br-locleg corpus explorer

← Baixo Guandu (ES)

norma nº 1082/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1082 / 1984
Date 1984-09-19
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE JUROS, MULTAS E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTRIBUINTES INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA.
native_id1777

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREEEITUPJi MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO BC ESPÍRITO SANTO
= O =
LEI N° 1.082/84
"CONCEDE ISENÇÃO DE JUROS, MULTAS E
CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTRIBUINTES/
INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA".
12- CONSIDERANDO, que os Contribuintes inscritos em DÍvi
da Ativa nesta Prefeitura Municipal, abaixo relacionados, desejam/
liquidar suaa dívidas integrais com esta Municipalidade, conforme/
Requerimento em anexo:
22- CONSIDERANDO, que faz parte des planos de Governo /
deste Executivo Municipal em resolver o grande problema dos Contri
tuintes inscritos em Dívida Ativa:
Em razão dos CONSIDERANDOS acima, 0 IREREITO MUNICIPAL /
DE BAIXO O”‘AI\DU, ES, Paço saber oue a Câmara Municipal de Baixo ..
Guandu, ES, Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:-
Art. 12- Bica o Prefeito Municipal de Eaixo Guandu-E3,au
torizado a Conceder Isenção de Juros, Multas e Correção Monetária/
aos Contribuintes inscritos em D.ívida Ativa nesta Municipalidade ,
abaixo relacionados, para efetuarem o pagamento integral de suas /
dívidas:
CÉSAR AUGUSTO 3CHJAMBACH, NEUZA EERI-ANDES MORAES E OU* /
BROS.
Art. 20- Bica estabelecido o praso de 30(trinta) dias a
partir da data de publicação desta Lei, para cue os Contribuintes/
inscritos em Dívida Ativa, relacionados no Art.12 desta Lei possam
efetuar suus pagamentos, gozando dos direitos estabelecidos nc Art.
12 desta Lei;
Art. 3-- Os efeitos desta Lei prescreverão após o praso/
estabelecido no Art. 22 desta Lei;
Art. 4£“ Esta Lei entrará em vigor a partir da data de /
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PüBLIQuE=SE
GABINETE DO PREPEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, 12 de
setembro de 1984»
JC/Ê PRANCI3C0 DE BARROS
'efeito Municipal
Continua
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
= O =
CONTINUAÇÃO DA LSI NS 1.082/84.
REGISTRADA E PUBLICADA
EM, 19 àe setembro de 1984*
SANDRA RITA FERREIRA TRINDADE
C.Dept2. Adiu

open original →