| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1181 / 1986 |
| Date | 1986-04-01 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE JUROS,MULTAS E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTRIBUINTE INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA. |
| native_id | 1811 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI Nº 1,181/86 " CONCEDE ISENÇÃO DE JUROS,MULTAS E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTRIBUINTE INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES,Faço Saber que a Camara Municipal de Baixo Guandu-ES,por seus representantes legais APROVOU E EU SANCIONO a seguinte Lei,: Artigo lc- Fica o Prefeito Municipal de Baixo Guandu-Estado do Espírito Santo,autorizado a Conceder Isenção de Juros,• Multas e Correção Monetária ao Contribuinte inscrito em Dívida Ativa nesta Municipalidade abaixo relacionado,para efetuar o pagamento inte gral de sua dívida,conforme requerimento em anexo. GEONIAS SILVEIRA DE AMORIM - CRf 6l,311(sessenta e um mil, • trezentos e onze cruzeiros) ou seja CZ8 6l,31(sessenta e um cruzados, trinta e ura centavos); Artigo 22- Fica estabelecido o prazo de 30(trinta) dias a partir da data de publicação da presente Lei,para que o Contribuinte inscrito em Dívida Ativa,relacionado no Artigo 1Q desta • Lei,possa efetuar seu pagamento,gozando dos direitos estabelecidos * no Artigo 1® desta Lei; Artigo 3q- Os efeitos desta Lei prescreverão após o prazo estabelecido no Artigo 2Q desta Lei; Artigo Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. REGISTRE=SE E PUBLIQUE=SB GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDDj^S,01 de ’ abril de 1986. JOSÊ zFRANCISCO DE BARROS Prefeito Municipal REGISTRADOPUBLICADO EM, 01 de/^riX/^e 1986. JOSÍ/ZACAÓiAS CAETANO DABUS D CH.Departo ADM. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LBI _Nj ,l8l/8õ CONCEDE ISia«ÇJO DB JUROS,MULTAS B CORREÇÃO MOMBTÀitXA A CONTRIBUINTE INSCRITO BN DÍVIDA ATIVA". O PREFEITO MUNICIPAL DZ BAIXO GUANDU,ES,Paço Saber que a Cãaara Municipal de Baixo Guandu-BS, por seus representante* le gaio APROVOU B EU SANCIONO a seguinte Lei,: Artigo 1D- Pica o Prefeito Munioipel de Baixo Guan du-Sstado do Espirito Santo,autorizado a Conceder Isenção de Jures,9 Multas e Correção Monetária ao Contribuinte inaorlto ea Divide Ative neeta Municipalidade abaixo relacionado,para efetuar o pagamento int gral do sua dlvida, conforme requerimento ea anexo. GBONIAS SILVEIRA DB AMORIM - CR| 6l,311(sessenta e tmall, • trenentoa e onne orunoiroa) ou seja CZ| 6l,Jl(sessenta e «se cruzados trinta e um centavos)| Artigo 20- Pica eetabeleeido o prazo de 30(trinta) diae e partir da data de publicação de presente Lei,para que o Contribuinte inaorlto ea Divida Ativa,relacionado no Artigo 1& doeta 9 Lei,possa efetuar seu pagamento,gozando doa direitoa estabelecidos • no Artigo XO desta Leij Artigo 3®- Oa efeitos desta Lei prescreverão apos o prazo eetabeleeido no Artigo 2® deste Lol| Artigo to. Bete Lei entrará ea vigor a partir da da ta de eua publicação,revogadaa ee disposições em contrário» REGISTRE-SE B PUBLIQTTB=SB GABINETE DO PUEPBITO MUNICIPAL D8 BAIXO GUAMDU,BS,01 de • abril de 1986. V JOSÍ FRANCISCO DB BARROS 7/ £/ Prefeito Municipal REGISTRADO 4/PUBLlCADO EM,01 de/fl|brll de 1986» JOSft/ ZACARIAS CAETANO DABUS CH.Deport« ADM.