| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1242 / 1987 |
| Date | 1987-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ISENÇÃO DE JUROS,MULTAS E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTRIBUINTE INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA. |
| native_id | 1907 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI DE N° 1.242/87. " AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ISENÇÃO DE JUROS,MULTAS E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTRIBUINTE INSCRITO EM DÍVIDA” ATIVA” 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES,Faço Saber ’ quo a cãrara Municipal de Baixo Guandu,ES,por seus representantes lc gais APROVOU S EU SANCIONO a seguinte Lei:- Artigo 10- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à conceder Isenção de juros,multas e correção monetaria a contribuinte inscrito era Dívida Ativa nesta Municipalidade,abaixo mencionado,para que o mesmo possa efetuar o pagamento integral de ’ sua dívida,conforme cópia do Requerimento do mesmo era anexo,Protoco lado nesta Municipalidode sob nQ 812 a folha nC 119. - ALFREDO CONCEIÇÃO - no valor original de CZS 93^«87(Novecen tos e trinta e quatro cruzados e oitenta e sete centavos). Artigo 2Q- Fica o estabelecido o prazo de 30(trinta) • dias a partir da data de publicação da presente Lei,para que o Contribuinte Inscrito em Dívida Ativa,relacionado no Artigo 19 da presente Lei,possa efetuar 3eu pagamento gozando dos direitos estabelecidos no Artigo 12 desta Lei. Artigo 32- Os efeitos desta Lei prescreverão após o ’ prazo estabelecido no Artigo 22 desta Lei; Artigo **2- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,revrfgadas as disposições em contrário. REGISTR£=SE E PUBLIQUE=SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU de Julho de 1987. NUU,£ JOSÉ FRANCISCO DE BARROS PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA EM, 01 dex de 1987. REGISTRADA JOSé 2ACARI5S CAETANO DABUS • CH.Depart® Adra.