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norma nº 1229/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1229 / 1987
Date 1987-03-16
EmentaDISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇAO, FUNCIONAMENTO CRIAÇÃO E PROVIMENTO DE CARGOS DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1894

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI DE N° 1.229/87
» DISPÕE SOBRE a ORGANIZAÇAO, FUNCIONAMENTO
CRIAÇÃO E PROVIMENTO DE CARGOS DA SECRETA
RIA DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PRO￾VIDÊNCIAS
0 PREFEITO MUNICIPAL ... BAIXO CRLJii. -ES Faço
Saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES, por seus repre￾sentantes legais APROVOU £ EU SANCIOKO A SEGUINTE LEI:
Artigo 12 Os Cargos do Quadro permanente da
Secretaria da Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES, ficam classi￾ficados em:
I Cargos de Provimento Efetivo;
II Cargos de Frovimento em Comissão»
Artigo 22 Os Cargos do Quadro Permanente se
rao,identificados pela sigla C.E e o Codigo C.X. precedido do aT
garísmo de referencia, referindo-se a Cargos Efetivos, e c sigla
C.C. para os Cargos Comissionados, acompanhados das respectivas
nomenclaturas e do Padrão de Vencimento, constantes anexos I e 11
desta Lei»
Artigo 3a - As atividades básicas da Câmara -
Municipal são desdobradas em:
a) DIREçãO 3UPERICH
b) DIREÇãO ADMINISTRATIVAS
# f'is As^atividades de Direção Superior^concen￾tram-se nas areas de atuação privativa do Presidente da Câmara, -
da Mesa Diretora e do Assessor Jurídico.
§) 2a As atividades de Direção Administrativa
são subordinadas ao Fresidente da Câmara, Mesa Diretora, e concon
tram-se nas Chefias dos Serviços <Ja Vamara Municipal consistindo*
no desenvolvimento des ncrmas e técnicas de administração e às de
mais atividades da Câmara»
n
Artigo 4® Para o funcionamento das atividades
básicas de administração, ficam criados os Órgãos a seguir:
I - Direção Superior
a) Assessor Jurídico
- Direçãç Administrativa;
Secretario Legislativo Municipal;
Contador Legislativo Municipal;
Tesoureiro Legislativo Municipal
# Artigo 5C- Compete, preferencialmente aos funci
onarios efetivos,que preencham os^recjuisitos de ^escolaridade exi￾gida por Lei, as atribuições dos orgaos: responsáveis pelas ativi￾dades básicas, criados pelo Artigo^anterícr»
§12 As atribuições dos Órgãos constantes desta
Lei, serão regulamentadas noj?razo de 60 (Sessenta) dias contados
a partir da^data da publicação da presente, por ato da Mesa Dire￾tora, através de Resolução» #
§22-,0 ato Resolutivo a que se refere o Para -
grafo,,anterior, definirá as funçõeç dos Cargos Comissionados, bem
como aqueles privativos de funcionários efetivos e considerados -
essenciais a manutenção da continuidade administrativa da Cam»a
Municipal»
Continua»»»
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Continuação fia IjbI de n® 1.2, $ 87
Art 6® As siglas, 03 eõdlgoe, os oedrões» ao
nomenclaturac, os quantitativo» c cs vencimentos dos Cargos de
Provimento efotivo e os de Provimento em Comissão,acriados^e *a
cluidoa no Quadro Permanente de >ecretaria desta Cercara, seo os
constantes dos ANEXOS I E II, desta Lei.
Artigo 7® 0 Servidor que a data da publicação
deste Lei esteja prestando serviços sob o^regiie da C.L.T, fica
transferido pera o qudro de pessoal da Cariara Municipal.
§ 12 A transferência do Pessoal a que co refe
re este Artigo, far-se-á modiànte concurso por acesso» se» pr«^
juízo dos direitos adauiridos.
§2® Fica gxcluída definitivazncnte a hipótese
de admissão de pessoal que nao seja através de concurroj/ublico»
ressalvando o disposto do Artigo 97 § 2® da Constituição Fede￾transferencia do 1’egsool a que c© rafe
re este Artigo, f&r-se-a conforta© n correlação abalxos
S7TOACÁG AlbAL tflUÀCTO KDVA
CALÇO wb ^uliATIVO
secretária particular 01 .
CARGO :ü;.i
SECRETÁRIO LEGISLATIVO
HUK1CIPÂL
V.TX-VO
01
~ A£tigo 8® Os proventos dos Cargos criados •
desta Loi não poderão ser superior aca pagos polo Poder Execut£
vo, para cargos de atribuiçoc3 ijuais ou aa1omelbadoo.
Artigo 9® 2* anexos I e II são porte integre^
tes desta Lei e delo inseparáveis paia tedoo os fins.
Artigo 10® As despesos decorrentes da execu￾ção desta Lei correrão a conta da detação Orça^enterla pré?ria
da Casara , VE TAPO
rtigo lis Esta Lei entrara ec^viror no d^ta
de sua publicação, ficando revogadas as disposições ca contra —
rio.
R, GICTRE-SE E PUBLXGUB-8S
GASIÜETE DO PREFEITO MUNICIPAL E BAIXOJXKaKHMS 16 -
de natrço de 1.987. '
REGISTRADA
sr 16 -
IÇADA
dc 1987
:axd.es Caetano Dabus
Dcpartsacnto Adrinistração
uosc Francisco de íarroa
Prefeito Municipal
ANEXO
I
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUAMDU-ES
CARGOS DE 7R0VIKH.HT0 EFETIVO
( Artij-o 06a denta Lei
)
SIGLA CÓDIGO NOMENCLATURA DOS CARGOS QUANTITATIVO VENCIMENTO C E C M- 01 SECRETÁRIO LEGISLATIVO
MUNICIPAL
01 CZ$ 2.300,00 | C E C M- 02 CONTADOR LEGISLATIVO
MUNICIPAL
01 CZ$ 1.500,00
C
E
C M- 03 TESOUREIRO LEC-ISLATIVO
MUNICIPAL
01 CZ$ 1.200,00
SALA DAS SESSÜES DA CÂMARA MUNICIÍ AL DE BAIÃO GUAI DU-ES
-5>
P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E B A IX O G U A N D U
EST ADO DO E SPÍR IT O SA NTO
A
anexou
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
( Artigo 62 desta Lei
)
padr
Z
o
C
C
I
NOMENCLATURA
ASSESSOR JURÍDICO
QUANTITATIVO |
01
VENCIMENTO
CZ$ 2.000,00
SALA DAS SESSÜES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES
P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E B A IX O G U A N D U
ES TA DO DO E SPÍR IT O SA NTO

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