| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1986 |
| Date | 1986-05-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PALAVRA AOS CIDADÃOS EM SESSÕES E COMISSÕES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
| native_id | 1860 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ÔMÁ IMIUIBÜ] fl€0IP M ©n BAOXO @> 00 ÀKl © BJJ RESOLUÇAO Nº 02/86 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PALAVRA AOS CIDADAOS EM SESSÕES E COMISSOES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL" jt CAKAaA MU. 1C1FAL DE BAIXO GUANDU- ES, por seus representantes 1 ágeis APFiÜ VDU e o Sr. Presidente Sanciona a seguinte RESOLUÇÃO: Artigo l2 _ Q Cidadeo que o desejar poderá usar da palavra durante e primei ra discurseo dos Projetos de Lei para opinar sobre eles, desde que se inéçreva em lista especial na Secretaria da Camsi'a, antes de iniciada & sessão. Paragraio único - Ao se inscrever na Secretaria da Camara, o interessado da vera fazer fefereneia a matéria sopre a qual falara, não lhe sendo perm-itjrin abordar te mas que nao tenham sido exprèssamente mencionado na inscrição. Artigo 22 _ Cabera eo Presidente da Camara fixar o numero de Cidadãos cue poderão fazer uso da palavra em cada sessão. Arti^p 3- - Ressalvada a hipótese de expressa determinação do ELenario em contrario, nenhum cidadão poderá usar a Tribuna da Camsra nos termos desta Resolução, por período maior do cue dez (10) minutos, sob pena de ter e palavra cassada. Poragrafo i.ínico— Sera igualmente cassada a palavra so Cidadão oue usar 1 -i r— guagem incompatível com a dignidade da Gamara. Artigp 4-2 _ Qualquer associação de classe, clube de serviço ou entidade comunitaria do Município poderá solicitar ao Presidente da Cam;.ra que lhe perni t.p emitir conceitos ou opiniões, junto as Comissões do Legislativo, sobre Projetos que nelas se encontrem para estudo. Paragrafo unico- 0 Precidente da Camara enviara o convite ao Presidente da respectiva Comissão, a quem caberá deférir ou indeferir o requerimento indicando, se for o caso, dia e hora, para o pronunciamento e seu tempo de duração. Artigo - Esta Resolução entrará em vigor na dcta de aia publicação, revogadas as disposições em contrário. uliIu-. LhiS DA C.-liARA MULICIPAL DE BAIXO GUANDU =ES, em 20 de maio de 1.986.