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norma nº 1133/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1133 / 1985
Date 1985-10-08
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BLOCO DE TERRENO URBANO MEDINDO 84.205 M2 PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DA FUNABEM, SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
= O =
LEI DE N° 1.133/85.
'• AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR
BLOCO DE TERRENO URBANO MEDINDO 84.205 M2
PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DA FUNABEM,
SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OU￾TRAS PROVIDÊNCIAS''
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES,com base
no parágrafo 2® e 4® do Artigo n® 50 da Lei n® 2.760 de 30 de março
de I973(ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL),R E S 0 L V E
Sancionar o Projeto de Lei n® O25/85iencaminhado a Câmara Municipal
de Baixo Guandu,ES,em 28 de agoato de 1985»através do Ofício NA GP
0428/85.
Artigo 1°)- Fica o Chefe do Poder Executivo Muni
cipal autorizado a adquirir a Chácara,com as seguintes característi
cas:- área de terra com 84.205 m2(oitenta e quatro mil duzentos e •
cinco metros quadrados),01(um) barração em ruínas,01 (uma) casa de
alvenaria,Canal de tirada dtágun,Bomba hipertensa,Casa rosidencinl
(sede)construída do alvenaria-tijolos c lajes do concreto armado,Po
rão com 02(dois) quartos-sala-cozinha e banheiro,Pomar 01(uma)casa
de esteios de madeira(tulha ve lha),outros bens,situada á margem di￾reita do Rio Guandu no Bairro São José,Perímetro Urbano dessa cida￾de , confrontando-se ao Norte cora essa Municipo1 idade(Matadouro Muni￾cipal),ao Sul com o Loteamento Vila Kennedy á direita com a Rua que
liga os Bairros São José e Vila Kennedy ao Centro da Cidade via Pon
te de Ferro,pelo preço de Cr$ 46O.OOO.000(quatrocentos e sessenta *
milhões de cruzeiros)divididos era 04(quatro) pagamentos n saber:- •
CrS 115.000.00O(cento e quinze milhões de cruzeiros)no mes de Outu￾bro de 1.985; CrS 115.000.OOOÍcento e quinze milhões de cruzeiros)
no mes de Novembro de 1.985; CrS 115•000.000(cento c quinze milhões
de cruzeiros) no mês de janeiro de 1.986 e CrS 115.000.0O0(cento e
quinze milhões de cruzeiros) no mes de Fevereiro de 1.986.
Artigo 20)- A área de terreno á que se refere
o Artigo lfi,fica reservada exclusivamente para implantação,execução
e ampliação do Projeto á ser Conveniado com a FUNABEM;
.Artigo 32)- As despesas de que trata o Artigo
lô,correrão à Conta do Orçamento Vigente,ficando o Executivo Muni￾cipal autorizado a Suplementar a Dotação Correspondente, utilizan￾do como recurso os definidos no Artigo 43® da Lei nQ 4.320/64 de • 1
Continua.••x
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
= O =
CONTINUAÇÃO DA LEI DE N$ 1,133/85.
17 do Março de 1.96*f;
Artigo - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de
sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE=SE E PUBLIQUE=SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES,08 de
Outubro de 1985•
REGISTRADA E PUBLICADA
EM,08 de o^tíibro c^1985-
. _____________
JOSÊ/ZACARIAS CAETANO DABUS
CH.Depart® ADM.

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