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norma nº 1100/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1100 / 1984
Date 1984-12-14
EmentaDEFINE O PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO SEDE DO MUNICIPIO DE BAIXO GUANDU,ESTADO DO ESPIRITO SANTO ,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1794

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LEI N° 1.100/84.
•DEFINE O PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO SEDA
DO MUNICIPIO DE BAIXO GUANDU,ESTADO DO ES￾PIRITO SANTO ,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS''
C PREPEITO MOTCEPAX DE 3AIX0 GU;dTDU,ES,Paço Saber que a Cornara Mu -
nicipol do B^xo Gua^du-ES,por souo representantes,legais APROVOU e eu Sanciono o ooqulnte lei:-
Art.lp- 0 perímetro urbano do distrito sodc do Município,coarprecnlon￾dc a Cidado de Baixo 3ua. du,fica dolimitado conforme está descrito no Art.2c desta lei.
5 l2- Aq zonas urbanas e do expansão urbana ectao contidas e delimi￾tadas polo perímetro urbano nesta Ioi.
5 2C - Constituam referencias básicos para estas delimitações o ma￾pa na escala aproximada de 1.25CCO(cidade de 3alxo Guaudu)obtido àa montagem de fotografias aé￾reas do voo oentratado polo I3C/GERCA a Serviços Aerofotogrnmetricôs Cruzeiro do Sul u/A. qç. •
1.970» sobro os quais foram localizados os pontoa limítrofes do perímetro urbano.
Art.2°- As desorições dos pontoo e das linlios que caracterizam o '
perímetro urbano do distrito sede do Município dc Bgíxo Guandu»feitas no sentido anti-horário,
são as oequintea;
P R E F E IT U R A M U N IC IP A L DE B A IX O G U A N D U
■ » t a o o d o esoiniro s a n t o
PERÍMETRO URBANO DE BAIXO GUANDU
PONTO DESCRIÇÃO TRECHO
01
02
Ponto situado no limite interestadual ES/MG
distante poi^pendiculormente 150m do eixo do
novo trecho em implantação da BR-259»
Ponto situado na interseção do prolongamen￾to da Rua Quintino Bocaiuva com a faixa de
15Om descrita no trecho 1 a 2.
De 01 a 02
o cam:i nhamonto segue mantendo uma faixa de
150m ao sul do eixo do trecho em implanta￾ção da BR-259.
De 02 a 03
0 ouminhamento segue em linha reta estabe￾lecendo um ângulo externo a poligonal do
perímetro do aproximadgmonte 145° com o
caminhamento anterior, ató encontrar o Va￾lão Seco.
03
04
Ponto situado no encontro do caminhamento *
antèrlor com o Valão Seco.
Ponto situado na desembocadura do Valão Se￾co na margem Oeste do Rio Guandu.
De 03 a 04
0 caminhamento percorre o Valão Seco
quando esto desemboca no Rio Guandu.
até
Ponto situado na Rodovia Estadual que liga*
Baixo Guandu a Itaguaçu à 2.100m do seu en￾troncamento com a BR-259 e na curva onde a
Rodovia Estadual contorna o Morro Cristal.
De 04 a 05
0 caminhamento segue em linha rota na dire
ção SE (Sudeste) ató encontrar a Rodovia ’
Estadual que liga Baixo Guandu a Itaguaçu,
percorrendo uma distância de l.BOOm ató o
ponto 05.
De 05 a 06
0 caminhamento segue na direção NE (Nordos
te) perpendicularmente ao caminhamento 04
a 05 atravessando a EFVM-Estrade de Ferro’
Vitória-Minas, ató encontrar a divisa in-'
terestadual ES/kO no Rio Doce
PREFEIT URA M UNIC IP AL DE BAIX O GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
05
FERÍKETHO URBANO DE BAIXO GUANDU
PONTO DESCRIÇXO TRECHO
06 Ponto situado no Rio üoce divisa interestadu￾al ES/MG.
De 06 a 01
0 caminhamento segue em direção NW (No￾roeste) percorrendo a divisa interesta￾dual ESÁlG ( Hio Doce ) e continua pela
mesma divisa em direção SW (Sudoeste) '
até o ponto inicial do perímetro.
PREFEIT URA M UNIC IP AL DE BAIX O GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CEHTIZ7UÀÇÃ0 BA LEI DE I7g 1»1QO/S4o
?arágrafo ínico - Has descrições dos pontos s dos trechos,as distancias que se
referem ás rodovias e estradas dizem respeito aos eixos das mesmas.
Art.3®- 0 mapa relacionado no 5 2e,do Artigo l2,contendo a representação grá￾fica do perímetro urbano faz parte da presente Iei.
Art*4fi~ ^ovos loteamentoo poderão ser aprovados somente quando a totalidade ’
da área a ser loteada estiver dentro do perímetro urbano definido nesta Lei,e atender aos re￾quisitos exigidos em outros diplomas legais relativos ao parcelamento do solo urbano.
Art.5s - Ssta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nc
151 de 03 de janeiro de 1*956 e demais disposições em contrário.
REGISTRADA E PUBLICADA
P R E F E IT U R A M U N IC IP A L DE B A IX O G U A N D U
E S T A D O D O B S P l n i T O S A N T O
SAEBRA.RITA PER22IBA IP.INBADE
D.Depart2 Adm*

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