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norma nº 1210/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1210 / 1986
Date 1986-10-10
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ISENÇÃO DE JUROS,MULTAS E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTRIBUINTE INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA.
native_id1840

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
L E I __ DE_ Nº_ 1.210/86.
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONCEDER ISENÇÃO DE JUROS,MULTAS E CORREÇÃO
MONETÁRIA A CONTRIBUINTE INSCRITO EM DÍVIDA '
ATIVA".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES,Faço Saber
que a Camara Municipal de Baixo Guandu,ES,por seus representantes '
legais APROVOU E EU SANCIONO a seguinte Lei
Art.l5- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder Isenção de Juros,Multas e Correção Monetaria a
Contribuinte Inscrito em Divida Ativa nesta MunicipaIidade,abaixo re￾lacionado, para que o mesmo possa efetuar o pagamento integraI de '
sua dívida,conforme Requerimento anexo.
GELSON HILÁRIO BARBOSA e Outros,no valor de CZ$ 59,02(cin￾quenta e nove cruzados e dois centavos);
Art.2£- Fica estabelecido o prazo de 30Jtrinta)dias
a partir da data de publicação da presente Lei,para que o Contribuin￾te Inscrito em Dívida Ativa,reIacionado no Artigo I® da Presente Lei
3ossa efetuar seu pagamento,gozando dos direitos estabeIecidos no Ai—
t i go I ® desta Le i .
Art. 3®- Os efeitos desta Lei prescreverão apos o
jrazo estabelecido oo Artigo 29 desta Lei.
Art. 4e- Esta Lei entrara em vigor a partir da data
Je sua pubIicaçao,revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE=SE E PUBLIQUE=SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDO,ES,I0 de Ou
tubro de 1986.
JOSÉ FRANCISCO DE 8ARR0S
PRÍEFE ITO MUNICIPAL

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