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norma nº 1089/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1089 / 1984
Date 1984-11-07
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE TAXA DE EXPEDIENTE PARA CONSTRUÇÃO DE CATACUMBA.
native_id1782

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PREFEITURA MUNICIPAL de baixo guandu
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
a O 3
LEI DE N° 1.089/84
“CONCEDE ISENÇÃO DE TAXA DE EXPEDIENTE PARA
CONSTRUÇÃO DE CATACUMBA'.'
CONSIDERANDO,que a Srta MAURÍCIA MENDES DE OLIVEIRA,é Funcioná￾ria desta Municipalidade;
CONSIDERANDO,que o» restos inortais de sua Avó JESUÍNA BORGES DO
ROSÁRIO,estão sepultados na Quadra AA-3 Sepultura nO 13;
Em razão dos CONSIDERANDOS,acima O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO
GUANDU,ES,Faço Saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu,ES,Aprovou e
eu Sanciono a sequinte Lei:-
Art.Olfi- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado •
a conceder a Srta.MAURÍCIA MENDES DE OLIVEIRA,o Direito de Construir no '
Cemitério Publico Municipal de Baixo Guandu-ES,sobre a Sepultura 13 da
quadra AA-3,onde encontrara-se depositados os restos mortais de Avó * •
JESÜÍNA BORGES DO ROSÁRIO,Uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo Isen￾to dos Emolumentos previstos em Lei Municipal.
Art.020- Esta Lei entrará era vigor a partir da data de sua pu￾blicaçqõ,revogadas as disposiçóe» cm contrário.
SANDRA RITA FERREIRA TRINDADE
C.Dcpart® ADM.

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