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norma nº 2960/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2960 / 2018
Date 2018-04-25
EmentaCRIA A MEDALHA DE MÉRITO DO MUNICÍPIO DE BG
native_id18

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Rua Francisco Ferreira, nº 40
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914
CNPJ 27.165.737/0001-10
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www.pmbg.es.gov.br
LEI N.º 2.960/2018, DE 25 DE ABRIL DE 2018.
“CRIA A MEDALHA DE MÉRITO DO MUNICÍPIO
DE BAIXO GUANDU -ES”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
de Baixo Guandu — ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
- Art. 1º Fica criada a Medalha - Mérito do Município de Baixo Guandu -ES.
8 1º A medalha prevista neste artigo será de prata e conterá, em alto relevo, no anverso,
as armas do Município e no reverso em baixo relevo os dizeres: “Ao Mérito - Município de Baixo
Guandu —ES”.
8 2º A medalha terá como suporte uma fita de gorgurão de seda contendo,
perpendicularmente, três faixas, sendo uma em vermelho, central em branco, e uma em verde, na
mesma disposição da bandeira do município.
Art. 2º A Medalha - Mérito do Município de Baixo Guandu/ES, será concedida àqueles
que, tenham reconhecida importância para a vida, progresso e ou tenham prestados relevantes
serviços ao município de Baixo Guandu-ES, e se fizerem dignos de tal distinção, não podendo ser
concedida, durante o exercício do mandato, ao Prefeito Municipal ou aos Vereadores à Câmara do
Município.
Parágrafo Único. Também poderá ser concedida a Medalha - Mérito do Município de
" Baixo Guandu/ES a pessoas ou entidades cujos trabalhos ou ações mereçam especial destaque no
cenário estadual ou nacional, nos setores cultural, educacional, filantrópico, esportivo, econômico,
dentre outros.
Art. 3º A Medalha - Mérito do Município de Baixo Guandu -ES, também poderá ser
concedida in memoriam aos que tenham atendido aos requisitos desta Lei.
Parágrafo único. No caso do disposto no caput a Medalha será entregue aos
descendentes diretos do homenageado.
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lá Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
) CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914
CNPJ 27.165.737/0001-10
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Art. 4º A medalha será concedida por lei, aprovada por pelo menos 2/3 dos membros da
Câmara Municipal, e caberá a iniciativa da proposta ao Poder Executivo Municipal, devidamente
justificada.
Parágrafo único. Serão homenageados por ano no máximo 10 pessoas.
Art. 5º A concessão da Medalha será coletiva com entrega em ato solene no mês de
abril, aniversário do município Baixo Guandu/ES.
Art. 6º Nas solenidades municipais, os agraciados ocuparão lugar de destaque.
Art. 7º Os Servidores Municipais que completarem 25 anos de serviço, sem qualquer
nota desabonadora ou punição em sua vida funcional, será concedida, por ato do Prefeito Municipal,
medalhas com as mesmas características, em bronze.
|- O servidor do Poder Legislativo Municipal poderá ser homenageado com a medalha
de Bronze, desde que observados as disposições desta lei.
a) Caberá a iniciativa da proposta à Mesa Diretora.
Parágrafo Único - A medalha a que se refere o presente artigo será entregue em
solenidade a realizar-se na Prefeitura ou em outro local previamente determinado, com a presença
dos servidores municipais e autoridades, sempre em outubro, mês que se comemora o dia do
servidor público.
Art. 8º Haverá na Prefeitura livro próprio denominado “Livro do Mérito”, para nele
serem lançados os nomes dos agraciados, considerando-se a data, o número da Lei, o resumo da
justificação que a provocou e o grau da distinção, no qual aporão as suas assinaturas, além do
agraciado, o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara.
Art. 9º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos vihte & cinco dias do mês de abril de 2018.
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em
25 de abril de 2018.
Secretário Municip Administração e Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005).
ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA,
Secretário Municipal de Administração
e Finanças, por nomeação na forma da
Lei.
CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu — ES, a Lei nº 2.960/2018 de 25 de abril de 2018, que “Cria Medalha de
Mérito do Município de Baixo Guandu - ES”, nos termos do disposto no Art. 90, inciso
II, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 — LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Baixo Guandu (ES), 25 de abril de 2018.

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