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norma nº 2957/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2957 / 2018
Date 2018-03-19
EmentaDISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU À ASSOCIAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESPÍRITO SANTO
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EG 
Rua Francisco Ferreira, n° 40 
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-894 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU 1 www.pn,bg.es.gov.br 
LEI N.2 2.957/2018, DE 19 DE MARÇO DE 2018. 
"DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU À ASSOCIAÇÃO 
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESPÍRITO SANTO." 
AUTOR: MESA DIRETORA 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no 
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 1° A Câmara Municipal de Baixo Guandu, fica autorizada a se filiar à ASCAMES - 
Associação de Câmaras Municipais do Espírito Santo, inscrita no CNPJ sob o n° 03.047.782/0001-
02. 
Parágrafo Único. A Câmara Municipal contribuirá, mensalmente, com o valor 
estabelecido no estatuto da entidade acima referida, que nesta data é de R$ 125,00 (cento e vinte 
e cinco reais) por vaga de vereador existente, totalizando R$ 1.625,00 (um mil, seiscentos e vinte 
e cinco reais) mensais. 
Art. 2° O pagamento da contribuição será efetuado através de cobrança bancária, 
ordem de pagamento ou depósito em conta da referida associação. 
Art. 3° As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento vigente para 2018 e exercícios posteriores enquanto permanecer a filiação, 
devendo constar nas normas de planejamento (PPA, LDO, LOA), de ora em diante, previsões para 
o atendimento desta lei. 
Art. 40 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em 
contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos dezenove dias do mês de março de 2018. 
.J SÉ DE BARROS NETO 
/ \eit.o.JIun.iei.aI 
Registrada e publicada e 
19 de março de 2018. 
1' 
ADONIA& MENEGÍDI DA SILVA 
Secretário Municipalde dministração e Finanças 

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