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norma nº 1230/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1230 / 1987
Date 1987-03-27
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1895

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI DE N° 1.230/87.
" AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊN￾CIAS”
0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDtWS FAÇO
SABER que a Cãmnra Municipal de Baixo Guandu-ES por seu3 repre *
sentastes legais APROVOU £ EU SANCIONO A SEGUINTE LEIS
ARTIGO ic Fica o Chefe do Poder Executivo -
Municipal autorizado a Decretar-a Abertura de Credito Supleraen -
tar ate o montante de CZ$ 4.500.000,00 ( Quatro Milhões e Quinhen
tos Mil cruzados ), para reforço da Dotação Orçamentaria Vigente,
de3tinado3 aot
• luxeic da Construção do 01 (uma) Ponto de Concreto arma￾do sobre o Rio Guandu no Centro da Cidade;
ARTIGO 2Q Para ocorrer ás despesas resultan -
tes da aplicação desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado
a assinar Contrato com a Companhia Vale do Rio Doce, ate o valor
de CZÇ 4,500.OCO,0C- ( Quatro Milhões e Quinh<acitos Mil Cruzados ) 
sendo CZ$ 2.250.000,00 ( Dois Milhões, Duzentos e Cinquenta Mil -
Cruzados) a Fundo Perdido a CZÍ 2.250.000,00 (Dois Milhões Duzen￾tos e Cinquenta Mil cruzados) a Título de Financiamento, nas se -
gulntcs condições:
I) Amortização em 16 (Dezesseis) Parcelas Semestrais suces
alvas, no prazo total de 10 (dez) anos, inclusive 02 (dois) anos
de carência;
H) Juros de Cl£> (hwn por cento) ao ano, durante a amortiza
çao, sobre o saldo devedor, atualizado, pelo índice equivalente ,
se houver variação do valor nominal OTLfs, ou por outro índice -
oficial aplicável;
ARTIGO 32 Em garantia do financiamento a que
se refere o Artigo 02° o por todo tempo de vigência do respectivo
Contrato de Mutuo, podería o Município oferecer avLnculaçÃo ao em￾préstimo das quotas partes que lfces são destinados do I.C,K -quo￾tas parte3 do Imposto sobre Operações Relativas á Circulação de
Mercadorias;
ARTIGO 4fi Os Orçamentos Municipal, Anuais ou
Plurianuais durante o tempo de vigência do contrato em que se
ajustar o financiamento autorizado pela presente Lei, consignarão,
obrigatoriamente as Dotações necessárias ás amortizações e encar￾gos financeiros do financiamento!
Continua
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Continuação da Lei 1«250/37
ARTIGO 0% A Prafoltwu Municipal perticlpon
ccsa a acEplcEDGataçao Ce ixaaítlol, nacttscárloo a execução do Projeto*
cujo ílnanciaaanto ó aatoffisfiâo pela prometo Lei* podendo se usü￾sário* o Poder Executivo Municipal utlikar reeureon de Orçamento •
vigente;
LKTXGC Ofc Er>ta Lei «trará em vigor M data
de sua publicação, íioando ra-rogadas ao diapo3lç5~3 <fca contrário.
^CSSX^SS K HJaL2QÜ£-6S
0ABXNT7SE DO W1W2ITO HU^CIPAL DE BAIXO GUAíOT-ES 2? do

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