| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1268 / 1987 |
| Date | 1987-11-09 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÕES DE TERRENOS. |
| native_id | 1932 |
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V
PREFEITURA MUNICIPAL IE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ÉSPIRJTC SAMTO
LEI N° 1.268/87.
AUTORIZA DOACOES DE TERRENOS’
E
C BHHF2IT0 KJHICL3AL Er BAÜXC (TA5LC, SS, ?aço Saber/
que a Câmara Municipr . de Baixo Guandu, ES» 3t s representantes le-/
g&is, APROVOU 2 1" SaRCEQKE, a seguinte Lei:- .
Artigo 1® - ?zca o Chefe do Poder Executivo Municipal
•Antorisadc a Loar ac Senhor AZLZE-L- JBBB2E8A HOSl. parte des Lemes / ,
m&s 01 e C2 dt Quadra 05^, conirontardc-se pela : ente coma 2ua 5erri_
cue Coutmnhc s pelos fundos com c Lote ~£ ES. pelas Laterais coe o r*5
mante cc lome n® 01 s restante do Lote cc 02 sendo todos rs uem çaaí_
ira, medmdo -mm ira: global de 20vn“í dunemtCB metros quadrados), onde c mesmo possa =d=.ucaríconstruir sua resid* meis;
Art-gc 2® - ?uca c Chefe ir Po«U.r Sxeruttvc r.m Et..paLL
L-torizado a Doar ao Senhor 5280150 22HL222G, c Lute n® 15 da Quadre.
BL, confrontar,do-se pela frsr.ie com l Lua Er :m.é de Sousa e pelas Lasrais cornos Lotas m®£ 01. 02, e 17 e pelos fu; des coa f Lite 5® 04
. . -
na resma uamra, metamac uma area gj.ooa- oe m ;durarmos metros ema
dr os), or.de c memmc possa edmficar; constrcmrz sma resmdsncit;
A.rrugc 3S - ?_c& c Chefe dc ?c'er Executivo Municipal,
-.utoricado a Lear ao Sen or JOÃO S2TC LA SELVA, carts des lotee n®s /
)1 e 02 cs Quadra CIE, confrontando-se pela frente com a 5 ua Benruiue Cantinho, peles fundos coa c Lote n® 1-5 e pelas Laterais coa o rs
cante dc Lots r® 01 e 02 da esma Quadra, medindo _ma área global de
EOEm/(duzsrtos metros qasdredos), onde c -?smo pess a edificar sua re
iddência;
Artigo 4- - F-ca o Chefe do ?oder Executivo Municipal,
ui riamdo â Lo&r ao Senhor --J-'JEfCC EABOLA, parte do Lote n®12 da /
Quaira 133, confrontando pe'a fremme com â Boa Henrique Couiinho, ps-
' os fur .os ?om c Lote de r® IV = mas laterais com c restante do Lote/
n® E2 ma • esma quadra, eedirdo uza área global de 20Gffi2(duser.tos metros q^adiiios), onde c- mesmo possa sdxfmcar onstruirjf) £ a rs? dsn
cia;
Artigo 52 - ?ica c Chefe do Çtder E<ec . 7z.it aal
A torirado a Lear a Senhora Ӈ?La 1EE7A . U- -U?Li La ; rte / \
——• » •
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO E«?*RI7C SANTO
Continuação da Lei n2 I«265/37.
dos Lotes nSs, 01 e 02 da Quadra 031, confront&ndc-se pela frente- coe
a Sua 3enriqu.fi Coutinho, pela Laterais com restantes doe Lctes nís /
01 ~ 02 e pelos fundos com o Lote n£ 16 na mesma Quadra medindo ur.s/
£rea gLobal de SOGn^f duzentos metros quadrados), onde a ^e s^e possa/
edificar(construir) sua residência;
»
Artigo 6£ - Pica o Ohefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a Losr a senhora LTCIMAS QUINTBíC’, c lote rf 17 da Quadra
C3L, confrontardo-se pela frei js com a Lua Zhoms de Sousa, pelas La 02
rais com os Lotes n®s 16 e 16 e pelos fundos com c Lote n- Of na mas
ina nuadra, medindo una área global de 2ü£m~( Duzentos metros cuadra-/ !
, "" ' , ' " ' ..... ' A
ides), onde a nesaa possa ecificarÇconstruir. sua re .“doenças.;
artiro 7= - Pica o Chefe do Loõer Executivo Municipal.
