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norma nº 1213/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1213 / 1986
Date 1986-10-27
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1843

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI DE Nº 1.213/86
” AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS -
PROVIDÊNCIAS."
0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÜ-ES, Faço
Saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES, por seus repre -
sentantés legais APROVOU E EU SANCIONO A Seguinte LEI:
Artigo lfi Fica o Poder Executivo Municipal au
torizado a decretar a abertura de Credito Especial ai\é o montante
de CZ$ 640.000,00 ( Seiscentos e quarenta mil cruzados) destina -
dos a:
a) Aquisição de um aparelho de Raio X CZS 300.000,00 (Trezentos -
mil cruzados)»
b) Construção de um Pronto Socorro CZ$ 300.000,00 ( Trezentos mil
cruzados).
c) CZ$ 40.000,00 ( Quarenta mil cruzados) para montagem da Sala -
de Surdos-Mudos, mediante aquisição de aparelhagem respectiva
destinada a doação à APAE de Baixo Guandu-ES.
Artigo 2fi Para ocorrer às despesas resultantes
da aplicação desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a as
sinar Contrato com a CVRD, at^ o valor de CZ$ 640.000,00 ( Seis-”
centos e quarenta mil cruzados), sendo CZ$ 340.000,00 ( Trezentos
e quarenta mil cruzados) a Fundo Perdido e CZ$ 300.000,00 ( Tre -
zentos mil cruzados) a titulo de financiamento, nas seguintes con
dições:
I) Amortização em 16 (dezesseis) parcelas semestrais sucessi
vas, no prazo total de 10 (dez) anos, inclusive 02 (dois) anos de
carência.
H) Juros de 01% (hum por cento) ao ano, durante ao período -
de carência e 03% (três por cento), durante a amortização, sobre
o saldo devedor, atualizado, ele índice equivalente, se houve va￾riação do valor nominal das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN ) 
ou por outro índice oficial aplicável;
Artigo 3g Ba garantia do financiamento a que -
se refere o Artigo e por todo tempo de vigência do respectivo
Contrato de Mjituo, poderá o Município oferecer a vinculação ao -
empréstimo das quotas partes que lhes são destinados do I.C.M.
Quotas -Parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação -
de Mercadorias;
Artigo 4fi Os Orçamentos Municipal, Anuais ou
Plurianuais durante o tempo de vigência do Contrato em que se ajus
tar o financiamento autorizado pela presente Lei, consignarão, -
obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e encar
gos financeiros do íinanciamento;
Continua...
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Continoação da LEI nfi T»213/86
Artigo 5g A Prefeitura Municipal participará
com a complementaçao de recursos necessários a execução do Proj£
to, cujo financiamento £ autorizado pela presente Lei, podendo -
se necessário, o Poder Executivo utilizar recursos do Orçamento
Zigente, Artigo 6B Esta Lei entrará em vigor na data -
de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES, 27
de outubro de 1.986 -
JOSjÈ'FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA E PUBLICADA Ed
27 de outubro de 1*986
tíí ZACARIAS CAETANO DABUS
CH. Departamento Administrativo
*

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