveisj o)- armec^anamecntc ou dojosí .o ‘e cans ;•-. '.orcoirooj d)-c&mbio, ssejuro e li :tribuiç?.c do títuloc a v.lorcs mobiliários3 è)- puLlicidadc 3 _rojup--icbi: £}- üversões publicasj conoeituidaa oono l.-.zdifiíç.cks Piuancoiras. Ari. 4° - 'l-uu.:, '*m oxeluíldo _• ir. desta dai as smpresas ou 3ocicda.IO': do profissional-'; que prestem os nervi-oo _rcfi sionaiu :Is medico, on-orliairc, ' - n . da, oonõni sia* doopachente o oufcroí ^-erviçoo ;uo co Inos’ possam auoer.el her. Ari. 75 - ?ara ne enquadrarem no rai e desta lei, fie?..-. as -la./rcsar o-’ brindas, na forma o prasso regulam£ sxtsres, a -/ roso iteü 3 d JCs e ;po©í£icaSí OQ ’-o-’ partar. nlc de Hucalisar;ao lunioipal* Ari. óc - As a .«pcoj-ií; qu. isirsro . de jjecr.ckcr, a t/u^l.uur i-r.ice, os rccuiaitou jara o sou ônqundrixrentc nesta lei, r; <xa:do o -deposto noa crti.os o 3fl * doverao comunicar o f .to ao Dcpcrteo to o i :::alinaçao Zúaúcipal, no n 30 (drin tá) dia , •• r-;í;’.i.-a cn-.rrãnci?., fíoar. üiediatcrente, :ju<_it&a ' ao reoolhimento io 133 sobro cc fato peradoroc que viarara a ocorrer apõa o fato ou situação que tiver motivado o Íc;:finq.;-aõramQr;lo. Ari. va _ .Vs e.?._.ro..as r;:;, enquadradas no rojL-.-. desta dei pela receita' dc Ano-3a.se, icr • a ltrapa.-..sr, o eroróício da iaer.ção, □□ limites éct&beléCiúos no çfcíg© 1B, pordei.i a condição do miorsowpresa, finando obrigadas ao :.:oPo’fcimenb.o do 1331 no exercício sojinio. § i perda da condição ' lioro stòóssó d; ates.d tu, devo ser ... • -w piGrarusÁ hetidipal ze zai:-:o auAznjtr 3311:0 x dsfírjto 3ATP0 EJ O = screrriÀçto iai zs i;q i»iç$/3% 5 2° - guando a recoita efetiva lo primeiro ano de Atividade ultrapassar os limites da previpao da que trata o artigo 2ç,a empresa sujoitar-ae-a ?.o recolhimento i/.tegrnl do 133,ate o dia 15 do mea de janeirc do exercício seguintó ' dispensados,salvo ae houver dolo específico do contribuinte,multa,juros c correção ’ monetaria. Ari. GE - Ac emproaas enquadradas no regime desta lei ficem dispensadas da escrituração de livroc fiscais,mas sujoitns á omissão do nota fiscal,que poderá ser simplificada,consoante o disposto em regulamento. Ari. 95 — As infrações ao disposto nosiu lei sujeitam o contribuinte ás seguintes penalidades: T - multa ds 10 Ud para os que prestaram declarações falsao eu. inexatas ao Departamento de Tiscalisaçac 7-'unicipal,a fim de ao onquadrarem,indo vúdamente, no regime desta lci,exi£inde—ce - U;es,cumLlcvtiv3inentõ,ce nao rccolhi-ln no prazo,c 133 acrescido úb multa de 200$; II - multa ds -U TJR para os que omitirem,em suas doolaroçceG,elementos que implicariam no seu iesanquadramento do regime desta Lei; III - fóulta .do p 1^ para os que deixarem de efetuar, no prazo fixado,ao comunicações referidas nos artigos 6° o 7®,j lô Q:-u.gindo-se-lho3,ciam.lativamento,co ’ nao recolhido no prazo,o I3S acrescido de multa de 100$; IY - Multa da 100$ para os que deixarem do recolher o tributo ::o prazo do parágrafo 2C do artigo 7°. Paragrafo jhico - A imposição das penalidades previstas necto artigo nao eximam o contribuinte do recolhimento do tributo,com o acráscimo de juros ? correção ’ monetária. Art. 10° - Aplicam-se ás micrc-onroresGS,no que couberem as domais normas da legislacao Municipal que disciplinam o 133. Ari. 11° - 3st= LI entrará em vigor a partir da data le sua publicação, retroagindo seus efeitos a partia* de 01 de janeiro de 1985,revogadas as disposições em contrario.