% *
SAutcriza.dc s Lear ã Senhora EDILri 10MINGCS CÁEIàNO, parte do _,ot= riOI ia Quadra C5L confrontando—se pela frente coro a 3ua Lenriiue Cou-
'tanhe, pelas Laterais com o restante do nesse Lote e a Lua Lnome de/
Sousa e pelos Fundos coe. o Lote n- 16 na nerna Quadra, medindo una /
.area global dç 200z; (duze .tos metros quadrados), onde a mesma possa/
ec.ifioar(construir) sua residência:
Artigo 3- - rica 0 Chefe do Poder Execàtivc Municipal
Autorizado, á Doar s 1 embora IILa EELLEIRa BQSa. o Lote rb 16 da QuaÇdrs C3BI, confronlanò:-se cela frente :i a Rua 3ed.ro '.Ivares Cabral,
peloe fundos com o Lote n£ 04 e pelas Laterais com os Lotes n*s 01,/
02 e 07 na mesma quadra medindo uma área global de 200m“(duzentos me
tres quadrados), onde s mesma pess- ediíicarC eonstrir r) eus reeidênci^:
Artigo 5- - rica o Chefe do Poder Executivo Mimècipal
Autorizado a Lc&r & Senhora d-SCÍLIA rEHLllA.. A2EV3530, 0 Lote n=' 04 da
quadra C5L, confrontar 0-35 pela frente com a Lua Pedro Álvares CabraR
(pelos fundes com o Lote nt 16 e pelas laterais com cs Lotes 02, Í3(/
parte) e 0? na mesma c unira, meãrndo uma área global de 200m^(â.u&ento
tetros quadrados), cn.de a mesma pos3& eàificar( construir) sua residem
C^c., "í E •
Artage IC2 — rica c -nege co foder Executivo MunicU-al
Autorizado s Lear a Senhora JAElIRi LP12A VIIaL, parte dc LcA& nc 12
ia quadra CSC-, confrontando-&a pela frei.t oc-u s ? a H?n~7rie loutinhc
*. »
•fe £
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ZS7AD0 DO ES? Ir: TC SANTO
Continuação da Lei ng 1,258/87*
pelos fundos com o Lote n® 13 s pelas laterais com o restantes dos l£
tes r^s II ê 12 na mesma quadra, medindo una área global de 200md(õu
tentos metros quadrados), onde a :est,-, possa edificaríconstruir) sua
2 esidência;
Artigo 11£ - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
Autorizado 1 Doar ã Senhora LUCjlMAB SEMICFB>HA IA SILVA, parte do lo
i
te n® 10 da Quadra C31, confrontando-se pela frente com a Boa Senri*
que Coutinho, pelos fundos com c lote nC 05 e pelas Laterais, cor o
restante do Lote n£ 10 da mesma Quadra, medindo uma área global de /
2CCmc(duzentos metros quadrados), orr e a mesma possa sdifrcar(conc—/
trair) sua residência;
Artigo- 12£ - Fica o Chefe do Líder Zxecutivt Municiph
•Autorizado s Lear á Senhora LSJAJíT SBEAlllAIíA K3Y3S, parra dos Lotes
íde n£s 10 e 11 da Quadra 131, confrontando-se pela frente com a Bua/
Henrique Coutinhc, pelos fundos com o Lcte n- 0? e nas laterais com
o restante dos Lotes nís 10 e 11 ns mesma Quadra, medindo .uma área /
gioral de 20Cte^(duzentos metros quadrados), onde a mesma possa edifi
cart construir) sua residência;
Artigo 13È — Fica c Chefe do Poder Executivo Muniripa]
Aut rinado a Lear ?. Senhora lUrlA MABlA LOS SAKTOS, partes dos Lotas/
nfis Cl e 02 da Quadra CB1, confrontando-se pela frente com a Bua / /
Henricue Coutinho, pelos fundes com c Lote n* IS, s pelas Laterais /
com o restante do Lote nfi Cl e 02 na mesma Quadra, medindo uma área/
global de 200n.{ duzentos metros quadrados), onde a mesma possa edifi
car(construir) sua residência;
Artigo 14fi - Pica o Chefe do Lidar L.:e: itivo Municipal
Autorizado a Doar a Senhora LCCILSNB CÂ1LILA EIIíTO, Farte dos Lotes/
nBs 02 e 03 da Quadra Cííí, oonfrontar.de-se' pela frente com a Bua Hen
rique Coutinho, pelos Fundos com c- Lc*e £ ?i e pelas laterais com /
rsstant- des Lotes n&s 02 & 03 na mesma q.v-.dra, redinde & area global
•r»
de 200n? (duzentos metros quadrados), oi de a meama p'. _sa edificar (code
truir) sua residência;
Artigo 15c - Fica c Chefe ão Feder Executivo Municipal
lutorizgdc & Lear à Senhora L0CIL3NE ÀLSÍUICA 30.4138, o,Lote n2 04 da
Continua. » *
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DC- ESPIRITO SANTO
Cor.tinuacac da Lei n£ 1.256/57.
