| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1131 / 1985 |
| Date | 1985-09-18 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS P/ O INSTITUTO MONSENHOR LUIS CLÁUDIO. |
| native_id | 1872 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ce O s LEI N° 1.131/85. •'AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS P/ O INSTITUTO MONSENHOR LUIS CLÁUDIO". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, com base no parágrafo 2® © 4® do Artigo n® 50 da Lei nfi 2.760 de 30 / de março d© 1973<ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL), RESOLVE: Sancionar o Projeto de Lei n® OI8/85, encaminhado a Câmara Municji pal de Baixo Guandu, ES, em 16 de julho de 1985 através do Ofício NA GP n» 0302/85. Art.l® - Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir reciirsos financeiros atá o valor de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) ao INSTITUTO MONSENHOR LUIS CLÁUDIO, / entidade Filantrópica situada nesta cidade de Baixo Guandu-ES. Parágrafo Único- Estes recursos serão aplicados exclusivaraente na construção de um muro em volta do prédio on de funciona n entidade, mediante Convênio com a Prefeiturao Art. 2® - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir credito Especial ate o valor de Cr$ 10.000.000(dez / milhões de cruzeiros) indicado no Art. 1® desta Lei, para atender as despesas com a Construção do referido muro, utilizando como ro cursos os definidos no Art. 43 da Lei n® 4.320/64, de 11 do março de 1964. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data / do sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO / GUANDU, ES, 18 de setembro de 1985. - /JOSÉ FRANCISCO DE BARROS Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA