| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1256 / 1987 |
| Date | 1987-09-11 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ESPIRITO SANTO FIRMAR CONVENIO COM O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI DE N° 1.256/87 "AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ESPIRITO SANTO FIRMAR CONVENIO COM O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS'' O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES, Faço Saber jue a Canara Municipal de Baixo Guandu, ES^snes representantes legais ÍPROVOU E EU SANCIONO, a seguinte Lei:- Artigo Olfi- O Executivo Municipal fica Autorizado firmar termos de Convênio com o Munisterio do Desenvolvimento Urbano 2 Meio Ambiente,objetivando a construção de Habitações do Programa * Mutirão da Moradia'. Artigo 02c - Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal a participar do Programa de Mutirão da Moradia,com contra parti-- ia de terreno(s) e Infra estrutura tésica é. execução do Projeto de j1 54(noventa e quatro) Unidades Habitacionais’. Parpgrafo Primeiro - Para a execução do Programa ? Mutirão da Moradia,fica definido que o (s) terreno (s) para a execução do presente projeto serão o (s) definidos na Lei nC 1.099/84-Ar- ;igo 04fi • Parágrafo Segundo - Fica assegurado aos Funcionário! ia Prefeitura Municipal de Baixo Guandu,Estado do Espirito Santo,a i’ prioridade das primeiras Unidades Habitacionais de acordo com o Projeto fie Lei nfi 026/87. Artigo 03*- A infra estrutura tísica a que alude o . rtigo 02c deverá composta de,á^ua-esgoto sanitário-iluminação - pavimentação das ruas e meio fio. Artigo 04B- 0 Executivo Municipal para implantação do Programa Mutirão da Moradia celebrarp Contratos com Mutuários nas seguintes condições:- anos; w I)- 0 Contrato será o de Cessão de üsox II)-0 prazo do Contrato de Cfess^o de Uso seiá àe 10 a 25 UI)- Ao Mutuário sepá garantido o direito de Preferência á zquisição em definitivo do Impvel cedido,apps o prazo previsto,mediante o pagsm<«ito fie valor equivalente a 03(tres) Prestaçpes á gP°ca ca aquisição em terreno definitivo; IV)- En caso de Morte do Mutuário •dar-se-á- como finda a Cessão de Uso do Impvel,seido esse Escriturado aos seus Herdeiros i* Continua'..’. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONTINUAÇÃO DA LEI DE NQ 1.256/87. sea qualquer ônus; . , VBa caso de Invalidez Permanente do Mutuário dar-ae-a coso finda a Ceasão de Uso óo Inove I,sendo esse Escriturado ao Mutuário sea qualquer ônus; VI)- Eroquaisquer dos casos previstos nos Paragrafos IV e V, as Prestações em atrazo da data do Sinistro deverão sor pagas; VII}- A Prestação Mensal referente ao Uso do Imóvel cedido a ser pago pelo Mutuário sera de 10%(dez por conto)do Sa I ar i o MÍnimo,a qual sera corrigida do acordo com as variações tio mesmo; VJII)- 0 Mutuário ficara obrigado a usar o Imóvel cedido como sua residência e de seus FacaiIiares,nao podendo cede-Io,transferi-Jo, doa-Io ou eapresta-Io a qualquer tstulo; IX)— C Executivo Municipal sera facultado o direito de dar como cancelado o Contrato de Cessão de Uso e a conseguente retomada do Imóvel cedido,caso ocorra qualquer dos hipóteses previstas no íte anterior ou na falta de pagamento de oais de 03 (tres) Prestações * Mensais consecutivas ou nao por parte do Mutuário. Artigo 5&- Fica instituído o Fundo Rotativo de Habitação formado com os recursos oriundos do pagamento das Prestações cios * Mutuários previstas nos Contratos de Cessão de Uso cestas Unidades * Habitacionais,© qual sera administrado pelo Executivo Municipal. Ztrt igo 6*- 0 Executivo MunicipaI, fica autorizado a alocar recursos financeiros para o Fundo Rotativo da Habitaçao,na ordem de IC a 20 í(dcz e vinte por cento),da arrecadaçao mensal da quota parte de Imposto relativo a operaçoes de circulação de mercadorias- ICM, pertencentes ao Município de Baixo Guandu E. E.S. Par&arafo Único-Os recursos provenientes deste Fundo serac apliçados unicamente no Programa ce Habitaçao de famílias com Renda Maxima de ate 03 (tres) saiarios Mínimos. Artigo 7^- Os recursos do Fundo Rotativo de Habitação 9 serão depositados em Conta Bancar ia,especia I mente aberta,sobre Eles sera feito o Controle Contábil especifico. Artigo S5- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogados os disposições em contrario. REGISTRE-SE E PUBLIOUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BA setembro de I937• GUANDU, ES ,11 de JOSÍ FRANCISCO DE BARROS REGISTRAÍB E PUBLICADA PREFEITO MUNICIPAL EM, II de setembro de !93/« 1/