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norma nº 1179/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1179 / 1986
Date 1986-06-06
EmentaDISPOE SOBRE A EXPLORAÇAO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS NO MUNICIPIO DE BAIXO GUANDU E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GU.VIOU
LSTAÜÜ DO ESP IR I TO SANTO
cb 0 s=
LEI Nº 1.179/86
DISPOE SOBRE A EXPLORAÇAO DE SERVIÇO DE
TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS NO
MUNICIPIO DE BAIXO GUANDU E DA OUTRAS 
/ PROVIDENCIAS.
O PhErtlTw MUNICIPAL Of 3AIXC GUANDU — ES, Faço saber que
a lunicjrü Municipal óu deixo Cuanuu-LS, por scue representantes le￾f;cls APKOVCU r EU SANCIONO o BoguInU. fei :-
TÍTULO J
CO b. \b.< E TRAN Tt vOL/lIVi
capítulo :
I; 'Oi,lkVL.S » íxCL »• <»‘ "»«»•
srt. ‘ Compete ao refeito Municipal, na Forma das dis￾poaiço«a Iví « no liaizv uf. atribuições ,u<» lhe. sao confcH
dos, outorp«»< ; permissões poro os servicoa de transportes coleti -
vou de passageiros noa limites do «unAcíp»o •
Art» ?.£— Aa linhar, de Jnibus serão criadas por Decreto do
íoder executivo •unic.ipal, com itinerário i-efinido.
Parágrafo finico- Para efeito do planejamento >.e Mve treta
cato artigo, víaar-so-á prioritariemente, o intenesoe publico, pro
poreionando cotiÜíçoss aaaayurciJouras dc dosuavolvimer.to Jo. cada rç
g I ão.
CÀdíiüU ii
r <5 •’i.. ns3r.;>
Art. 3?~ As permissões para os serviços de transportcsco￾lati vo iíe -esnojí. i ros aerao eonc* 1 l;’os ás crar-rr-sas vencedoras de /
concorrência pública ununciaJdpor odital publicado pelo Poder Exe￾cutivo Municipal*
«,•%.. . •• * « *
Art. ç«- A transi «rum; i a Je permissão autor-.»ada so po era
ser realizada com autorização expressa peevta • rofeito Municlpai,
apos decorridos dois (02) anos da data d<> início dn «xplornçáo do
serviço*
PREFEITURA municipal de baixo gaundu
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
- O -
CONTINUAÇÃO DA LEI N» 1.179/86.
Parágrafo Único- A tranaferêncIa aerá feita «adiante a
expedição de novo Álvaro de licença, cumpridas em relação ao n£
vo permissionário as disposições deste lei.
CAPITULO III
ÜA CONCORRÊNCIA
Art. 5fl— Poderá inscrever-se como concorronte á cxocu￾çeo de serviço do transporte Coletivo de passageiros, qualquer
empreso do ramo registrado no Doportojionto de fisca^* zação»
Art. 6®- 0 edital de concorrência, ai em das normas ger
raia aplicavais, indicará o objetivo, a documentação exigido, os
condições de execução do serviço, o critério do julgaraonto, a /
data da entrega dos propostas, a dota da abertura dao propootas
e o prazo para ae conhecer o resultado»
Parágrafo Único* 0 julgamento da concorrência ocra pro
cedido por uma comissão do cinco (05) membros, designada polo /
prefeito « praaidida pelo responsável pelo departamento de fisc£
IIzação.
Art. 7-~ OcorrêiWo eopace na concorrendo será vencedo
ra a empresa que por outro itinerário já cobrir satisfatorlemen
te maior parte do itinerário da linha licitada, adotando-se cri￾tério de antiguidade quando houver mais de uma Empresa nas mea *
mas condições.
