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norma nº 1256/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1256 / 1987
Date 1987-09-11
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ESPIRITO SANTO FIRMAR CONVENIO COM O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI DE N° 1.256/87
"AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO
GUANDU,ESPIRITO SANTO FIRMAR CONVENIO COM
O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E
MEIO AMBIENTE PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS''
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES, Faço Saber
jue a Canara Municipal de Baixo Guandu, ES^snes representantes legais
ÍPROVOU E EU SANCIONO, a seguinte Lei:-
Artigo Olfi- O Executivo Municipal fica Autorizado
firmar termos de Convênio com o Munisterio do Desenvolvimento Urbano
2 Meio Ambiente,objetivando a construção de Habitações do Programa *
Mutirão da Moradia'.
Artigo 02c - Fica Autorizado o Poder Executivo Muni￾cipal a participar do Programa de Mutirão da Moradia,com contra parti--
ia de terreno(s) e Infra estrutura tésica é. execução do Projeto de j1
54(noventa e quatro) Unidades Habitacionais’.
Parpgrafo Primeiro - Para a execução do Programa ?
Mutirão da Moradia,fica definido que o (s) terreno (s) para a execu￾ção do presente projeto serão o (s) definidos na Lei nC 1.099/84-Ar-
;igo 04fi •
Parágrafo Segundo - Fica assegurado aos Funcionário!
ia Prefeitura Municipal de Baixo Guandu,Estado do Espirito Santo,a i’
prioridade das primeiras Unidades Habitacionais de acordo com o Pro￾jeto fie Lei nfi 026/87.
Artigo 03*- A infra estrutura tísica a que alude o
. rtigo 02c deverá composta de,á^ua-esgoto sanitário-iluminação -
pavimentação das ruas e meio fio.
Artigo 04B- 0 Executivo Municipal para implantação
do Programa Mutirão da Moradia celebrarp Contratos com Mutuários nas
seguintes condições:-
anos;
w
I)- 0 Contrato será o de Cessão de üsox
II)-0 prazo do Contrato de Cfess^o de Uso seiá àe 10 a 25
UI)- Ao Mutuário sepá garantido o direito de Preferência á
zquisição em definitivo do Impvel cedido,apps o prazo previsto,median￾te o pagsm<«ito fie valor equivalente a 03(tres) Prestaçpes á gP°ca ca
aquisição em terreno definitivo;
IV)- En caso de Morte do Mutuário •dar-se-á- como finda a
Cessão de Uso do Impvel,seido esse Escriturado aos seus Herdeiros i*
Continua'..’.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONTINUAÇÃO DA LEI DE NQ 1.256/87.
sea qualquer ônus; . ,
VBa caso de Invalidez Permanente do Mutuário dar-ae-a
coso finda a Ceasão de Uso óo Inove I,sendo esse Escriturado ao Mutu￾ário sea qualquer ônus;
VI)- Eroquaisquer dos casos previstos nos Paragrafos IV e V,
as Prestações em atrazo da data do Sinistro deverão sor pagas;
VII}- A Prestação Mensal referente ao Uso do Imóvel cedido a
ser pago pelo Mutuário sera de 10%(dez por conto)do Sa I ar i o MÍnimo,a
qual sera corrigida do acordo com as variações tio mesmo;
VJII)- 0 Mutuário ficara obrigado a usar o Imóvel cedido como
sua residência e de seus FacaiIiares,nao podendo cede-Io,transferi-Jo,
doa-Io ou eapresta-Io a qualquer tstulo;
IX)— C Executivo Municipal sera facultado o direito de dar
como cancelado o Contrato de Cessão de Uso e a conseguente retomada
do Imóvel cedido,caso ocorra qualquer dos hipóteses previstas no íte
anterior ou na falta de pagamento de oais de 03 (tres) Prestações *
Mensais consecutivas ou nao por parte do Mutuário.
Artigo 5&- Fica instituído o Fundo Rotativo de Habitação
formado com os recursos oriundos do pagamento das Prestações cios *
Mutuários previstas nos Contratos de Cessão de Uso cestas Unidades *
Habitacionais,© qual sera administrado pelo Executivo Municipal.
Ztrt igo 6*- 0 Executivo MunicipaI, fica autorizado a alocar
recursos financeiros para o Fundo Rotativo da Habitaçao,na ordem de
IC a 20 í(dcz e vinte por cento),da arrecadaçao mensal da quota par￾te de Imposto relativo a operaçoes de circulação de mercadorias- ICM,
pertencentes ao Município de Baixo Guandu E. E.S.
Par&arafo Único-Os recursos provenientes deste Fundo serac
apliçados unicamente no Programa ce Habitaçao de famílias com Renda
Maxima de ate 03 (tres) saiarios Mínimos.
Artigo 7^- Os recursos do Fundo Rotativo de Habitação 9
serão depositados em Conta Bancar ia,especia I mente aberta,sobre Eles
sera feito o Controle Contábil especifico.
Artigo S5- Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu￾blicação, revogados os disposições em contrario.
REGISTRE-SE E PUBLIOUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BA
setembro de I937•
GUANDU, ES ,11 de
JOSÍ FRANCISCO DE BARROS
REGISTRAÍB E PUBLICADA PREFEITO MUNICIPAL
EM, II de setembro de !93/«
1/

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