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norma nº 1242/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1242 / 1987
Date 1987-07-01
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ISENÇÃO DE JUROS,MULTAS E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTRIBUINTE INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA.
native_id1907

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI DE N° 1.242/87.
" AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONCEDER ISENÇÃO DE JUROS,MULTAS E CORREÇÃO
MONETÁRIA A CONTRIBUINTE INSCRITO EM DÍVIDA”
ATIVA”
0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES,Faço Saber ’
quo a cãrara Municipal de Baixo Guandu,ES,por seus representantes lc
gais APROVOU S EU SANCIONO a seguinte Lei:-
Artigo 10- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado à conceder Isenção de juros,multas e correção monetaria
a contribuinte inscrito era Dívida Ativa nesta Municipalidade,abaixo
mencionado,para que o mesmo possa efetuar o pagamento integral de ’
sua dívida,conforme cópia do Requerimento do mesmo era anexo,Protoco
lado nesta Municipalidode sob nQ 812 a folha nC 119.
- ALFREDO CONCEIÇÃO - no valor original de CZS 93^«87(Novecen
tos e trinta e quatro cruzados e oitenta e sete centavos).
Artigo 2Q- Fica o estabelecido o prazo de 30(trinta) •
dias a partir da data de publicação da presente Lei,para que o Con￾tribuinte Inscrito em Dívida Ativa,relacionado no Artigo 19 da pre￾sente Lei,possa efetuar 3eu pagamento gozando dos direitos estabe￾lecidos no Artigo 12 desta Lei.
Artigo 32- Os efeitos desta Lei prescreverão após o ’
prazo estabelecido no Artigo 22 desta Lei;
Artigo **2- Esta Lei entrará em vigor a partir da data
de sua publicação,revrfgadas as disposições em contrário.
REGISTR£=SE E PUBLIQUE=SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU de Julho de
1987.
NUU,£
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA
EM, 01 dex de 1987.
REGISTRADA
JOSé 2ACARI5S CAETANO DABUS
• CH.Depart® Adra.

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