Art» 8a— Concluído o julgamento da concorréncie, deverá
o vencedor, no prazo de trinta (30) dias, satisfazer aa seguintes
exígencias:
i* Recolher a eatabeteciounto bancário, mediante gula /
expedida polo Departamonto do Fiscalização Municipal,a tax$ cõrres￾pondente ao Alvará dc Licença para funeionamanto e Avi ator ia <i>s veículos
II» Apresentar opõllce de seguro de responsebiIIdado /
civil cobrindo oa riscos do serviço permíssionado»
III» Apresenta oo veículos para vistoria cm local dcoj.
gnado no dl a c hora determinados.
IV» Apresentar certificado de proprIodado dos veículos
licenciados no Município de Salxo Guandu» J X
PRlFlíTükh MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO OO ESPÍRITO SANTO 3
C
CONTINUAÇÃO OA L.J N” I.I79/S6.
)
/X
V- fjzer prova de propriedade ou contr*atação do locução
dc inovei O destinado» a i nataIação de cscritorio, garagan e ofic£
na de reoaraçao c manutançao.
VI- Asainor o torao de "/aemissao e Responsat i dado" /
obripando-so ao cumprimento das normas do Edital de concorrência
ô das leis Municipais c regulamentos d i ac i r> linadares cia explora￾ção do serviço pormissionado. ‘TVWÍÇ’ —1
Ia- ó prazo previsto neste artigo poderá, a requeri￾mento da £>ermis3Íer.ariu, ser prorrogado atí mais d© tr »nta(30) àj.
as.
Art. 2 nao cumprimento <-as cxigunciu» <a artigo 69
• * • • — derteminere a caouci-.laae ca autorização.
CAPÍTULO n
?0b SLaVIÇÜS
»rt. ,□•- L3 serviços de cada linho scrao executados pe_
Ia Prefeitura ou por .apressa indi vhúicis ou eletivas, Jctcntoras
concedido na furna desta lei.
- Conàiderom-se linhos os serviços executados entre /
dois pontos detor.-QinaJoo ?rccionomento.
Art. II - ; «impresu euprirn os horários c^tobeieci -
dos para u respectiva linha, podendo o executivo Zunicipal, no iri
tercyse do servi*,*» procccer aa modlf icaço* s que JuJçor necessárias.
Art. I2-- o r-era portai ti do o cancclamento <ío horário /
por ahooiuta falta passageiros, í asde que o per&Ussionaris com￾prove o fato ao íepart&usnto de fiscalização e receba autorização
do Prefeito,
CicÍ7btO V
CCS VEÍCULOS» E 3AS vISTC.TIAS
Art. IA3- Serão utilizados nos -wviços sonante veículos
cra cspecificeçecc determinadas peío Pepartavento do i'i aca I i zação, /
objetivando sojiprs o conforto e s segurança dos passageiros.
Art. I4C— As vistorias serão procedidas anualmonto, .?or
solicitação da oermi«sionária, modlanta pagamento dc taxa especial
'«UftlTLÂA MUNICIPAL ££ BAIXO GUANDU
ÍSTADO DO ESPÍRITO SANTO
*» O w
CCMLSbAÇlC CA LLI M’ I.179/36.
correspondente a 03(treo) ll ' do Município.
Art. I53- O» voículon so poderão conter inscrições obriga￾tórias c facultativos, especificadas nesfc* lei.
01 p- ?3o InscriçopR Obrigatorios:
I- Externar—
a)- 0 nome do ímpresa, en locoi de fácil vísoo;
A indicação do destino c do procedência;
C)- 0 número de oi\wm no frente , atroz o doa iodos.
I I- inter nuO*
0- í’Ü.di u • iWCtíiC IA, no local próprio;
d)- Aviso que ub recI«moções quanto uo serviço deverão oer
foitoo ao .^epartaBienco de F i scal I zoçuo;
u)— Lotuçau uo voícuio;
L )- Roletas nos veículos clrctiidroa urbanos;
i )- /.vêr.o dc proibição de uso de cachimbo e charuto;
F>- nvibo dc proibição de conversa com o motorista;
G)- Endereço da empresa para efeito c« reclamações;
H )- Tabe I a do Lar i F □»;
02&- Soo inscrições facultativa» , externes;
A}— uutros »-auo3 sobre « empresa;
B)- Nome da frota.
