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norma nº 1073/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1073 / 1984
Date 1984-08-24
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE JUROS,MULTAS E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTRIBUINTES INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA.
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PREFEITURA municipal DE BAIXC GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
= O =
LEI N° 1.073/84.
"CONCEDE ISENÇÃO DE JUROS,MULTAS E CORREÇÃO
MONETÁRIA a CONTRIBUINTES INSCRITOS EM ’
DÍVIDA ATIVA1.'
CONSIDERANDO,que os Contribuintes inscritos em Dívida Ativa
nesta Prefeitura Municipal,abaixo relacionados,desejam liquidar suas
dividas integrais com esta Municipalidade,conforme Requerimentos em
anexo;
CONSIDERANDO, que faz. parte dos planos de Governo deste Execu￾tivo Municipal cm resolver o grande problema dos Contribuintes inseri
tos em Divida Ativa:
Em razão dos CONSIDERANDOS acima, C PREFEITO MUNICIPAL DE BAI
XO GUANDU,ES,Faço Saber que a Cãraara Municipal de Baixo Guandu,ES, ’
Aprovou e eu Sanciono a sequinte Lei:-
Art.l£- Fica o Prefeito Municipal de Baixo Guandu-E3,autoriza
do a conceder isenção dc juros,multas e correção monctaria aos contri
buintes inscritos em Divida Ativa nesta Municipalidade,abaixo relacio
nados,para efetuarem o pagamento integral de suas dividas:*
Matias Rodrigues Beltrão
Leonice Barros
Ademar Penedo de Oliveira
Representações Alves Santos Ltda.
Art.2fi- Fica estabelecido o prazo de 30(trinta) dias a partir
da data dc publicação desta Lei,para que os contribuintes inscritos ’
em Divida Ativa,relacionados no art. ,1- desta Lei possam efetuar seus
pagamentossgozando dos direitos estabelecidos no Arfc.l® desta Lei.
Art.3G- Os efeitos desta Lei prescreverão após o prazo esta￾belecido no Art. 22 desta Lei.
Art.2*0- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua pu￾blicação, revogadas as disposições em contrario.
REGTSTRE=SE E PUBLIiU2=SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO
de 1984.
agosto
REGISTRADA E PUBLICADA
EM,24 de agosto de 1984.
FRANCISCO DE BARROS
ifeíto Municipal
SANDRA RITA FERREIRA TRINDADE
C.Depart^ ADM.

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