| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1078 / 1984 |
| Date | 1984-09-05 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇAO DE JUROS, MULTAS E CORREÇÃO MONETARIA A CONTRIBUINTES INSCRITOS EM DIVIDA ATIVA. |
| native_id | 1773 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EA32C GUANDU ESTADO DC 3SPÍRITC CANTO =. O = LEI N° 1.078/84 "CONCEDE ISENÇAO DE JUROS, MULTAS E CORREÇÃO MONETARIA A CONTRIBUINTES INSCRITOS EM dívida ATIVA". CCNSIDSRAXDC , que os Cuntri.£n intes inserito^ ívi da Ativa nosto Frefeitu±a Municipal, abaixo relacionados, desejam / liquidar suas dividas integrais com esta Municipalidade, conforme / requerimentos em anexo. CONSIDERANDO, que faz parte dos planos de Governo dojs to Executivo Municipal em revólver o grande problema dos Contribuin tes inscritos em Dívida Ativa; Sm razão dos CONSIDERANDOS, acima, c PREFEITO MUNICIU PAL DE BAIXC GUANDU, ES, Faço saber une a Camara Municipal de Baixo Guandu, SS, Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:- Art. IS- Fica o Prefeito Municipal dc Baixo Guandu - ES, autorizado a Conceder Isenção de Juros, Multas e Correção Monetária aos Contribuintes inscritos em Dívida Ativa nesta Municipal!*» dade, abaixo relacionados, ptira efetuarem o pagamento integral de / suas dívidas: S.F. Representações Ltda, Francisco Ambrosia 1‘irmino, Geral fclvés, Jenecy Janvãr1 o Pferairá, Sn;;.r?âa /rasiloira de Corre^i os e Telegrafes, Walter Evald Nnoblançh. Art. 2*- Fica estabelecido o prazo do 30(trinta)dias a partir da data de publicação desta Lei, para que os Contribuintes inscritos oni Dívida Ativa, relacionados no Art. 1- desta Lei possa •; ar seus pagamentos, gozando dos : • itós estabelecidos no Art. 1° desta Lei. Art. 3g- Os efeitos desta Lei prescreverão apos o / prazu estabelecido no Art, 2L desta Lei. Art. 42- Esta Lei entrara om vigor a partir da data/ de sua pub] úcação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE 5 PUBLiq.V2-SE : V. FREFZITC ' TPAL DE BAKO GUANDU, ES, ó> dr s_e tembro de 1984. REGISTRADA E PUBLICADA EM, 0§ de setembro de 1984. -E : >É TARRCS Prefeito Municipal CÃN;" UTTA FERREI''A TRINDADE,