quadra -5-L, confrontando-se pela frente cost a Bua Borba Gato, pelos/
fundes cos o Lote nfi 15 e pelas lacerais coei a parte dos Lotes n«s /
*
02 e 03 © 05 na cesas. Quadra, nedindo a área Global te 2v0r.“(Lüzar-/
tos astros cuaõradcs;, onde a sesaa possa edifi carí construir) sua re
sidênciaj ,
Artigo 16$ - Pica 0 Chefe do Poder Executivo KunicipA.
Aut rinado a Lear a senhora VAR1 BEEXA/BEL 22ABLLKS, parte dt Lots n*
01 ia Quadra C3K, conirontar.de-se pela frente cm a= Buas Henrique /
Coutinho e Borba Sano, pelos rnies oes c lote n» 04 e pela Lacerans
cm 0 restante ác Lote rJ C1 na neana quadra, n&cinio- srea global de
23-c/. imenTcs nerroe c^c ^des', m a neszx possa eiificnri cms-/
rrunr; sua resniência:
Artigo 17* - Bica c Chefe do Poder Executivo tfuricapai
Autorizado & Loer £ Senhora 1EHEL2KHA EA-BUCa EEaLCISCa La SILVA, /
parte do Lote ri OL da Quadra LEE, confrontando-se pela irente cm a
Bua Henrique Cmmrho, pelos fundee c: ; Lre a® Lõ í pelas Lat^rsil
cos c restante do l-ote n? 11 na cessa ou ira, nedinde a área global/
de 200z^(duzerccs retres quadrados), onde a cem possa edificar(cons
truir) sua residência;
Artigo 18S - Pica 0 Chefe do Poder Executivo iSunicipa^
Autorizado & Lear à Senhora GUSA BA11 dLa 10 NASCIKSKTO & parte cos/
Lotes n«s 02 e CJ da cuadra LEE, confrontando-se pela frente cca a /
Bua Henrique Coutinho, pelos fundos cm Lcze r* 34 5 pelas laterais
cor o restante dos Lotes r.Ss 02 s 01 na reata ç adra, r»&dj•nr.c -.ra a—
2
rea global da 2Cj*l (duaentes retrós q-airadea), onde a r-o-rp possa /
edificar (construir) sua residência?
Artigo 19S - lica c re do Podar Executivo -AunicipaJ
Autorizado s Doar & Senhora BOSAl-‘A "ARIA P1BT0, o Lc te n* 04 da Qus
cra CEE, confrontando-se pela fr-r.ie cm a 2ea Lheré -z 3: na, pelas
Laterais cm - artes dos Lc *s 02> CJ e 05 e P&2os * . s cm 0 /
Lote n£ 15 na rea gleba1 — ~È \ C UJ:-?r.ms/ resna Quadra, nsdinde a
metros qo&crsios), onde a uesca possa edific&r( co: ei.-uir) g^ £~r
cia?
Artigo *c-— rica c ..rir do 2o..er Executivc I-?unicpai
— » • •
---------------—• V •
- * 4 -
L.%.
r
PRE.FEITURA MUNICIPAL PE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESrÍF.lTO SANTO
Continuação da Lei 2?£ 1»268/87>
Á 1
Autorizado à Doar à Senhora A1Á.L1 MAHTIKS, c Lote m£ 05 da Quadra CIE
confrontando—se pela frente com a Eaa Thcmá de Sousa, pelos fundos cqm
o Lote n* 17 e palas Laterais com os Lc-tes n»s úz e 06 na mesma Quadre />
medzndo ura ares global de 200m/( duzentos metros quadrados), onde a/
mesma possa edificar (construir) sua residência:
Artigo 21- - Pica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado à Doar a Senhora 2E3ASTIANA llilLHrLlAN SEMÃO, o lote n* 06
!da Quadra CBL, confrontando-se pela frente cor a Sua rhomê de Sousa,
pelas Lstersis com c Lc-te n2 05 e 07 s pelos fundos com c Lote n£ 16 ,
na mesma quadra, medindo uma área glob-r 1 de 200m^( duzentos metros /
quadrados). onde a mesma possa edificar(construir) sua residência:
Artigo 22- - Fica o Chefe dc Pocsr Executivo Municipal!
