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norma nº 1181/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1181 / 1986
Date 1986-04-01
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE JUROS,MULTAS E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTRIBUINTE INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI Nº 1,181/86
" CONCEDE ISENÇÃO DE JUROS,MULTAS E CORREÇÃO
MONETÁRIA A CONTRIBUINTE INSCRITO EM DÍVIDA
ATIVA".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES,Faço Saber
que a Camara Municipal de Baixo Guandu-ES,por seus representantes le￾gais APROVOU E EU SANCIONO a seguinte Lei,:
Artigo lc- Fica o Prefeito Municipal de Baixo Guan￾du-Estado do Espírito Santo,autorizado a Conceder Isenção de Juros,•
Multas e Correção Monetária ao Contribuinte inscrito em Dívida Ativa
nesta Municipalidade abaixo relacionado,para efetuar o pagamento inte
gral de sua dívida,conforme requerimento em anexo.
GEONIAS SILVEIRA DE AMORIM - CRf 6l,311(sessenta e um mil, •
trezentos e onze cruzeiros) ou seja CZ8 6l,31(sessenta e um cruzados,
trinta e ura centavos);
Artigo 22- Fica estabelecido o prazo de 30(trinta)
dias a partir da data de publicação da presente Lei,para que o Con￾tribuinte inscrito em Dívida Ativa,relacionado no Artigo 1Q desta •
Lei,possa efetuar seu pagamento,gozando dos direitos estabelecidos *
no Artigo 1® desta Lei;
Artigo 3q- Os efeitos desta Lei prescreverão após o
prazo estabelecido no Artigo 2Q desta Lei;
Artigo Esta Lei entrará em vigor a partir da da￾ta de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE=SE E PUBLIQUE=SB
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDDj^S,01 de ’
abril de 1986.
JOSÊ zFRANCISCO DE BARROS
Prefeito Municipal
REGISTRADOPUBLICADO
EM, 01 de/^riX/^e 1986.
JOSÍ/ZACAÓiAS CAETANO DABUS D
CH.Departo ADM.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LBI _Nj ,l8l/8õ
CONCEDE ISia«ÇJO DB JUROS,MULTAS B CORREÇÃO
MOMBTÀitXA A CONTRIBUINTE INSCRITO BN DÍVIDA
ATIVA".
O PREFEITO MUNICIPAL DZ BAIXO GUANDU,ES,Paço Saber
que a Cãaara Municipal de Baixo Guandu-BS, por seus representante* le
gaio APROVOU B EU SANCIONO a seguinte Lei,:
Artigo 1D- Pica o Prefeito Munioipel de Baixo Guan
du-Sstado do Espirito Santo,autorizado a Conceder Isenção de Jures,9
Multas e Correção Monetária ao Contribuinte inaorlto ea Divide Ative
neeta Municipalidade abaixo relacionado,para efetuar o pagamento int
gral do sua dlvida, conforme requerimento ea anexo.
GBONIAS SILVEIRA DB AMORIM - CR| 6l,311(sessenta e tmall, •
trenentoa e onne orunoiroa) ou seja CZ| 6l,Jl(sessenta e «se cruzados
trinta e um centavos)|
Artigo 20- Pica eetabeleeido o prazo de 30(trinta)
diae e partir da data de publicação de presente Lei,para que o Con￾tribuinte inaorlto ea Divida Ativa,relacionado no Artigo 1& doeta 9
Lei,possa efetuar seu pagamento,gozando doa direitoa estabelecidos •
no Artigo XO desta Leij
Artigo 3®- Oa efeitos desta Lei prescreverão apos o
prazo eetabeleeido no Artigo 2® deste Lol|
Artigo to. Bete Lei entrará ea vigor a partir da da
ta de eua publicação,revogadaa ee disposições em contrário»
REGISTRE-SE B PUBLIQTTB=SB
GABINETE DO PUEPBITO MUNICIPAL D8 BAIXO GUAMDU,BS,01 de •
abril de 1986.
V
JOSÍ FRANCISCO DB BARROS 7/ £/ Prefeito Municipal
REGISTRADO 4/PUBLlCADO
EM,01 de/fl|brll de 1986»
JOSft/ ZACARIAS CAETANO DABUS
CH.Deport« ADM.

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