| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1118 / 1985 |
| Date | 1985-06-04 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ÍTENS 'A' E 'B' DO ARTIGO 01° DA LEI N° 1.103/84 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1.984. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO = O = LEI DE N° 1.118/85. "DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ÍTENS 'A' E 'B' DO ARTIGO 01° DA LEI N° 1.103/84 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1.984". 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES,com base no § 22 e 4S do Art2 50 da Lei n- 2.760 de 30 de março de 1973,(ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL),£ S 0 j. JE j_- Sancionar o Projeto de Lei n^OI2/85,encaminhado a Camara Municipal em 19 de Abril de 1985. Art2 I 2- Os itens 'A' e rB' do Artigo OI2 da Lei n2 1.103/84 de 28 de Dezembro de 1.984 passam a vigorar com a seguinte redaçao: ítem 'Az- Quando o Imóvel se situar em Logradouro ' Publico servido por Iluminação Incandescente ou Vapor de Mercúrio de ' Potência ate ,50 W,o valor de 2,7951 0RTN's em 3I de Dezembro,como disposto no Caput do Artigo 0,2 da Lei n2 731/76; ítem ZBZ- Quando o Imove, se situar em Logradouro ' Publico servido por Ifuminaçao a Vapor de Mercúrio ou oujzro tipo especial de potência acima de ,50 W,o valor de 2,7951 0RTN's em 3I de Dezembro,como disposto no ítem ZAZ do Artigo 0,2 da Lei n2 731/76. Art2 22- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroag i ndo seus efeitos a partir de 0I2 de Janeiro de 1.985/ revogadas as disposições em contrario. EM,04 de junho de ,985- AMILTON ANTONIO VACAR, Ch. Depart2 ADM.