| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1255 / 1987 |
| Date | 1987-09-24 |
| Ementa | REVOGA A LEI N° 1070 DE 16 DE JULHO DE 1984, QUE REAJUSTA VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIOS ATIVOS, INATIVOS, PROFESSORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1919 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA ESTADO DO ESPIRITO SANTO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU Plenário Monsenhor LEI N° 1.255 Alonso Leite "REVOGA A LEI N° 1070 DE 16 DE JULHO DE 1984, QUE REAJUSTA VENCIMEN TOS DE FUNCIONÁRIOS ATIVOS, INATIVOS, PROFESSORES E DÁ OUTRAS PROVÍ DÊNCIAS''. CARLOS SUO..', Presiaente á& Gamara Municipal de Deixo Guandu, Estado do Espirito Santo, faço sabor cuo a Câmara Municipal APáOVOU o eu PROMULGO nos toroos do Artigo 53 $ 5fi da Lei nc 2760 de 30 de rnsruo de 1973, c eeguinte Lei: Artigo 1£ - Fica rcvogade em todos oe seus Artigos, a Lei nC1070 de ±6 de julho de 1934, que reejuatc vencimentos de Funcionários Ativos, Ine.ti vos, Professores e da Outras Providências. §12-0 Poder Executivo Municipal., a partir da aprovação da pr£ sente Lei, detrera encaminhar a Camara Municipal, Projetos de Leio que Reajusta Vencimentos de Funcionários Ativos e inativos, Professores, e outros, o, taaoía reajustes das tabelas de vencimentos, conforma Lois nBe 1003 e 1004 do 25 de sgosto de 1983, e o quantitativo de cargos que ee fizer necostárioa. Artigo 22 - Lata Lei entrará em vigor a partir do lc do ago3to de 1987. Artigo 3a - Revogem-se as disposições om contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DS BAIXO GUANDU, EST£ D0 D0 ESPÍRITO SANTO, aos 24 dias do mês de setembro de 1987. REGISTRAOA E PUBLICADA EM, 24 de setembro de 1987. Visite Baixo Guandu na sua data Mágna - 10 de abril