| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1986 |
| Date | 1986-06-10 |
| Ementa | FIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1861 |
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO * CÀMABA MUMICIPAI DE BAIXO 6UAMPU RESOLUÇAO Nº 03/86 "FIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDO -ES, E DA OUTRAS PROVIDÊN - CIAS" A CÂMARA MUNICIPAL DE BAUQO GUANDU-ES, por seus representantes legais, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar na 25/75 de 02-07-75 e com es modificações introdjA sidas pelas Leis Complementares nfis. 38 de 13-11-79, 45 de 14-12-83 e 50 de 19-12-85 , AfRCVCU e o Sr. Praoidente Sanciona a seguinte RESOUIÇS): Artigo 018 - Os Vereadores da Câmara Municipal de Baix> Ommndu -SS de acordo com as Leis determinam, passam a perceber os seguintes SUBSÍDIOS: PARTE FECA......................................................................CZ$ 3-810,00 PARTE VARIÍVEL POR SESS&..................................CZ| 680,00 A parte Variável correspondera a 03 (Três) Reuniões mensais e sera de CZ$ 660,00 (Seiscentos e Oitenta Cruzados), para cada Reunião Ordinária a que comparecer o Vereador, tosando este parte nos Votações, Salve quando não houver matéria a ser votada, ou no recesso Legislativo. Artigo 028 . Fica fixado o Valor de CZ$ 80,00 (Oitenta Cruzados), para cads Sessão Extraordinária, a que comparecer o Vereador e participar doe trabalhos, podendo ser remunerada ate 04 (Quatro) por mea. Artigo 03a - 0 Presidente da Casara a TÍtulo de Representação, perceberá 2/3 (Dois Terços) da importância equivalente ao Subsídio Fixo. Artigo 04a - Os valores dos Subsídios fixados no Artigo 018, serão reajustado por Ato da Mesa Diretora sempre que houver majoração nos Subsídios dos Deputados do Esta do, respeitando os limites legais e Constitucionais, de acordo cou o ícdice populacional do Município. Artigo 05a - As despesae decorrentes deste Projeto Legislativo, correrão por coa ta das dotaçoes do Orçamento da Câmara Municipal, ficando autorizado a suplementação com os recursos definidos no Artigo 43 da Lei na 4. 320/64 de 17-03-64. PARÁGRAFO ÍKIC0- Para efeito deste Artigo o Presidente da Câmara Municipal, fará solicitação ao Executivo Municipal através ds ofícios para as devidas providências. Artigo 06a - Esta Resolução, entrarp em vigor na data de sua publicação,retroagtndo seàs efeitos a partir de 01 de janeiro de 1.986. Artigo Ofs - Revogsmuee ae disposições em oontrário. BALA DAS SBSSCFes DA CÍMARA MUNICIPAL DE BàUD QUaBDU- SS, 10 de junU de 1986. (Presidente)