| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2994 / 2019 |
| Date | 2019-05-20 |
| Ementa | ”CRIA ÁREA VERDE EM IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL DENOMINADA ”PARQUE MUNICIPAL DA LAGOA" E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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Rua Francisco Ferreira, nº 40 Centro — Baixo Guandu - Espirito Santo CEP 29.730—000 — Tel/Fax: (27) 3732—89l4 CNPJ 27.i 65.737/000i—l0 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU [ www.pmbg.es,gov.br LEI N.º 2.994/2019, DE 20 DE MAIO DE 2019. ”CRIA ÁREA VERDE EM IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL DENOMINADA ”PARQUE MUNICIPAL DA LAGOA" E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu — ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. lº Fica criada a Área Verde situada às margens da Rodovia BR —259, como espaço territorial especialmente protegido, denominada PARQUE MUNICIPAL DA LAGOA. Art. Zº A Área Verde do PARQUE MUNICIPAL DA LAGOA compreende uma área pública situada no perímetro urbano, com extensão de 101.517,67 M2 conforme mapa na escala 115.000 (anexo l), com a poligonal descrita no memorial descritivo constante no anexo II, partes integrantes desta Lei. Parágrafo único. Os limites estabelecidos no mapa do anexo ! poderão ser ampliados com a inclusão de novas áreas públicas ou particulares mediante doação, cessão, permissão de uso, termo de parceria, desapropriação ou instrumento equivalente. Art. 39 O PARQUE MUNICIPAL DA LAGOA tem por objetivos: l — recuperar e conservar os elementos hídricos e seu entorno; Il — recuperar e proteger as áreas de preservação, harmonizando com as atividades de lazer e recreação; lll — disponibilizar um ambiente de lazer e recreação para a população; lV - disponibilizar espaços para promoção de educação ambiental e apresentações culturais; V - valorizar o potencial natural na área. Art. 49 Compete à Secretaria de Desenvol imento Rural e Meio Ambiente, como órgão gestor do PARQUE MUNICIPAL DA LAGOA: “ X Rua Francisco Ferreira, nº 40 Centro — Baixo Guandu — Espirito Santo CEP 29730—000 — Tel/Fax: (27) 3732-89l4 CNPJ 27.l65.737/OOOI-l0 PREFEIiURA MUNICIPALDE BAIXO GUANDU [ www,pmbg.es.gov.br l— elaborar o Plano de Uso do Parque, garantindo seu caráter participativo; ll — direcionar recursos oriundos de compensação ambiental para ações de reflorestamento e manutenção do parque e outras atividades de interesse; ill — direcionar obrigações decorrentes do cumprimento de condicionantes ambientais para ações de reflorestamento e manutenção do parque e outras atividades de interesse; IV —- elaborar, aprovar e/ou implantar projetos de interesse público propostos para a área; V - orientar e intermediar parcerias com agentes públicos ou privados relacionados com o parque. Art. Sº A implantação do PARQUE MUNICIPAL DA LAGOA considerará as seguintes medidas, obras e providências, a serem adotadas/executadas pelo poder público: l -— físicas, com a delimitação dos limites do Parque mediante afixação de marcos georreferenciados, estruturas ou medidas arquitetônicas e paisagísticas equivalentes; Il — ambientais, por meio de reflorestamento de parte da área utilizando espécies exclusivamente nativas e adoção de medidas para conservação ambiental do lago; lll —- sociais, com a caracterização do perfil socioeconômico das comunidades abrangidas e dos usuários em potencial; lV — educacionais, com a previsão e inclusão de espaços que permitam o ensino formal e não formal, a participação de escolas municipais e universidades, com ênfase em trabalhos integrados de educação ambiental e pesquisa; V — adoção de tecnologias sustentáveis de baixo impacto, nos equipamentos de iluminação, saneamento, mobiliário urbano e construção, em toda a área de intervenção e obras públicas do entorno; Vl — segurança, com consulta e participação das autoridades de segurança pública, militar ou civil; Vll — lazer, com a construção e instalação de equipamentos de lazer, esporte, cultura, (*_* recreação, e contemplação; Rua Francisco Ferreira, nº 40 Centro — Baixo Guandu - Espirito Santo CEP 29730-000 - Tel/Fox: (27) 3732—89l4 CNPJ 27.165.737/OOOI -l O PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www.pmbg.es.gov.br VIII —— comércio, com a construção e a delimitação de espaços fisicos apropriados para a construção padronizada de atividades comerciais e de serviços de micro porte, a serem cedidos mediante processo licitatório, nos termos da Lei Orgânica, revertendo a contraprestação pecuniária à execução das atividades e ações previstas no Plano de Uso do Parque; IX — mobilidade e acessibilidade, com a construção de passeios e ciclovias integrados e articulados com o sistema viário existente; X — saneamento, com a construção de equipamentos, medidas e estruturas de coleta de esgoto, redes de distribuição de água potável e coleta de resíduos sólidos; e XI — monitoramento e manutenção periódicos, avaliando-se o grau de eficiência de todas as estruturas, medidas e providências adotadas. é lª — Todas as intervenções urbanísticas, ações, medidas e projetos de interesse público, propostos para a área, que visem à implantação e gestão do Parque, deverão estar em conformidade com as finalidades descritas no caput e objetivos previstos no art. 3ª. & 29 — A execução das ações e obras poderá contar com a parceria de instituições privadas e instituições de ensino e pesquisa, na forma prevista na legislação. Art. Gº A área do PARQUE MUNICIPAL DA LAGOA é indisponível para construção de moradias, loteamentos ou qualquer forma de ocupação ou implantação de infraestrutura particular, estando a mesma afeta exclusivamente ao disposto desta lei. Art. 79 Na aprovação de novos parcelamentos de solo, a localização das áreas preservadas do empreendimento, deverão prioritariamente estabelecer quando possível, conexão com áreas protegidas do entorno, públicas e privadas com objetivo de estabelecer corredores ecológicos. Art. 89 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITOMUNICIPAL, aos fit-Kte dias do mês de maio de 2019. N , Prefeito Munici al Registrada e publicada em 20 de maio 201 Secretário Municipa ministração e Finanças PREFEITURA MUNICIÍJAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CER TIDÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicação Mural — Art; 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005). ADONLAS MENEGÍDIO DA SIL VA, Secretário Municipal de Administração e Finanças, por nomeação na forma da Lei. C E R T I FI C A, ter sido afixada, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu —- ES, a Lei nº 2. 994/20] 9 de 20 de maio de 2019, que ”Cria área verde em imóvel público municipal denominada ” Parque Municipal da Lagoa “ e da outras providências”., nos termos do disposto no Art. 90, inciso 1], da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 — LE! ORGÁNICA MUNICIPAL. Baixo Guandu (ES), 20 de maio 2019. Secretário Muniapal de Admin arq ção e Finanças