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norma nº 1090/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1090 / 1984
Date 1984-11-07
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE JUROS MULTAS E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTRIBUINTE INSCRITOS EM DIVIDA ATIVA.
native_id1783

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
= O =
LEI N° 1.090/84.
"CONCEDE ISENÇÃO DE JUROS MULTAS E CORREÇÃO
MONETÁRIA A CONTRIBUINTE INSCRITOS EM DIVI￾DA ATIVA’’
CONSIDERANDO,que os Contribuintes inscritos em Divida Ativo ’
nesta Prefeitura Municipal,abaixo relacionados,desejam liquidar suas *
dívidas integrais com esta Municipalidade,conforme Requerimentos em ane￾xo .
CONSIDERANDO,que faz porte dos Planos de Governo deste Execu￾tivo Municipal em resolver o grande problema dos contribuintes inscritos
em Divida Ativa.
Em razão dos CONSIDERANDOS.acima 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAI￾XO GUANDU,ES,Faço Saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu,Es,Aprovou
e eu Sanciono a sequintc Lei:-
Art.10- Fico o PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES,autorizado
a conceder Isenção de Juors,Multas e Correção Monetária aos Contribuintes
inscritos em Dívida Ativa nesta Municipalidade,abaixo relacionados,para ’
efetuarem o pagamento integral de suas dívidas:-
Mario da Penha Silvo e Outra Carlos Strclow
Alfredo Pittelkow Rudi Knack
Irineu Knupp Ana Pena de Oliveira
Arlindo Rodrigues da Fonseca Paulo Arnaldo Teixeira Dias.
Alencar Rodrigues Alvino Knack.
Art. 2Q- Fica estabelecido o prazo de 30(trinta)dias a partir
da dota de publicação desta Lei,para que os Contribuintes inscritos cm ’
Divida Ativa,relacionados no Art.lfi desta Lei,possam efetuar seus paga￾mentos, gozando dos direitos estabelecidos no Art.lfi desta Lei.
Art.3®- Os efeitos desta Lei prescreverão após o prazo estabe￾lecido no Art.2® desta Lei.
Art.40- Esta Lei entrará em vigor n partir da dato de suo publi￾cação ,revogadas as disposições em contrário.
REGISTREa SE E PUBLIQUEÊSE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUAND^ ,0? de novembro de
1984.
*
J0#i FRANCISCO DE BARROS
REGISTRADA S PUBLICADA Prefeito Municipal
EM,07 de novembro de 1984.
----------------;
SANDRA RITA FERREIRA TRINDADE
C.DepartO ADM.

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