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norma nº 1131/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1131 / 1985
Date 1985-09-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS P/ O INSTITUTO MONSENHOR LUIS CLÁUDIO.
native_id1872

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ce O s
LEI N° 1.131/85.
•'AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS P/
O INSTITUTO MONSENHOR LUIS CLÁUDIO".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, com
base no parágrafo 2® © 4® do Artigo n® 50 da Lei nfi 2.760 de 30 /
de março d© 1973<ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL), RESOLVE:
Sancionar o Projeto de Lei n® OI8/85, encaminhado a Câmara Municji
pal de Baixo Guandu, ES, em 16 de julho de 1985 através do Ofício
NA GP n» 0302/85.
Art.l® - Fica o Executivo Municipal autoriza￾do a transferir reciirsos financeiros atá o valor de Cr$ 10.000.000
(dez milhões de cruzeiros) ao INSTITUTO MONSENHOR LUIS CLÁUDIO, /
entidade Filantrópica situada nesta cidade de Baixo Guandu-ES.
Parágrafo Único- Estes recursos serão aplica￾dos exclusivaraente na construção de um muro em volta do prédio on
de funciona n entidade, mediante Convênio com a Prefeiturao
Art. 2® - Fica o Executivo Municipal, autori￾zado a abrir credito Especial ate o valor de Cr$ 10.000.000(dez /
milhões de cruzeiros) indicado no Art. 1® desta Lei, para atender
as despesas com a Construção do referido muro, utilizando como ro
cursos os definidos no Art. 43 da Lei n® 4.320/64, de 11 do março
de 1964.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data /
do sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO /
GUANDU, ES, 18 de setembro de 1985. -
/JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA

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