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norma nº 1088/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1088 / 1984
Date 1984-10-25
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Baixo Guandu, para o exercício de 1985.
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LEI N° 1088
"estima a receita e fixa a despesa do município de Baixo Guandu, para o exercício de 
1985 "
Decreto-lei nº 1875/81- Artigo terceiro- inciso II lei orçamentária
o Prefeito Municipal de Baixo Guandu, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo 
Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1 fica aprovado orçamento do município de Baixo Guandu, para o exercício de 1985, 
nos termos do Decreto Lei Nº 1875 de 15 de julho de 1981 Discriminados pelos anexos 
desta lei, se estima receita hein 3000472 milhões e cem mil cruzeiros, e fixa a despesa 
em 3 bilhões 254 milhões e 64518 cruzeiros, mas a reserva de contingência no valor 
de 918.025.482 Cruzeiros.
Art. 2 A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras 
receitas correntes e de Capital, na forma de legislação vigente e de acordo com os 
anexos apresentados nesta lei.
Art. 3 a despesa será realizada segundo a distribuição constante nos anexos desta lei, 
que apresenta sua composição por entidades orçamentárias, conforme dispõe o decreto 
lei número 1875/81.
Art. 4 fica o poder executivo autorizado a Abrir créditos adicionais suplementares com 
a utilização dos recursos e diante indicados, até o limite de 50% das dotações 
orçamentárias do orçamento da despesa fixada nesta lei, com as seguintes finalidades:
I- atender as insuficiências nas diversas dotações, com recursos definidos no artigo 43 
e parágrafos da Lei Nº 4320/64 de 17 de maio de 1984.
II- atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando como recursos da reserva 
de contingência.
Art. 5 Fica o poder executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar 
os dispêndios no efetivo comportamento da receita, podendo abrir por decreto, créditos 
suplementares, sempre que necessários e se houver o comprovado excesso de 
arrecadação.
Parágrafo único- durante a execução do orçamento, O Poder Executivo fica autorizado 
a realizar operações de créditos por antecipação da receita, até o limite de 25% do total 
das receitas previstas, subtraindo-se deste o montante das operações de créditos 
classificados como receita de capital.
Art. 6 Fica o poder executivo Municipal autorizado a estabelecer por decreto, distribuição 
das transferências as instituições privadas, bem como as transferências 
intergovernamentais, constantes nesta lei.
Art. 7 esta lei entrará em vigor 1º de janeiro de 1985 revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do prefeito Municipal de Baixo Guandu ES, 25 de outubro de 1984
José Francisco de Barros
Prefeito Municipal

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