| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1229 / 1987 |
| Date | 1987-03-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇAO, FUNCIONAMENTO CRIAÇÃO E PROVIMENTO DE CARGOS DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1894 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI DE N° 1.229/87 » DISPÕE SOBRE a ORGANIZAÇAO, FUNCIONAMENTO CRIAÇÃO E PROVIMENTO DE CARGOS DA SECRETA RIA DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 0 PREFEITO MUNICIPAL ... BAIXO CRLJii. -ES Faço Saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES, por seus representantes legais APROVOU £ EU SANCIOKO A SEGUINTE LEI: Artigo 12 Os Cargos do Quadro permanente da Secretaria da Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES, ficam classificados em: I Cargos de Provimento Efetivo; II Cargos de Frovimento em Comissão» Artigo 22 Os Cargos do Quadro Permanente se rao,identificados pela sigla C.E e o Codigo C.X. precedido do aT garísmo de referencia, referindo-se a Cargos Efetivos, e c sigla C.C. para os Cargos Comissionados, acompanhados das respectivas nomenclaturas e do Padrão de Vencimento, constantes anexos I e 11 desta Lei» Artigo 3a - As atividades básicas da Câmara - Municipal são desdobradas em: a) DIREçãO 3UPERICH b) DIREÇãO ADMINISTRATIVAS # f'is As^atividades de Direção Superior^concentram-se nas areas de atuação privativa do Presidente da Câmara, - da Mesa Diretora e do Assessor Jurídico. §) 2a As atividades de Direção Administrativa são subordinadas ao Fresidente da Câmara, Mesa Diretora, e concon tram-se nas Chefias dos Serviços <Ja Vamara Municipal consistindo* no desenvolvimento des ncrmas e técnicas de administração e às de mais atividades da Câmara» n Artigo 4® Para o funcionamento das atividades básicas de administração, ficam criados os Órgãos a seguir: I - Direção Superior a) Assessor Jurídico - Direçãç Administrativa; Secretario Legislativo Municipal; Contador Legislativo Municipal; Tesoureiro Legislativo Municipal # Artigo 5C- Compete, preferencialmente aos funci onarios efetivos,que preencham os^recjuisitos de ^escolaridade exigida por Lei, as atribuições dos orgaos: responsáveis pelas atividades básicas, criados pelo Artigo^anterícr» §12 As atribuições dos Órgãos constantes desta Lei, serão regulamentadas noj?razo de 60 (Sessenta) dias contados a partir da^data da publicação da presente, por ato da Mesa Diretora, através de Resolução» # §22-,0 ato Resolutivo a que se refere o Para - grafo,,anterior, definirá as funçõeç dos Cargos Comissionados, bem como aqueles privativos de funcionários efetivos e considerados - essenciais a manutenção da continuidade administrativa da Cam»a Municipal» Continua»»» PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Continuação fia IjbI de n® 1.2, $ 87 Art 6® As siglas, 03 eõdlgoe, os oedrões» ao nomenclaturac, os quantitativo» c cs vencimentos dos Cargos de Provimento efotivo e os de Provimento em Comissão,acriados^e *a cluidoa no Quadro Permanente de >ecretaria desta Cercara, seo os constantes dos ANEXOS I E II, desta Lei. Artigo 7® 0 Servidor que a data da publicação deste Lei esteja prestando serviços sob o^regiie da C.L.T, fica transferido pera o qudro de pessoal da Cariara Municipal. § 12 A transferência do Pessoal a que co refe re este Artigo, far-se-á modiànte concurso por acesso» se» pr«^ juízo dos direitos adauiridos. §2® Fica gxcluída definitivazncnte a hipótese de admissão de pessoal que nao seja através de concurroj/ublico» ressalvando o disposto do Artigo 97 § 2® da Constituição Fedetransferencia do 1’egsool a que c© rafe re este Artigo, f&r-se-a conforta© n correlação abalxos S7TOACÁG AlbAL tflUÀCTO KDVA CALÇO wb ^uliATIVO secretária particular 01 . CARGO :ü;.i SECRETÁRIO LEGISLATIVO HUK1CIPÂL V.TX-VO 01 ~ A£tigo 8® Os proventos dos Cargos criados • desta Loi não poderão ser superior aca pagos polo Poder Execut£ vo, para cargos de atribuiçoc3 ijuais ou aa1omelbadoo. Artigo 9® 2* anexos I e II são porte integre^ tes desta Lei e delo inseparáveis paia tedoo os fins. Artigo 10® As despesos decorrentes da execução desta Lei correrão a conta da detação Orça^enterla pré?ria da Casara , VE TAPO rtigo lis Esta Lei entrara ec^viror no d^ta de sua publicação, ficando revogadas as disposições ca contra — rio. R, GICTRE-SE E PUBLXGUB-8S GASIÜETE DO PREFEITO MUNICIPAL E BAIXOJXKaKHMS 16 - de natrço de 1.987. ' REGISTRADA sr 16 - IÇADA dc 1987 :axd.es Caetano Dabus Dcpartsacnto Adrinistração uosc Francisco de íarroa Prefeito Municipal ANEXO I CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUAMDU-ES CARGOS DE 7R0VIKH.HT0 EFETIVO ( Artij-o 06a denta Lei ) SIGLA CÓDIGO NOMENCLATURA DOS CARGOS QUANTITATIVO VENCIMENTO C E C M- 01 SECRETÁRIO LEGISLATIVO MUNICIPAL 01 CZ$ 2.300,00 | C E C M- 02 CONTADOR LEGISLATIVO MUNICIPAL 01 CZ$ 1.500,00 C E C M- 03 TESOUREIRO LEC-ISLATIVO MUNICIPAL 01 CZ$ 1.200,00 SALA DAS SESSÜES DA CÂMARA MUNICIÍ AL DE BAIÃO GUAI DU-ES -5> P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E B A IX O G U A N D U EST ADO DO E SPÍR IT O SA NTO A anexou CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ( Artigo 62 desta Lei ) padr Z o C C I NOMENCLATURA ASSESSOR JURÍDICO QUANTITATIVO | 01 VENCIMENTO CZ$ 2.000,00 SALA DAS SESSÜES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E B A IX O G U A N D U ES TA DO DO E SPÍR IT O SA NTO