Art. Iv-- Al em ‘>u que prescrevem o legislação sobre o trãn
aito, os voículos a vistoriar doverão cotar equipados com;
(- Pneu soóressas lente novo;
II- ferramentas pare reparos ligeiros.
oomerktc asruo pcrmitluo^ pncua rechapados nos ro les tra
zeiras dos veículos*
Art. 17*- O tipo do pínture a ca ccrcc características dos
veículos serão aprovados pelo departamento cv Fiscalizaçao.
Art. Io— v*. veículos só poderão trafegar com o certificado
de v2 atorIs afixado ets sou interior, em lugar da faci I inspeção.
CAPÍTULO VI
í;Cb ITlJUbJttiCS, LA Li 7ALÃC L uÇS HORAL IÔS
• •• *-• 5
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO!
s Q cs
CONTINUAÇÃO DA LEI NO 1.179/86.
Art* 19- Os itinerários, as loteçoes dos pscsegolros
sentados c cm pc, boia cotio oa horários, aoráo estabelecidos por
coraisuõcs «<e 05(cinco) iüembro3 designados pòlo uxecutivo Uunlc£
pa I •
1 0IP— * Corofsano previsto nrsto artigo será constitu
ida da ecguinte forua;
-Um repreocircontc «Io Comunidade u ser eervido pela em￾prese peraiauionária;
—* »n representante *>a Cornará de Vereadores desi«jnodo /
pela mcaaa;
-lim representante das emprooae pernl a»» oiuir 2 as;
«Uw 'jomi>ro j ‘refeitura '.ur.ici, ul c o ruft ito, caben￾do a este a presidência da Comissão»
02-- , or conveniência do Ser\ í,o, ©correntes de fa -
tos eventuase , os itinerários e horários poderão ser alterados
a critério do Executivo Municipal, ue ‘uverá tamí.ár-; proco*cr a
normal i «açao uor. servires, tao logo cessem ao anormal idades que
derrea origem as raodi fícciçüós. v
. 03 - Cs pontos iniciei e terminal ‘as linha», bem como
de paradas intornw iarias, serão fixo'o$ pela comissão designava
neste artigo sendo obr ifjator ios par..’ as perialssionár! <£s i. forme
do que dispõe o "CAPlíf" deste artigo»
Art. 20c— numero doo veículos ta tráfego rera estabeÍ£
rido «m função dos horários a cumprir c nao será au«aritado ou dj_
minuíJo polas parou sai ona.-*i us sem ativar» ou delerainação ex
pressa do 1xccutivo Municipal.
Art* 21 — . ponnissionaria e obrigada a observar* os ho￾rários estabelecido» para circulação de deus veículo?., ficari
do sujeita ás penas prevista» n*isvs lei pola sua inobservância*
CAPÍTULO VII
J »ô TARIFAS
*.rt* z/^- Ao tarifas serão elaborados por uraa co*ilssao
designada pelo Profcito Municipal, c entrerao cm vifitfr quando a￾provadas por Decreto lo Poder Executivo .
*■ 7 m i •»
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
é
- O -
CONTINUAÇÃO DA LEI NS 1.179/86.
2O12» A Coml»aão prevista neste «rtlpo será constltuíd*
de acordo coa o § 012 do artigo J9£.
