br-locleg corpus explorer

← Baixo Guandu (ES)

norma nº 1076/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1076 / 1984
Date 1984-08-30
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL.
native_id1771

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DS BADCü GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
» O •
LEI N° 1.076/84.
"AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL''
CONSIDERANDO,a total carência do Município dc Baixo Guan￾du,ES,na área de Laser a Cultural
CONSIDERANDO9 que esta Executivo considera da grande ntcoi￾sidade priorizar áreas da lazer ao povo a principlaaanta nossa JuventudeI
CONSIDERANDO, que a carência da opção da laser a cultura •
de nosso Juventtde,tem contribuído para que grande número da Jorena.paa￾a< m o se entregar ao uso de drogas e bobidoo;
CONSIDERANDO, que a Municipalidade não dispõe ds reservas
dc 1móveia destinada ó eaae tipo de obras}
CONSIDERANDO,aer essa oportunidade propicia a atender tan￾to a necessidade do Orfonato Lar Santa Teresinhe do Menino Jesus c® ven￾dar o imóvel quando a necessidade do Município em adquirir o citado ter￾reno pura que se possa construir projeto tão alvejado pela Coemnldada•
Ba» rasõo doa CONSIDERANDOS aclaa,G PREFEITO MUNICIPAL DE
BAIXO GUANuC.ES,Faço Sabor que s Câmara Municipal de Baixo Guandu,CS,*
Aprovou a au Sanciono a aaquinta Lel:-
Art.l®-Flce o Poder Executivo Municipal autorisado n adqui￾rir uma área de terreno da 6.760 m2,com 65 m.de frente por lO*i r*.de fun￾dos,á direita divisando com o Lar Santa Terezitiha do Menina Jaaua,103 m.
de fundos,ao lado esquerdo confrontando com a rua Projetada;situado na
Ruo Santa Teresinha-Bnirro bôo José de propriedade do Lar hnnto Tarsxlnha
do Menino Jeaus,no valor de Crt 15.000.000,OO(quinze milhões da cruzeiros).
Art.2*-O imóvel de que trate o Art.l® da presente Lei te￾rá sua dastinação axclusivaaanta para construção a instalação de uv*a *
área para atividades da lazer,educação e Cultural
Art.5°-Oe recursos para fazer face as deapesaa da que *
trata o Art. 1® desta Lei,correrão a conta da dotação do Orçnrvrzto Vi￾gente t "DIVIbto DB KuUCAÇlO fi CULTURA”,"DSSPSbAS DE CAPITAL-INVESTIMENTOS”
4110-"OBRAS E INSTALAÇÕES.
Art.^°- Esta Lei ontrará om vigor na data de sua oublicnção,
rovogauas ae disposições atu contrário.
REGXSTflR«SE E PURLJwUS-SS
19%.
GABINBTB DG HIBPKXTO MUNICIPAL DE BAIXO GUAM£i,£S,JO da agosto
REGISTRADA E PUBLICADA
agosto oe 1984.
'5»luriTOftÁbi
JO3Ô FRANCISCO UK BARBOS
>MEFStTO MUNICIPAL
R

open original →