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← Baixo Guandu (ES)

norma nº 2/1984

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1984
Date 1984-01-30
EmentaREAJUSTA SUBSÍDIO E VANTAGENS DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1804

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CÂMARA MraOCWPÁlL B)[! <§»Hj?ÁMIDBJ
RESOLUÇÃO N° 02/84 "REAJUSTA SUBSÍDIO E VANTAGENS DOS
VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI
AS"
A CÂLARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU — ES por seus representou
tes legais, e tendo em vista o que dispõe o Art. is da Lei Complemen-’
tar nfi 45, de 14/12/83, APROVOU e o Sr. Presidente sanciona a seguinte
Leis
Art. lft - O3 Vereadores da Câmara Municipal de Baixo Guandu,
Estado do Espírito Santo, de acordo com as ^eis que determinam, passam
a perceber o seguinte subsídios:
Cr$ 65.000,00
0$ 48.000,00
Ci$ 6.000,00
3.000,00
Cí® 7.000,00
Subsídio Fixo
Subsídio Variável
Por Sessão Ordinária
Por Sessão Extraordinária Ci$
Ajuda de Custo
Art. £2 - A ausência do Vereador à Sessão, ou compare cimento
e não participação da votação da urdem do dia, perderá a parte variá-’
vel do Subsídio.
Art. 3fi - 0 Presidente da Gamara Municipal, a Título de Re-1
presentação perceberá 4/5 da importância equivalente ao subsídio fixo.
Arte 4C - Os Valores dos subsídios fixados no art. 12 (pri-’
meiro), serão reajustados por Ato da wesa Diretoria sempre que houve 1
majoração no3 subsídios dos Deputados do Estado, respeitando os lim-i tara
legais e Constitucionais.
Art. 5® - As despesas decorrentes deste Projeto Legislativo’
correrão por conta das dotações próprias do Orçamento da Prefeitura Mu
nicipal.
Art. 62 — Este Projeto entrará em vigor na data de sua publi
cação, com efeitos a partir de 12 de janeiro de 1934, revogadas as ’
disposições em contrário.
SALA DAS SESSÜES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, em
30 de janeiro de 1984.
PEDRO BU35ULAR PILHO
(Presidente)
I

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