ÍO2*- As tarifas poderão »or revistos quando variarem os
elementos que influem na sua fixação*
t 03ft- í facultada a revi suo cios tarifas de ofício ou re￾querIsento das» perroIaoIonárIas, devendo o requerimento ser Jnstrg
íds com documento cociprobstorlos do necessidade ou conveniência /
da alteração tarifaria*
zw
Art* 23í- As peru<88lanarias concederão redução do 50^
(cinquenta por cento) nae passagens do estudantes de 01* e 02* /
graus o aos Idosos de 70(sotenta) unos*
■i único* Os estudantes deverão ser wtricuIodos nss c«cg
leu do Município do dai xo Guandu, odudecenâo o soguinte critérios
A}* Co estudantes, para obtenção do talão de passee, dsy£
rio opreoeritsr a caderixita <ie frequência da eetaoolecinonto onde /
estudam ou carteiros de estudantes;
3)* z\ eciproau só catara o«j obrigação de vender passes esc&
foros aos alunos que estudam nos colúglon do Município*
C)- de idosos obterão seus poesco através da comprovação da
certidão dc nascimento;
0)- Ao empresas ficarão na obrigação do proceder a confc£
çao do um flchárfo, para um perfeito controlo da venda de pouses.
CAPÍTULO VIII
CA FISCAL RAÇÃO '
Art- 24®* Cobd «o Departamento do fiscalização Municipal ,
velar pela observância dos devores que as normas contidas nesta lei
lapocs ãa esprenas peraisalonúrias e aos seus empregados o prapos»
tos.
Parágrafo Õnico* A rucei to proveniente de taxae o multas
previstas em lol oeré arrecadada e depositada c«t estabelecí mento /
bancarIo, cm nome do Município, Intogrundo o respectivo orçamenta
Kanlcipel.
Art* 25- Ficam oo permiosionãrloo obrigados a apresentar:
<R
Continua,••
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAlXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 7
■» 0 n
CONTINUAÇÃO DA LEI N« 1.179/36.
I- ate junho de ca<Í6 ano; cópia autentica ou publicada
cffl ftrgSo oflciâl do balanço geral do ano anterior;
II- 1 »ensaImonte, ato o dia des (10) do roce seguinte, a
estatística dos passageiros transportados, segundo no-ela ofic£
ai •
Parágrafo Único* 0 rão cumpr^&tnto dessas oxipíncias /
ou ú sonogaçod dc rcsàitafios determinarão a perda du permissão*
Art. 26- Per ato de Prefeito íuniclpaf será decretado
w cancelamento ds outorga para exploração do serviço quando o /
permissionárias
I- Negar-su, reiterada a sietcmatlcomente, ao cumpri -
priuento dos disposições desta lei, do ronuloncntos c cias inatrij
çoes baixados pulo Preceito Municipal.
II- r.equsrar ou tor Jocretada o falência^
III- hevolor-uo inidonia técnica e ccor.omlcomonts;
IV- Alienar, ce\<er ou tranoferir os direitos do corronte
da perraissSo.
V- Nao colocar «xa serviço dentro de sessenta (60) dias
do notificação cue lhe for dirigida, o nuaoro do voícufua que fo￾rcra julgados necessários para acender uos intercooco dos usuários*
CAPÍTULO IX
DO PESSOAL DAS PER«IS3lOKÃRlAS
Art*27* 0 pessoal a serviço das oermlcsionáriac ceve tra^
tar os usuários c os ogentes do fiecaJiitaçSe cora urbanidade, quan
do «m contato direto com o publico, devera trabalhas unlforcii siaco,
santondo atitude corupatívoi como o deacmpenho da função*
Art. 28- Ales da observância as rogras da Iagis fação do
transito, o motorista dovo:
I- Evitar partidas bruscas:
II- Conduzir docutóentos cie identidade;
III- C3clarocer polidamente os □assageiros sobro horórlon
itinerários o demais usounvos correlates, estendo o veículo para￾d©* 6
Continua**•
PREFEITURA MUNICIPAL DL 3AIX0 GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
«■ Q «3
CGNTINUAÇXo DA LLI ND 1.179/86,
IV* Atcndet cs 9Inale de parada nos pontos;
V* Nao dirigir aicoiisado;
VI* Montar fachadas as portas do veículo» quando cm movi￾menta;
VII* Parar rente 5 calçada»
Art. 29— Soo obrlgacoes do trocaJor:
I* Auxiliar o embarque < dossstbarquo do» passageiros, es*
peciaImente crianças c peosois c<h» dificuldades de locomoção j
fI- Prestar atenção cs solicitações de parada, prevenindo
a eaotorisfco;
i 11- Prestar polidamente os esclarecimento» solicitados /
pelos passageiro© ô pcld fIscalIxaçâo;
IV- Coibir voselro o falta de respeito público nu veículo;
V- facilitar o troco;
VI- Kao fumar, quando om atendimento cos passageiros;
V11* ftSo trobaIhar a Icoo!1xado;
7111- Manter o voícuio o» condiçSes de higiene;
Ia- Alertar os passageiros sobr** esquecimento da objetos
entregando~on a empresa quando despercebido.
