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norma nº 1094/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1094 / 1984
Date 1984-11-21
EmentaANISTIA,JUROS MULTAS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
native_id1788

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI N° 1.094/84
ANISTIA,JUROS MULTAS E CORREÇÃO MONETÁRIA''
CONSIDERANDO, que existe inscritos nesta Municipalidade
diversos contribuintes em Divida Ativa e ate a presente data nao /
foram efetuados seus pagamentos;
CONSIDERANDO. que a maneira de facilitar o pagamento
deste débitos é anistiar os Juros Multas o correção Monetário;
Rm razão dos considerandos acima o PREFEITO MUNICIPAL
DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Caçara Munô/pal de Baixo Guandu,
aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:-
Art. 12- Fico o Poder Executivo Municipal // autoriza￾do a anistiar Juros Multas e Correção Monetária aos contribuintes
inscritos em Divida Ativa ou não.
Art. 22- Fico o Poder executivo Municipal autorizado á
parcelar em até .1.0( dez) meses os débitos superiores o Cr3 100.000,
( cem mil cruzeiros).
Art. 32- 0 contribuinte, para se beneficiar da Presen￾te Lei, terá que protocolar requerimento até 24 de dezembro de 1984
Art. 4Q - 0 contribuinte que deixar de recolher as par
celas no prazo de seus vencimentos fica obrigado ã recolher os en￾cargos de muitos, juros e correção monetário dos mesmos, calculados
coro base no doto de vencimento da divido original antes de ter si￾do inscrito ou não em Divida Ativa.
Art. 5e-Esta Lei entrará em vigor na dota de suo pu￾blicação, re vogados as disposições ew contrário.
REGISTRE=5E E PÜBLIQUEsSB
GABIN ETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO iAÍTDÜ,ES, 21
de novembro de 1984.
REGISTRADA E PUBLICADA
EM, 21de novembro de 1984.
J0. FRANCISCO DE BASROS
'/ PREFEITO MUNICIPAL
SANDRA RITA FERREIRA TRINDADE
C. DEPART. ADM

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