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norma nº 2/1986

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1986
Date 1986-05-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PALAVRA AOS CIDADÃOS EM SESSÕES E COMISSÕES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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RESOLUÇAO Nº 02/86 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PALAVRA AOS CI￾DADAOS EM SESSÕES E COMISSOES DO LEGISLATI￾VO MUNICIPAL"
jt CAKAaA MU. 1C1FAL DE BAIXO GUANDU- ES, por seus representantes 1 ágeis APFiÜ
VDU e o Sr. Presidente Sanciona a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo l2 _ Q Cidadeo que o desejar poderá usar da palavra durante e primei
ra discurseo dos Projetos de Lei para opinar sobre eles, desde que se inéçreva em lista
especial na Secretaria da Camsi'a, antes de iniciada & sessão.
Paragraio único - Ao se inscrever na Secretaria da Camara, o interessado da
vera fazer fefereneia a matéria sopre a qual falara, não lhe sendo perm-itjrin abordar te
mas que nao tenham sido exprèssamente mencionado na inscrição.
Artigo 22 _ Cabera eo Presidente da Camara fixar o numero de Cidadãos cue
poderão fazer uso da palavra em cada sessão.
Arti^p 3- - Ressalvada a hipótese de expressa determinação do ELenario em
contrario, nenhum cidadão poderá usar a Tribuna da Camsra nos termos desta Resolução,
por período maior do cue dez (10) minutos, sob pena de ter e palavra cassada.
Poragrafo i.ínico— Sera igualmente cassada a palavra so Cidadão oue usar 1 -i r—
guagem incompatível com a dignidade da Gamara.
Artigp 4-2 _ Qualquer associação de classe, clube de serviço ou entidade co￾munitaria do Município poderá solicitar ao Presidente da Cam;.ra que lhe perni t.p emitir
conceitos ou opiniões, junto as Comissões do Legislativo, sobre Projetos que nelas se
encontrem para estudo.
Paragrafo unico- 0 Precidente da Camara enviara o convite ao Presidente da
respectiva Comissão, a quem caberá deférir ou indeferir o requerimento indicando, se
for o caso, dia e hora, para o pronunciamento e seu tempo de duração.
Artigo - Esta Resolução entrará em vigor na dcta de aia publicação, re￾vogadas as disposições em contrário.
uliIu-. LhiS DA C.-liARA MULICIPAL DE BAIXO GUANDU =ES, em 20 de maio de
1.986.

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