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norma nº 1078/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1078 / 1984
Date 1984-09-05
EmentaCONCEDE ISENÇAO DE JUROS, MULTAS E CORREÇÃO MONETARIA A CONTRIBUINTES INSCRITOS EM DIVIDA ATIVA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EA32C GUANDU
ESTADO DC 3SPÍRITC CANTO
=. O =
LEI N° 1.078/84
"CONCEDE ISENÇAO DE JUROS, MULTAS E CORREÇÃO
MONETARIA A CONTRIBUINTES INSCRITOS EM dívi￾da ATIVA".
CCNSIDSRAXDC , que os Cuntri.£n intes inserito^ ívi
da Ativa nosto Frefeitu±a Municipal, abaixo relacionados, desejam /
liquidar suas dividas integrais com esta Municipalidade, conforme /
requerimentos em anexo.
CONSIDERANDO, que faz parte dos planos de Governo dojs
to Executivo Municipal em revólver o grande problema dos Contribuin
tes inscritos em Dívida Ativa;
Sm razão dos CONSIDERANDOS, acima, c PREFEITO MUNICIU
PAL DE BAIXC GUANDU, ES, Faço saber une a Camara Municipal de Baixo
Guandu, SS, Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:-
Art. IS- Fica o Prefeito Municipal dc Baixo Guandu -
ES, autorizado a Conceder Isenção de Juros, Multas e Correção Mone￾tária aos Contribuintes inscritos em Dívida Ativa nesta Municipal!*»
dade, abaixo relacionados, ptira efetuarem o pagamento integral de /
suas dívidas:
S.F. Representações Ltda, Francisco Ambrosia 1‘irmino,
Geral fclvés, Jenecy Janvãr1 o Pferairá, Sn;;.r?âa /rasiloira de Corre^i
os e Telegrafes, Walter Evald Nnoblançh.
Art. 2*- Fica estabelecido o prazo do 30(trinta)dias
a partir da data de publicação desta Lei, para que os Contribuintes
inscritos oni Dívida Ativa, relacionados no Art. 1- desta Lei possa •;
ar seus pagamentos, gozando dos : • itós estabelecidos no Art.
1° desta Lei.
Art. 3g- Os efeitos desta Lei prescreverão apos o /
prazu estabelecido no Art, 2L desta Lei.
Art. 42- Esta Lei entrara om vigor a partir da data/
de sua pub] úcação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE 5 PUBLiq.V2-SE
: V. FREFZITC ' TPAL DE BAKO GUANDU, ES, ó> dr s_e
tembro de 1984.
REGISTRADA E PUBLICADA
EM, 0§ de setembro de 1984.
-E : >É TARRCS
Prefeito Municipal
CÃN;" UTTA FERREI''A TRINDADE,

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