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norma nº 1.112/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.112 / 1985
Date 1985-04-24
EmentaCANCELA OS DEBITOS INSCRITOS OU NAO EM DIVIDA ATIVA DA ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS= ESCELSA REFERENTE A IPTU.
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ISHKíinm IUFICIPAL 33 BAIXO GOAITTO
S3PA3O 30 3S?foE?C SALTO
=, 0 =
LEI DE N° 1.112/85
"CANCELA OS DEBITOS INSCRITOS OU NAO EM DIVIDA ATIVA
DA ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS= ESCELSA FERE￾RENTE A IPTU
CxBTSl3/.’.3A2’3C,que o Secreto lei n- 2.231 de 05 de Junho Ae 194^ iconta
de HTU os imóveis das Dnprssas concessionárias dc energia olótrice. usadas .para 1
administração,produção,transfàrmaçao,ou distribuição de energiasolotriea e servi￾ços corrslatos.
C®ISZD31/uT30,quc a Bspfrito Santo Centrais Oletricas S/à—3SC3I5A cr.—
quadra—30 no disposto no Artigo 1- do Lcoreto Lei n^ 2.281.
3r rasco dos Considerandos acima 0 ?:í?J?l3TrC MI;ICIPAL 35 3AILC GU/díAU,
3S,Eaço Sabor que a Cornara l&mioipal dc Baixo Guandu,por seus reproaontantes legoÍ3
AFH0Y07 e Su Sanciono a seguinte Lei:-
Art. 1°— Pica o Sxncutivo Municipal autorizado a cancelar os débitos *
relativos a IPJV da 3spírito Santo Centrais TSLatrica s/A— 35C3ISA referente aos 1
seguintes inoveis:
02.1.012.0016.001.830
02.1.013 o 012o.001.382
02.1.012.OOoó.OOl.OSC
02.1.001.0050.0C1.347
02.1.012.0152.001.820
02.1.012.0136.001.080
O2.1.O17.O12C.OCJ.31O
O2cl.O12.Ol68.0Ol.590
02ol.012.004B.001.240
02.1.012.0032.001.580
Art.2c- 3sta Ioi entrara em vigor na data de sua publicação,revogadas
ao dicposiço&s em contrario.
ICCI3?22=3S 3 PUBLI<B3=SS
0A3E27TS 30 E.A3ICTÜC MXICITAL 33 ~AI .0 1ÜAÍni7,I33,Oi^Sbril de 19^5*
F3A1TCI3C0 33 3AS2G3
E23F33P0 LOIICITAL. M
3
ESTADO X 3SPtlTD0 3A3T0
- 0 «
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Sr.,24 ác Abril âa 19^.
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