| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1095 / 1984 |
| Date | 1984-11-21 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE TAXA DE EXPEDIENTE PARA CONSTRUÇÃO DE CATACUMBA. |
| native_id | 1789 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU KSTAOO OO BSPlRITO SANTO LEI N° 1095/84 " CONCEDE ISENÇÃO DE TAXA DE EXPEDIENTE PAPA CONSTRUÇÃO DE CATACUMBA” CONSIEBRANDO, que a Benhora i-AIR LEANDRO DA SILVA, e resi c ente nesta cidade a longos anos; COLSIDERAT-rPO,que a mesma é uma pessoa carente; CONSIDERANDO, que os restos mortais de seu esposo VALDEKAP CALIXTO EA SIIVA, estão sepultados na quadra AAC sepultura n® 580; Em razão dos considerandos acima 0 PREFEITO 7.T77ICIFAL EB IAIX0 GUANDU, faço saber que a CÂMAPA T/UNICEPAI DE 3AIXC GUANDU, por 3eus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguintes Lei:- Art. 1®- Pica 0 Chefe do Poder Executivo EUnicipal autorizado $ Conceder è senhora NAIR LEANDRO BA SILVA, o direito de construir no Cerniterio Publico Municipal de Baixo Guandu-ES, sobre a Sepultura n® 580 da <uadra AAC, onde encontram-se depositados os / restos mortais de seu esposo VALDHTAE CALIXTO L'À SILVA, um& Catacumba em caráter perpetuo coletivo Isento dos Emolumentos previstos em Lei Municipal. Art. 2®- Beta Lei entrará em vigor a partir da data de sufi publicação, revogadas se disposições em contrário. REGISTRE=SE E PUPTIQUE^SE GASTNETS DO PREFEITO MÜETCIPAIi ES SAIXO GUANDU,ES,^21 de novembro de 19*4. REGISTRADA 2 PTEIICADA EM, 21 de novembro de 1984. i------------- ãV2B FRANCISCO DE PARROS Prefeito Municipal SANDRA RITA FERREIRA TRINDADE C. DEFART. AIK