| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1984 |
| Date | 1984-01-30 |
| Ementa | REAJUSTA SUBSÍDIO E VANTAGENS DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1804 |
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CÂMARA MraOCWPÁlL B)[! <§»Hj?ÁMIDBJ RESOLUÇÃO N° 02/84 "REAJUSTA SUBSÍDIO E VANTAGENS DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI AS" A CÂLARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU — ES por seus representou tes legais, e tendo em vista o que dispõe o Art. is da Lei Complemen-’ tar nfi 45, de 14/12/83, APROVOU e o Sr. Presidente sanciona a seguinte Leis Art. lft - O3 Vereadores da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, de acordo com as ^eis que determinam, passam a perceber o seguinte subsídios: Cr$ 65.000,00 0$ 48.000,00 Ci$ 6.000,00 3.000,00 Cí® 7.000,00 Subsídio Fixo Subsídio Variável Por Sessão Ordinária Por Sessão Extraordinária Ci$ Ajuda de Custo Art. £2 - A ausência do Vereador à Sessão, ou compare cimento e não participação da votação da urdem do dia, perderá a parte variá-’ vel do Subsídio. Art. 3fi - 0 Presidente da Gamara Municipal, a Título de Re-1 presentação perceberá 4/5 da importância equivalente ao subsídio fixo. Arte 4C - Os Valores dos subsídios fixados no art. 12 (pri-’ meiro), serão reajustados por Ato da wesa Diretoria sempre que houve 1 majoração no3 subsídios dos Deputados do Estado, respeitando os lim-i tara legais e Constitucionais. Art. 5® - As despesas decorrentes deste Projeto Legislativo’ correrão por conta das dotações próprias do Orçamento da Prefeitura Mu nicipal. Art. 62 — Este Projeto entrará em vigor na data de sua publi cação, com efeitos a partir de 12 de janeiro de 1934, revogadas as ’ disposições em contrário. SALA DAS SESSÜES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, em 30 de janeiro de 1984. PEDRO BU35ULAR PILHO (Presidente) I