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norma nº 1258/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1258 / 1987
Date 1987-09-11
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENOS.
native_id1922

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N° 1.258/87.
"AUTORIZA DOEAÇOES DE TERRENOS''
0 PREFEITO EDTTICIPA1 DE BAIXO GUAKDtT^ES.Eaço Saber que
a Camara Municipal de Baixo Guandu,ES", anus representantes legais
APROVOU E EU SANCIONO,a seguinte Leij￾Artigo 12- SUPRIMIDO,
Artigo 2C- Pica o Chefe do Poder Executivo Municipal,if
Autorizado a Doar ao Senhor MÁRIO DOS SANTOS, partea dos lotes nfis 11
(onze) e 12(doze) da quadra CBI^com lO(dez) metros de frente por 20
(vinte) metros de fundos totalizando uma área de 200(duzentoB)metros
quadrados,sito a rua. Henrique Coutinho, confrontando-se com Lote nfi
13(treze) e partes dos lotes n&s ll(onze) e 12 (doze) da mesma qua￾dra, onde o mesmo possa ed±ficar(construir)sua residência;
Artigo 3C— Pica o Chefe do Podei1 Executivo Municipal,
Autorizado ã Doar a Senhora MARIA DOCAHMO DA SILVA,partes dos loteo
n&s O7(sete) e Oô(oito)da Quadra ACI,sito a rua Barão do Rio Branco,
medindo 07(eete) metros do frente e 2?(vinte e cinco) metros nas la￾terais,formando uma grea global de 175(cento e seteuta e cinco ),me￾tros quadrados, confrontcndo-se pela fronte com a rua acima citada e
nos fundos com os Lotes n&e 12(doze) e I3(treze) e nas lateràãs coti
restante dos lotes n^s 07(eete) e 08(oito),onde o mesmo possa edifi￾car (nanetrair) sua residência;
Artigo 4C- Pica o Chefe ào. Poder Executivo Municipal,
Autorizado â Doar co Senhor JOSÉ VIEIRA APOITSO,parte dos lotee n&s
10(dez) e 11(onze) da Quadra CRI,sito ã rua Henrique Coutinlio, com 10
(des) metros de frente por 20(vinte) metros de fundos totalizando umr
área de 200(duzentos) metros quadrados, confrontando-se com os lotes
nCs O9(nove) e parte dos lotes n£s 10(dez) e ll(onze) da mesma qua￾dra, onde o mesmo p03sa edificar (construir) sua residência;
Artigo 5C- Pica estabelecido o praze de 02(dois) Anos U
para inicio e termino da Obra de Ldificação(Conetrução);
Artigo 6C)- Pindo o prazo estabelecido no Artigo 5C desfa
Lei e a Edificação (construção) não sido realizada a presente doação
tomarg eeia efeito',reincorporando os referidos terrenos ao Patrimô￾nio Ppblico Municipal;
Artigo 7C- Esta Lei entrnrg em vigor a partir da data,
de sua publicação,revogadas as disposições em contrpnio'.
REGISTRE-SE E PUELIQCnfcSE ;
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BALXO GUANDU,ES, 11 •
de Setembro de 1987*»
REGISTRADA E PUBLICADA ,
BKLU de setembro õe 1957 I
JOSg FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
- ’iÀ — • i j * » A 1,

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