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norma nº 3/1986

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 1986
Date 1986-06-10
EmentaFIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1861

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO *
CÀMABA MUMICIPAI DE BAIXO 6UAMPU
RESOLUÇAO Nº 03/86 "FIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CAMARA MUNICI￾PAL DE BAIXO GUANDO -ES, E DA OUTRAS PROVIDÊN -
CIAS"
A CÂMARA MUNICIPAL DE BAUQO GUANDU-ES, por seus representantes legais, tendo em
vista o que dispõe a Lei Complementar na 25/75 de 02-07-75 e com es modificações introdjA
sidas pelas Leis Complementares nfis. 38 de 13-11-79, 45 de 14-12-83 e 50 de 19-12-85 ,
AfRCVCU e o Sr. Praoidente Sanciona a seguinte RESOUIÇS):
Artigo 018 - Os Vereadores da Câmara Municipal de Baix> Ommndu -SS de acordo com
as Leis determinam, passam a perceber os seguintes SUBSÍDIOS:
PARTE FECA......................................................................CZ$ 3-810,00
PARTE VARIÍVEL POR SESS&..................................CZ| 680,00
A parte Variável correspondera a 03 (Três) Reuniões mensais e sera de CZ$ 660,00
(Seiscentos e Oitenta Cruzados), para cada Reunião Ordinária a que comparecer o Vereador,
tosando este parte nos Votações, Salve quando não houver matéria a ser votada, ou no re￾cesso Legislativo.
Artigo 028 . Fica fixado o Valor de CZ$ 80,00 (Oitenta Cruzados), para cads Ses￾são Extraordinária, a que comparecer o Vereador e participar doe trabalhos, podendo ser
remunerada ate 04 (Quatro) por mea.
Artigo 03a - 0 Presidente da Casara a TÍtulo de Representação, perceberá 2/3
(Dois Terços) da importância equivalente ao Subsídio Fixo.
Artigo 04a - Os valores dos Subsídios fixados no Artigo 018, serão reajustado
por Ato da Mesa Diretora sempre que houver majoração nos Subsídios dos Deputados do Esta
do, respeitando os limites legais e Constitucionais, de acordo cou o ícdice populacional
do Município.
Artigo 05a - As despesae decorrentes deste Projeto Legislativo, correrão por coa
ta das dotaçoes do Orçamento da Câmara Municipal, ficando autorizado a suplementação
com os recursos definidos no Artigo 43 da Lei na 4. 320/64 de 17-03-64.
PARÁGRAFO ÍKIC0- Para efeito deste Artigo o Presidente da Câmara Municipal, fará
solicitação ao Executivo Municipal através ds ofícios para as devidas providências.
Artigo 06a - Esta Resolução, entrarp em vigor na data de sua publicação,retroa￾gtndo seàs efeitos a partir de 01 de janeiro de 1.986.
Artigo Ofs - Revogsmuee ae disposições em oontrário.
BALA DAS SBSSCFes DA CÍMARA MUNICIPAL DE BàUD QUaBDU- SS, 10 de junU de 1986.
(Presidente)

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