| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1093 / 1984 |
| Date | 1984-11-21 |
| Ementa | ELEVA PERCENTUAL CONTIDO NO ART 04° DA LEI N° 1016/83 ( ORÇAMENTO VIGENTE) QUE AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTARES. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU BSTAQO DO ESPIRITO SANTO LEI N° 1.093/84 "ELEVA PERCENTUAL CONTIDO NO ART2 04° DA LEI N°10l6/83 ( ORÇAMENTO VIGENTE) QUE AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTARES'' CONSIDERANDO, que o Percentual autorizado pelo legislativo, irt.04* da lei r« 1016/33 ( LEI ORÇA?DENTÁRIA), foi insuficiente, ter io em vista 0 excesso de arreca/dação :revista r£. rubrica do MUNDO DE -ARTICIPAÇÍO DOS MUNICÍPIOS, cue correspondeu una reestimativa de aproximadamente de 98*7£, dai a necessidade de suplementar as / Datações nas diversas Unidades Orçamentárias, afim de cumprir exigências legais; CONSIDERANDO, que as transi 0sições de uma dotação para 2 outra, superou 0 que foi previsto para 0 corrente exercicío tendo ei vista a insuficiência em diversas Dotações ( Orçamentárias, como por exemple: constante aumento de combustível, aumento do Pessoal Ceiestista dado pelo Governo, etc, superando a Dotação prevista no Orçarerto* Em razão dos CONSIDERANDO ACIMA, 0 PSE7EIT0 MUNICITAI DE BAIXO GUANDU,ES, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO C-UANDU, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguintes / lei:- Art. 12- Pica elevado de 40£( quarenta por cento) pare 6Q> ( sessenta) por centc a autorização para Abertura de Credito Suplementares, contida no Art.2 42 da Lei n2 1016/83 de 20 íe outubro de 1983, para atender às insuficiências nas diversas Dotações do Orçamento Vigente , utilizando como recursos os definidos no art.® 43 e seus parágrafos da Lei n® 4.320 de 17 de março de 1.964; Art. 22- A Abertura dos Créditos Suplementares de que tra • ta o Art. 12 da presente Lei serão feitos per Decreto do Executivo, quando necessário, para atender insuficiências nas diversas Dotaçõe ' Orçamentárias, conforme dispositivos nos ert*®s42 e 43 da Lei ?ederal acima citada. Art. ?2- Esta Lei entrará em viger a partir da data dexjsj ?. publicação, revogadas ar disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU B5TADO DO BSRlRITO SANTO gCHTIITUAÇgC BA. LSI Kg 1093/84 H30ISTEE=SS E IÜR1IQUE=3E GABINETE BC PREFEITO LTNDIPAT BE 2ATXC GÜAEBD,ES,21 de novembro de 1984. FPASCISO BB 3AESOS (/PHEFEITO TOTICTPAI E2SIST3ADÀ E IÜBUCÀBA 12'., 22 de novembro de 1984. --------------------------------------------------------- SAIOTA RITA FERREIRA TRITCABE C. BEPART. AUP