| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1270 / 1987 |
| Date | 1987-09-25 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E DESPESAS DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU,ES,PARA O EXERCÍCIO DE 1988. |
| native_id | 1934 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI DE N° 1.270/87. " ESTIMA A RECEITA E DESPESAS DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU,ES,PARA O EXERCÍCIO DE 1988". 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES,Faço Saber que a Camara Municipal de Baixo Guandu,ES,por seus representantes - legais APROVOU E EU SANCIONO,a seguinte Léi:- Artigo I s- Fica aprovado o Orçamento do Município de Baixo Guandu,ES,pera o exercício de 1.988,nos termos do DECRETOLEI n® 1.875/81 de 15 de julho de l.981,d?scrirainados pelos Anexos desta Lei,que estima s RECEITA em CZÍ I85«800.000,00(Cento e Oitenta e Cinco Milhões e Oitocentos Mil Cruzados),e a Despesa em : CZ$.... I 72.I73•300,00(Cento e Setenta e Dois Mi Ihoes. Cento e Setenta e Tres Mil e Trezentos Cruzados),mais a RESERVA DE CONTIGÊNCIA no va Ior de CZ$ I3r626.700,00(Trcze MiIhoes,Seiscentos e Vinte e Seis Mil e Setecentos Cruzados),perfazendo ura total de CZ$ I85»800.000,00(Cento e Oitenta e Cinco Mi Ihoes,Oitoccnt03 Mil Cruzados). Artigo 2e- A RECEITA acra realizada mediante a - arrcccdaçao de Tributos,Rendas e Outras Receitas CORRENTES E DE CAPITAL, conforme Anexos integrantes desta Lei e na forma da Legislação Vigente. Artigo 3C- A DESPESA será realizada segundo a distribuição constantes dos Anexos integrantes desta Lei,que apresenta sua composição por UNIDADES ORÇAMENTARIÀ,conforme dispositivos contidos no DECRETO-LEI n® 1.875/81. Z^rtigo 4-- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado o abrir Croditos Suplementares,com utilização dos recursos abaixo indiçado I- Ate o limite de 5^(cinco por cento),do Orçamento ectirr-Jo nesta Lei,utilizendo corr.o rccurcos 03 definidos no Artigo 43 da Lei ne 4.320/64 de 17 de r.^rço dc 1.964. II- Atender as ineuficicncico r.cs divcrccs Dotações - 0rç«-.-.entcria#uti I izando como recursos c RESERVA DE CONTINGÊNCIA. Artigo 5- - A CÂMARA MUNICIPAL de Vencedores fica autorizada a abrir Créditos SupIementares ntc o limite de 20£(vinte PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Continuaçco, da LEI n® 1.270/87* por cento), des Dotações Orçamentária da CSrnara MunicipaI,podendo para o respectivo Financiamento,e anular total ou pare ia Imente,Dotaçoqs Orçamentaria na forma do Item IV Artigo 32 da Lei n® 2.760/73 de 30 de março de I.973(ORGANIZAÇÍO MUNICIPAL). Art igc» 6® - SUPRIMIDO l- SUPRIMIDO 1 1- SUPRIMIDO 1 1 1- SUPRIMIDO Artigo 7® - Esta Lei entrará em vigor a partir de I® de Janeiro de I.988,revogadas as disposições ca contrario. REGISTRE=SE E PU8LIQUE»SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES, 25 de novembro de 1987* REGISTRADA E PUBLICADA EM, 25 de novembro de 1987* JOSÉ FRANCISCO DE BARROS PREFEITO MUNICIPAL ELCI PEREIRA CH.Dcprrt® Ada*