Vrt» 30- Pode ser recusado passageiro quandà:
I- Lotado do embriagues;
II- Aparentemente portador de moientla contagiosa;
III- Em estado de alienaçae mental, salvo acompanhado do
;>es£OA responsável c enquanto não oceaionnr incomodo ao» demais
passageiros ?
IV» lemonatrai' comportamento ir*i<jequado o «»«/ trajar ví w©
do incovcnicntc e impróprio,-
V» Incomodar as demais, comprometendo seu conforto e sua
segurança»
CABÍTULO X
DAS PENALtDAOCS
Art» SI” Inobotirwância das dispaalção» desta lei e das /
quo lhe forem complementares, sujeitara, aa permiaaionários, con￾forme o gravidade das faltas, aa seguintes penalidades:
Cnet ln»wf, r » ,
<1 PKEFúITUív» KÜJJICIpaL Dt SAlXO GUANP4I
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
» O «
CCNTINUAÇZO DA LEI N» I.179/36.
!- Avertênclo;
II- Muita;
III- Aproon^ão da Veículo;*
IV- Cance I omenio *k> AI vará •
Art« 32- A aplicação dc peno de apreensão do veículo scra
cfetivac.fi nos tarainois ou no propr Io local dc constatação de r>£
co ã segursaça do» pavsage iros￾Art. 33* 0 cancelamento do alvará dc autorização, som que
a permisâlonaria tenha direito a qualqàer tipo de indenização, do£
so-ã noa seguintes casos:
I- Repetidos acidentoo dc trânsito, motivados por comprova
da Imporfoio do motorista/ ou negligencia da ç*r>pre*o, coo respeito
a «onservoçao das voículor.;
II- Nao recolhimento dc rcuitaa no prazo dootfi lei;
III- Transferencia do linha sem provia autorização escrita
do prefeito;
IV- Reineidaneia na cobrança de preço indevidos»
Art» 34- As multas previstas nestq lei corão aplicarias com
base na Unidade de iioforíncia do Município do &Uxo Guandu.
Art* 35* As mui tua scrao aplicadas nos ooguintuo casos:
I- L» valor cerrespeadente 5 (duas) L .;
a)- Ta fia no veículo cm serviço co eivará de autorização
do certificado de Vistoria c da Tabela de .'roços;
8)- Falta no veículo dos inscrições obrigatórias v exís￾toncia dc inscrições nao autorizadas;
c)- Falto de condições de higiene no veículo;
d)- Alteração os pontos de parede s«a autorização;
e)— Movimentação do veículo co« as portad abertas;
f)~ Transporte de bayfiçens ou objetos que ocasionem Incõ
modo 5 movimentação ou á permanência doe passageiros no voícufo?
ç)« Recuso tic: emborque ou desenharque <’o passageiros,sem
motivo Justificado»
II- No valor correspondente 03(trco) liR: >
ront i nu*v$o
V'
vunni/U
J
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1°
« 0 »
CONTINUAÇÃO OA LEI N» 1.179/86.
a)* Interrupção de viagem por falta do elementos cosenci»
ale í operação de veículos, salvo motivo de força maior;
r D>— Transporte de passageiro» na» condição» onumoradan no
Art. 30»;
c)- Transporte de An inale.
