| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1240 / 1987 |
| Date | 1987-08-10 |
| Ementa | CRIA CARGO NO QUADRO PERMANENTE DA SECRETARIA DA CAMARA MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1905 |
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ESTADO DO ESPÍRITO SAiTÜ 1 ~ ■' X U N : C : ?.,A .-..L. ■■? A.:^ç____p u à.n .^i LEI N° 1.240 "CRIA CARGO NO QUADRO PERMANENTE DA SECRETARIA Da CAMARA MUNICIPAL, E da outras providências*. ; ?- . / È CARLOS SHOW, Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guendu, Estado do Espírito Santo, faço sabor que a CSmaRA MUNICIPAL mantevsm e eu PROMULGO nos termos do Artigo 53 ü 55 da Loi n2.: 2.760 de 30 de março de 1.973, a seguinte Lei: Artigo ls) - Pica criado no Quadro Permanente ia Secretaria da Cãn£ ra Municipal de Baixo Guandu, Estado áo Espírito Santo, o cargo de Servente. Artigo 22) - a romuneração a ser pagar ao cargo criado no artigo 12 desta lei será de CZ$ 1.969,92 (Hum Mil, Novecentos 0 Sessenta e Novo Crusadoo e Noventa e Dois Centavos). Artigo 32) - Ac despesas decorrentes da execução de3ta lei correrão a conta ca dotação orçamentaria da Câmara, que sara suplementada oportunassente se necessário. Artigo 42) . Seta lei entrará ec vigor na data de sua publicação, fi ccndo revogadas as disposições ea contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aos 10 dias do mês de agosto do ano de 1.987. REGISTRADA E PUBLICADA Si, 10 de agosto de 1.987. Celma Cortes Bussular Secretaria L. Municipal. Presidente