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norma nº 1093/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1093 / 1984
Date 1984-11-21
EmentaELEVA PERCENTUAL CONTIDO NO ART 04° DA LEI N° 1016/83 ( ORÇAMENTO VIGENTE) QUE AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTARES.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
BSTAQO DO ESPIRITO SANTO
LEI N° 1.093/84
"ELEVA PERCENTUAL CONTIDO NO ART2 04° DA LEI
N°10l6/83 ( ORÇAMENTO VIGENTE) QUE AUTORIZA
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTARES''
CONSIDERANDO, que o Percentual autorizado pelo legislativo,
irt.04* da lei r« 1016/33 ( LEI ORÇA?DENTÁRIA), foi insuficiente, ter
io em vista 0 excesso de arreca/dação :revista r£. rubrica do MUNDO
DE -ARTICIPAÇÍO DOS MUNICÍPIOS, cue correspondeu una reestimativa
de aproximadamente de 98*7£, dai a necessidade de suplementar as /
Datações nas diversas Unidades Orçamentárias, afim de cumprir exi￾gências legais;
CONSIDERANDO, que as transi 0sições de uma dotação para 2
outra, superou 0 que foi previsto para 0 corrente exercicío tendo ei
vista a insuficiência em diversas Dotações ( Orçamentárias, como
por exemple: constante aumento de combustível, aumento do Pessoal
Ceiestista dado pelo Governo, etc, superando a Dotação prevista no
Orçarerto*
Em razão dos CONSIDERANDO ACIMA, 0 PSE7EIT0 MUNICITAI DE
BAIXO GUANDU,ES, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO C-UANDU,
por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguintes /
lei:-
Art. 12- Pica elevado de 40£( quarenta por cento) pare 6Q>
( sessenta) por centc a autorização para Abertura de Credito Suple￾mentares, contida no Art.2 42 da Lei n2 1016/83 de 20 íe outubro
de 1983, para atender às insuficiências nas diversas Dotações do
Orçamento Vigente , utilizando como recursos os definidos no art.®
43 e seus parágrafos da Lei n® 4.320 de 17 de março de 1.964;
Art. 22- A Abertura dos Créditos Suplementares de que tra •
ta o Art. 12 da presente Lei serão feitos per Decreto do Executivo,
quando necessário, para atender insuficiências nas diversas Dotaçõe '
Orçamentárias, conforme dispositivos nos ert*®s42 e 43 da Lei ?ede￾ral acima citada.
Art. ?2- Esta Lei entrará em viger a partir da data dexjsj ?.
publicação, revogadas ar disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
B5TADO DO BSRlRITO SANTO
gCHTIITUAÇgC BA. LSI Kg 1093/84
H30ISTEE=SS E IÜR1IQUE=3E
GABINETE BC PREFEITO LTNDIPAT BE 2ATXC GÜAEBD,ES,21 de novem￾bro de 1984.
FPASCISO BB 3AESOS
(/PHEFEITO TOTICTPAI
E2SIST3ADÀ E IÜBUCÀBA
12'., 22 de novembro de 1984.
---------------------------------------------------------
SAIOTA RITA FERREIRA TRITCABE
C. BEPART. AUP

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