| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1230 / 1987 |
| Date | 1987-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1895 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI DE N° 1.230/87. " AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDtWS FAÇO SABER que a Cãmnra Municipal de Baixo Guandu-ES por seu3 repre * sentastes legais APROVOU £ EU SANCIONO A SEGUINTE LEIS ARTIGO ic Fica o Chefe do Poder Executivo - Municipal autorizado a Decretar-a Abertura de Credito Supleraen - tar ate o montante de CZ$ 4.500.000,00 ( Quatro Milhões e Quinhen tos Mil cruzados ), para reforço da Dotação Orçamentaria Vigente, de3tinado3 aot • luxeic da Construção do 01 (uma) Ponto de Concreto armado sobre o Rio Guandu no Centro da Cidade; ARTIGO 2Q Para ocorrer ás despesas resultan - tes da aplicação desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar Contrato com a Companhia Vale do Rio Doce, ate o valor de CZÇ 4,500.OCO,0C- ( Quatro Milhões e Quinh<acitos Mil Cruzados ) sendo CZ$ 2.250.000,00 ( Dois Milhões, Duzentos e Cinquenta Mil - Cruzados) a Fundo Perdido a CZÍ 2.250.000,00 (Dois Milhões Duzentos e Cinquenta Mil cruzados) a Título de Financiamento, nas se - gulntcs condições: I) Amortização em 16 (Dezesseis) Parcelas Semestrais suces alvas, no prazo total de 10 (dez) anos, inclusive 02 (dois) anos de carência; H) Juros de Cl£> (hwn por cento) ao ano, durante a amortiza çao, sobre o saldo devedor, atualizado, pelo índice equivalente , se houver variação do valor nominal OTLfs, ou por outro índice - oficial aplicável; ARTIGO 32 Em garantia do financiamento a que se refere o Artigo 02° o por todo tempo de vigência do respectivo Contrato de Mutuo, podería o Município oferecer avLnculaçÃo ao empréstimo das quotas partes que lfces são destinados do I.C,K -quotas parte3 do Imposto sobre Operações Relativas á Circulação de Mercadorias; ARTIGO 4fi Os Orçamentos Municipal, Anuais ou Plurianuais durante o tempo de vigência do contrato em que se ajustar o financiamento autorizado pela presente Lei, consignarão, obrigatoriamente as Dotações necessárias ás amortizações e encargos financeiros do financiamento! Continua PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Continuação da Lei 1«250/37 ARTIGO 0% A Prafoltwu Municipal perticlpon ccsa a acEplcEDGataçao Ce ixaaítlol, nacttscárloo a execução do Projeto* cujo ílnanciaaanto ó aatoffisfiâo pela prometo Lei* podendo se usüsário* o Poder Executivo Municipal utlikar reeureon de Orçamento • vigente; LKTXGC Ofc Er>ta Lei «trará em vigor M data de sua publicação, íioando ra-rogadas ao diapo3lç5~3 <fca contrário. ^CSSX^SS K HJaL2QÜ£-6S 0ABXNT7SE DO W1W2ITO HU^CIPAL DE BAIXO GUAíOT-ES 2? do