III- Fm valor correspondente a 04(quetro) s 05(clne0; URj
«)• Koeitficaçoes ov omissão doe horário», seta previa <;ut£
rI £«çt:o
b)«* Alteração injustificada do itinerário ;
c)- Transporto do substancio Inflamavais, explosivos ou
redloativas.
IV» I'« valor correspondente «a 06(se Is) d 03(oito) U«u
a)- Recusa de transporto do agentes do ^apartamento da /
tf i scs I •zdÇaa, i nevrab i dos da fi sca i i zaçâo;
b)» í«ecusa de fornecimento de olooonto» contábeis ou oet£
tí«ticos exigidos pelo departamento de fincclizaçao;
c)~ Permanência a® serviço de veículo to® vistoria vencida;
d)» Suspensão fio serviço som autorização;
e)- .ctardanonto na prosto^ao de socorro aos passageiros e
nas providencias paro retirada s substituição* do voícuio oa coso /
«is acidente;
f)» Falta c!c renovação tespestiva do saguro 4a responsabl»
Iidade civil;
Art. 36- \ multa será recolhida no prazo 4o IO(dec) dias,
após a ;iotif icaçoo.
;.0|9- A reincidência específica no período <’c 12(doze) «£
sés saro puni de com o dobro do valor da muIcs.
;02n- As penalidades doo números ?, 11 c III do artijo 31-
uerso aplicadas pelo departamento de fiscalização, com recurso no
prazo de I0(<‘oz) dias, ao profàlto Municipal. As penalidades do nn
ssro IV do mesmo artigo no que tango ao recurso o Prefeita >Munici»
pui sara instância final.
CAPÍTULO XI
oas eisposiçtks gerais
ContI nua...
PRBftITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
n
- 0 -
CONTINUAÇÃO DA LEI N* 1.179/8:1
Art. 37- O Trcfelto Municipal poderá rogulftcventor a preseg
te Joi o expedir portarias e instruções para o «eu fie) cumpriaonto.
Art. 38* No caso do cancc lamento da pertaissão c por prazo
não superior a ISO(cento e oitenta) dias o Ccportan^nto do Floco!Jz£
çãe Municipal aceitara solicitação dc outra pcrralsaíonaria çue se J
proponha durante o prazo estabelecido a manter a Unha cuja pcrnlasao
tivor oi do cancelada.
^01'- ’ío cato previsto neste artigo, havendo mais dc uma pejr
uiiam’onaria Interessada, sorã ocelta a proposta dc que se prontificar
o iüüntcr maior núacro dc veículo na Unha.
í-020 - ‘lão havendo Interessada na execução do serviço pre -
visto na&te artigo. coda permlsolonaria c obrigada a dentacar veículos
para manter a linlxa durante 90(noventa) cias. sendo a contribuição f
do cada uújú proporcionaI oo numero dc veículos do sua propriedade.
jQ3 io caso do parágrafo anterior as ,>ert»iacionarias ao -
rio notificadas paro cueprimonto Ju obrIfiação no prose 05(cinco)
dias, ficando sujeitas ã multa prevista nesta iei. por dia uucorri￾dé«
\rt. 39- is empresas do Transportes Coletivos Urbano ficam
nu obrigação dc fornecer anuelaento permanentes não individuais ao
departamento de Fiscalizaçao. ao uepartamento do Educação #urisclpai.
ao Podor Executivo Municipal, para uso exclusivo do sess funcionários
quando em sorvíço.
Art. 40- Lata lei entrara am vigor na data de sua publica￾ção.
Art. 41- Ficam revogadas uo dispo»lçõ<»s cn contrario.
REGISTRE-SE E PUBLICUE-SE
GABINETE DO PfllTEIT’ MUNICIPAL DE B^I^GUAhDL-ES. 06 de
junho de 1986.
REGUTRAi)
EM 05 X
xecarioo Caetano Pabus- C.Dcpt® A<tm»
JGáCmANCICO DC SARROS
/PREFEITO MUNICIPAL

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