| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1213 / 1986 |
| Date | 1986-10-27 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1843 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI DE Nº 1.213/86 ” AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS - PROVIDÊNCIAS." 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÜ-ES, Faço Saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES, por seus repre - sentantés legais APROVOU E EU SANCIONO A Seguinte LEI: Artigo lfi Fica o Poder Executivo Municipal au torizado a decretar a abertura de Credito Especial ai\é o montante de CZ$ 640.000,00 ( Seiscentos e quarenta mil cruzados) destina - dos a: a) Aquisição de um aparelho de Raio X CZS 300.000,00 (Trezentos - mil cruzados)» b) Construção de um Pronto Socorro CZ$ 300.000,00 ( Trezentos mil cruzados). c) CZ$ 40.000,00 ( Quarenta mil cruzados) para montagem da Sala - de Surdos-Mudos, mediante aquisição de aparelhagem respectiva destinada a doação à APAE de Baixo Guandu-ES. Artigo 2fi Para ocorrer às despesas resultantes da aplicação desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a as sinar Contrato com a CVRD, at^ o valor de CZ$ 640.000,00 ( Seis-” centos e quarenta mil cruzados), sendo CZ$ 340.000,00 ( Trezentos e quarenta mil cruzados) a Fundo Perdido e CZ$ 300.000,00 ( Tre - zentos mil cruzados) a titulo de financiamento, nas seguintes con dições: I) Amortização em 16 (dezesseis) parcelas semestrais sucessi vas, no prazo total de 10 (dez) anos, inclusive 02 (dois) anos de carência. H) Juros de 01% (hum por cento) ao ano, durante ao período - de carência e 03% (três por cento), durante a amortização, sobre o saldo devedor, atualizado, ele índice equivalente, se houve variação do valor nominal das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN ) ou por outro índice oficial aplicável; Artigo 3g Ba garantia do financiamento a que - se refere o Artigo e por todo tempo de vigência do respectivo Contrato de Mjituo, poderá o Município oferecer a vinculação ao - empréstimo das quotas partes que lhes são destinados do I.C.M. Quotas -Parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação - de Mercadorias; Artigo 4fi Os Orçamentos Municipal, Anuais ou Plurianuais durante o tempo de vigência do Contrato em que se ajus tar o financiamento autorizado pela presente Lei, consignarão, - obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e encar gos financeiros do íinanciamento; Continua... PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Continoação da LEI nfi T»213/86 Artigo 5g A Prefeitura Municipal participará com a complementaçao de recursos necessários a execução do Proj£ to, cujo financiamento £ autorizado pela presente Lei, podendo - se necessário, o Poder Executivo utilizar recursos do Orçamento Zigente, Artigo 6B Esta Lei entrará em vigor na data - de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES, 27 de outubro de 1.986 - JOSjÈ'FRANCISCO DE BARROS PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADA E PUBLICADA Ed 27 de outubro de 1*986 tíí ZACARIAS CAETANO DABUS CH. Departamento Administrativo *