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norma nº 1255/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1255 / 1987
Date 1987-09-24
EmentaREVOGA A LEI N° 1070 DE 16 DE JULHO DE 1984, QUE REAJUSTA VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIOS ATIVOS, INATIVOS, PROFESSORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
Plenário Monsenhor
LEI N° 1.255
Alonso Leite
"REVOGA A LEI N° 1070 DE 16 DE JU￾LHO DE 1984, QUE REAJUSTA VENCIMEN
TOS DE FUNCIONÁRIOS ATIVOS, INATI￾VOS, PROFESSORES E DÁ OUTRAS PROVÍ
DÊNCIAS''.
CARLOS SUO..', Presiaente á& Gamara Municipal de Deixo Guandu, Es￾tado do Espirito Santo, faço sabor cuo a Câmara Municipal APáOVOU o eu PROMULGO
nos toroos do Artigo 53 $ 5fi da Lei nc 2760 de 30 de rnsruo de 1973, c eeguinte
Lei:
Artigo 1£ - Fica rcvogade em todos oe seus Artigos, a Lei nC1070
de ±6 de julho de 1934, que reejuatc vencimentos de Funcionários Ativos, Ine.ti
vos, Professores e da Outras Providências.
§12-0 Poder Executivo Municipal., a partir da aprovação da pr£
sente Lei, detrera encaminhar a Camara Municipal, Projetos de Leio que Reajusta
Vencimentos de Funcionários Ativos e inativos, Professores, e outros, o, taaoía
reajustes das tabelas de vencimentos, conforma Lois nBe 1003 e 1004 do 25 de s￾gosto de 1983, e o quantitativo de cargos que ee fizer necostárioa.
Artigo 22 - Lata Lei entrará em vigor a partir do lc do ago3to de
1987.
Artigo 3a - Revogem-se as disposições om contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DS BAIXO GUANDU, EST£
D0 D0 ESPÍRITO SANTO, aos 24 dias do mês de setembro de 1987.
REGISTRAOA E PUBLICADA
EM, 24 de setembro de 1987.
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