| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1100 / 1984 |
| Date | 1984-12-14 |
| Ementa | DEFINE O PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO SEDE DO MUNICIPIO DE BAIXO GUANDU,ESTADO DO ESPIRITO SANTO ,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1794 |
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LEI N° 1.100/84. •DEFINE O PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO SEDA DO MUNICIPIO DE BAIXO GUANDU,ESTADO DO ESPIRITO SANTO ,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'' C PREPEITO MOTCEPAX DE 3AIX0 GU;dTDU,ES,Paço Saber que a Cornara Mu - nicipol do B^xo Gua^du-ES,por souo representantes,legais APROVOU e eu Sanciono o ooqulnte lei:- Art.lp- 0 perímetro urbano do distrito sodc do Município,coarprecnlondc a Cidado de Baixo 3ua. du,fica dolimitado conforme está descrito no Art.2c desta lei. 5 l2- Aq zonas urbanas e do expansão urbana ectao contidas e delimitadas polo perímetro urbano nesta Ioi. 5 2C - Constituam referencias básicos para estas delimitações o mapa na escala aproximada de 1.25CCO(cidade de 3alxo Guaudu)obtido àa montagem de fotografias aéreas do voo oentratado polo I3C/GERCA a Serviços Aerofotogrnmetricôs Cruzeiro do Sul u/A. qç. • 1.970» sobro os quais foram localizados os pontoa limítrofes do perímetro urbano. Art.2°- As desorições dos pontoo e das linlios que caracterizam o ' perímetro urbano do distrito sede do Município dc Bgíxo Guandu»feitas no sentido anti-horário, são as oequintea; P R E F E IT U R A M U N IC IP A L DE B A IX O G U A N D U ■ » t a o o d o esoiniro s a n t o PERÍMETRO URBANO DE BAIXO GUANDU PONTO DESCRIÇÃO TRECHO 01 02 Ponto situado no limite interestadual ES/MG distante poi^pendiculormente 150m do eixo do novo trecho em implantação da BR-259» Ponto situado na interseção do prolongamento da Rua Quintino Bocaiuva com a faixa de 15Om descrita no trecho 1 a 2. De 01 a 02 o cam:i nhamonto segue mantendo uma faixa de 150m ao sul do eixo do trecho em implantação da BR-259. De 02 a 03 0 ouminhamento segue em linha reta estabelecendo um ângulo externo a poligonal do perímetro do aproximadgmonte 145° com o caminhamento anterior, ató encontrar o Valão Seco. 03 04 Ponto situado no encontro do caminhamento * antèrlor com o Valão Seco. Ponto situado na desembocadura do Valão Seco na margem Oeste do Rio Guandu. De 03 a 04 0 caminhamento percorre o Valão Seco quando esto desemboca no Rio Guandu. até Ponto situado na Rodovia Estadual que liga* Baixo Guandu a Itaguaçu à 2.100m do seu entroncamento com a BR-259 e na curva onde a Rodovia Estadual contorna o Morro Cristal. De 04 a 05 0 caminhamento segue em linha rota na dire ção SE (Sudeste) ató encontrar a Rodovia ’ Estadual que liga Baixo Guandu a Itaguaçu, percorrendo uma distância de l.BOOm ató o ponto 05. De 05 a 06 0 caminhamento segue na direção NE (Nordos te) perpendicularmente ao caminhamento 04 a 05 atravessando a EFVM-Estrade de Ferro’ Vitória-Minas, ató encontrar a divisa in-' terestadual ES/kO no Rio Doce PREFEIT URA M UNIC IP AL DE BAIX O GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO 05 FERÍKETHO URBANO DE BAIXO GUANDU PONTO DESCRIÇXO TRECHO 06 Ponto situado no Rio üoce divisa interestadual ES/MG. De 06 a 01 0 caminhamento segue em direção NW (Noroeste) percorrendo a divisa interestadual ESÁlG ( Hio Doce ) e continua pela mesma divisa em direção SW (Sudoeste) ' até o ponto inicial do perímetro. PREFEIT URA M UNIC IP AL DE BAIX O GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO CEHTIZ7UÀÇÃ0 BA LEI DE I7g 1»1QO/S4o ?arágrafo ínico - Has descrições dos pontos s dos trechos,as distancias que se referem ás rodovias e estradas dizem respeito aos eixos das mesmas. Art.3®- 0 mapa relacionado no 5 2e,do Artigo l2,contendo a representação gráfica do perímetro urbano faz parte da presente Iei. Art*4fi~ ^ovos loteamentoo poderão ser aprovados somente quando a totalidade ’ da área a ser loteada estiver dentro do perímetro urbano definido nesta Lei,e atender aos requisitos exigidos em outros diplomas legais relativos ao parcelamento do solo urbano. Art.5s - Ssta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nc 151 de 03 de janeiro de 1*956 e demais disposições em contrário. REGISTRADA E PUBLICADA P R E F E IT U R A M U N IC IP A L DE B A IX O G U A N D U E S T A D O D O B S P l n i T O S A N T O SAEBRA.RITA PER22IBA IP.INBADE D.Depart2 Adm*