autorizado a Doar a Senhora VALLSTE CASSEMZRG, parte dos Lotes nfis 02
e 03 da quadra CEJ, ccnit . atando-se pela frente com a Sua Henrique /
G ou zinho, pelos fundos som o Lote :.2 04 e pelas lazerazs com o rsstan
tetãos lotes n2s 02 e 03 na mesma quadra, medindo una área global de
200m^(duzentos metros quadrados), onde a mesma possa -dizicar(corstru
ir) sus residência:
Artigo ?3S - Fica o Chefe dc “oder Executivo Municipal
autorizado a Doar a Senho a LSCNTZKA FZRE1HA, parte do Lote n& 02 da
Quadra C3J, confrontando- =■ pela frentecom as Suas Duque de Caxias e
Henrique Coutinho, pelos fundos com o Lote n2 18 e pelas Laterais com
o restante do Lote n& 01 na rs: aa quadra medindo uma área global de /
<2'/-
20Cm (duzentos metros qu iradoe , onde a mesma possa eüficar(ccnstru
ir' sua z'.siâência;
Artigo 24- - Fica o Chefe do poder Executivo Municipal
Autorizado à doar s, Senhora LAOKI CAS3HQSC IGFES, parte do Lote n»01
-iS Q'.-idra QBL, ccnirentendo—se pela frei e ccz ?. p.ta Henrique Couti-/
luo e Sua Pedro AL’ .res Cabral, pelos fidos _ n o Lote n£ 15 e pelas
Laterais com o restante do Lote n2 01 .a \e.ra quadra, medindo uma á-
:-as global te duzentos .metros ru..d ados), onde a mesma possa /
-dii_car(construir) sua residência;
Artigo 252 - Fica o Chefe do Feder Executivo T’uricipal
••.utcrizsdo a Doar 'a senhora MARIA LA F7-LLHA MASWfS, parta dc Lc-te -íqí
Continua. 0 »
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ES7ÍR1TC SANTO
Continuação &a Lei n® 1»268/57»
âa Quadra C3L, confrontando-se pela frente cot. as Buas Henrique rc-cti
nho e Pedro Xlvares Cabral, peles fundos con o Lote nfi Qd e pelas la
e
tereis coe o restante do Lote n£ 03 aa "lesma quadra, nedinão uess area
global de 200E^(âccentos . ..ie a . pessa edificar (construir) sua residência;
JLrtigc 25® - rica c Chafe do Poder Executivo Kanicipal
autorasado a Lear 1 senhora ZLCZBA LSH3ZB4 11 ?2L1I_S2 parte do lot- /
r* 03 da cusdra IrZ.. osnfrtrtandn-ss pela frente -cm as Fuas Zsnrii-e
Coutinho e Tnoae ds Sousa, peles fn .dos coa o Lote n® 4 e pelas Late
raie cm c restante do mesmo Lote n® 03» medindo 200nt*( -*:xsentor ms-/|
tres ousdradCí;, or.de a neama . cs~a adifdcar( construir /residência;
Artigo 27* - rica estabelecido c raso de 22.dois, Ara
Ipara. o inxeie e término ia Cora de gdifieaçã: (üt-nstruçSc *:
Artigo 25® - rindo c prato estabelecido nc Artigo 27®
desta Lei e a Edificação(construção) r’c tico realizada, s presente/
ioaçao tomara sen efeite, remeerporando os referidos terrenos ao /
latr.rônic Publico lunicipal.
Artigo 29® - Lí •• Lei entrara viger a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições en contrario,
HEGÍSTHE=S3 B POTLlQUBsSE
GABINETE DO P.1SEEI1C MUNICIPAL LI BAIXO GuAiOüç. BS,
09 de novembro de 19c 7»
ZEGISTHADA £ PuBLICAEA
S£, 09 de novembro de Í96T»
BLCI PEREIRA
C»Pept®ÀâiGa