| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1073 / 1984 |
| Date | 1984-08-24 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE JUROS,MULTAS E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTRIBUINTES INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA. |
| native_id | 1767 |
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PREFEITURA municipal DE BAIXC GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO = O = LEI N° 1.073/84. "CONCEDE ISENÇÃO DE JUROS,MULTAS E CORREÇÃO MONETÁRIA a CONTRIBUINTES INSCRITOS EM ’ DÍVIDA ATIVA1.' CONSIDERANDO,que os Contribuintes inscritos em Dívida Ativa nesta Prefeitura Municipal,abaixo relacionados,desejam liquidar suas dividas integrais com esta Municipalidade,conforme Requerimentos em anexo; CONSIDERANDO, que faz. parte dos planos de Governo deste Executivo Municipal cm resolver o grande problema dos Contribuintes inseri tos em Divida Ativa: Em razão dos CONSIDERANDOS acima, C PREFEITO MUNICIPAL DE BAI XO GUANDU,ES,Faço Saber que a Cãraara Municipal de Baixo Guandu,ES, ’ Aprovou e eu Sanciono a sequinte Lei:- Art.l£- Fica o Prefeito Municipal de Baixo Guandu-E3,autoriza do a conceder isenção dc juros,multas e correção monctaria aos contri buintes inscritos em Divida Ativa nesta Municipalidade,abaixo relacio nados,para efetuarem o pagamento integral de suas dividas:* Matias Rodrigues Beltrão Leonice Barros Ademar Penedo de Oliveira Representações Alves Santos Ltda. Art.2fi- Fica estabelecido o prazo de 30(trinta) dias a partir da data dc publicação desta Lei,para que os contribuintes inscritos ’ em Divida Ativa,relacionados no art. ,1- desta Lei possam efetuar seus pagamentossgozando dos direitos estabelecidos no Arfc.l® desta Lei. Art.3G- Os efeitos desta Lei prescreverão após o prazo estabelecido no Art. 22 desta Lei. Art.2*0- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. REGTSTRE=SE E PUBLIiU2=SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO de 1984. agosto REGISTRADA E PUBLICADA EM,24 de agosto de 1984. FRANCISCO DE BARROS ifeíto Municipal SANDRA RITA FERREIRA TRINDADE C.Depart^ ADM.