| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1076 / 1984 |
| Date | 1984-08-30 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. |
| native_id | 1771 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DS BADCü GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO » O • LEI N° 1.076/84. "AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL'' CONSIDERANDO,a total carência do Município dc Baixo Guandu,ES,na área de Laser a Cultural CONSIDERANDO9 que esta Executivo considera da grande ntcoisidade priorizar áreas da lazer ao povo a principlaaanta nossa JuventudeI CONSIDERANDO, que a carência da opção da laser a cultura • de nosso Juventtde,tem contribuído para que grande número da Jorena.paaa< m o se entregar ao uso de drogas e bobidoo; CONSIDERANDO, que a Municipalidade não dispõe ds reservas dc 1móveia destinada ó eaae tipo de obras} CONSIDERANDO,aer essa oportunidade propicia a atender tanto a necessidade do Orfonato Lar Santa Teresinhe do Menino Jesus c® vendar o imóvel quando a necessidade do Município em adquirir o citado terreno pura que se possa construir projeto tão alvejado pela Coemnldada• Ba» rasõo doa CONSIDERANDOS aclaa,G PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANuC.ES,Faço Sabor que s Câmara Municipal de Baixo Guandu,CS,* Aprovou a au Sanciono a aaquinta Lel:- Art.l®-Flce o Poder Executivo Municipal autorisado n adquirir uma área de terreno da 6.760 m2,com 65 m.de frente por lO*i r*.de fundos,á direita divisando com o Lar Santa Terezitiha do Menina Jaaua,103 m. de fundos,ao lado esquerdo confrontando com a rua Projetada;situado na Ruo Santa Teresinha-Bnirro bôo José de propriedade do Lar hnnto Tarsxlnha do Menino Jeaus,no valor de Crt 15.000.000,OO(quinze milhões da cruzeiros). Art.2*-O imóvel de que trate o Art.l® da presente Lei terá sua dastinação axclusivaaanta para construção a instalação de uv*a * área para atividades da lazer,educação e Cultural Art.5°-Oe recursos para fazer face as deapesaa da que * trata o Art. 1® desta Lei,correrão a conta da dotação do Orçnrvrzto Vigente t "DIVIbto DB KuUCAÇlO fi CULTURA”,"DSSPSbAS DE CAPITAL-INVESTIMENTOS” 4110-"OBRAS E INSTALAÇÕES. Art.^°- Esta Lei ontrará om vigor na data de sua oublicnção, rovogauas ae disposições atu contrário. REGXSTflR«SE E PURLJwUS-SS 19%. GABINBTB DG HIBPKXTO MUNICIPAL DE BAIXO GUAM£i,£S,JO da agosto REGISTRADA E PUBLICADA agosto oe 1984. '5»luriTOftÁbi JO3Ô FRANCISCO UK BARBOS >MEFStTO MUNICIPAL R