| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1987 |
| Date | 1987-03-11 |
| Ementa | REAJUSTÀ SUBSIDIOS E VERBA DE REPRESENTAÇAO DOS SENHORES VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA. |
| native_id | 1945 |
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO CÂMARA ©i ©AIXO GUAM©© RESOLUÇAO N° 02/87 “REAJUSTÀ SUBSIDIOS E VERBA DE REPRESENTAÇAO DOS SENHORES VEREADORES E PRESIDENTE DA CáMARA" á GáMARA >Í’’«’ICI?A1 DE BAIXO GU.-JSü, Estado do Espírito Santo, usando de sus atribuigÕos legais, e, coa base nas Leis Complementares n® 25/75 do 02/07/75 o com as modificações indroduzidas pelas Leis Complementares n2 38 de 13/11/79, nQ 45 de 14/12/83 e de n2 50 do 19/12/85, APROVOU e o Exmo Sr. Pre sidente PROMULGOU a seguinte RESOLUÇS): Artig> Cl2 - Cs Vereadores da Camara Municipal de Baiw Guandu, Estada do Espírito Santa, passea s perceber & seguinte R24UHSRAÇÂ0 : Á= PARTS FUL................................................................CZ$ 3.116,54 3= Parts variível.........................................................cz$ 3.895,65 C= SUBSÍDIO POR SSSSffES EXT. (04)....................CZ$ 779,08 Artigj 02® - a parte variavel sera pega ea rasão do comparecimenta efetivo as reuniões e da participação nas vcisçõos, e correspondem a 03 (tres) reunioas mensais, sendo CZ§ 1.298,55 por cada soosão. Artigo 03- - A ausência do Vereador a Sessão ou comparecondo e nao participando da Ordem do Dia perdera a parte variavel do Subsídio referente a Sessão. Artigo Q42 - A Titulo de Representação, o Presidente da Câmara Municipal recebera, aensnlmente, 2/3 (dois terço) do total da remuneração da parte variavel referente as Sessões Ordinárias, devidos mensalmante ao Vereador. Artigo 052 - Os valores da remuneração fixada no Artigo 1®, S£ roo reajustados por Ato de Mesa Diretora, c obedecera & tabela constante do Artigo O42, da Lei Complemotar n2 25 de 02/07/75, e sera efetuados semestralmen to, pela Câmara Municipal, de acordo com os Balancetes contábeis fornecido pela Prefeitura, conforme Artigo 022 da Lei Complementar n2 50 de 19-12-85. Artigo 062 - As despesas decorrentes dest.a R3S0LUÇ&), correrão por conta do Orçamento proprio destinado a Câmara Municipal, constante da Lei Orçamentaria do Município. Artigo 07- - Esta BLESOLUÇX) entrara es vigor na data de sua Pu falicaçâb, com efeitos retroativos a partir do 12 de janeiro do aro de 1.987. /j* Continua... ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CÂMARA MUWCIPA1 BE BAIXO GUAHDM OJ/S1 Continuação. Artigo 08* - Revogao-se os disposições em contrario. SALA DAS SESSffSS DA CÍHARA MDMCIPAL DE BAIffl GUANDO- BS, aos 11 dias do nês de sarço do cro de 1.967. REGISTRS-SS E PUBLIQUS-SS CARIOS SHOW Presidenta REGISTRADA B PUBLICADA ND GABIHE75 DO PRESIDENTE DA CtiARA t-r?nCIPAL DE BAIXO GUANDU- ES, 3< 11 DE KARÇO DE 1.987. cs>:a c£rtes sussjup. Secretaria CARIOS S»W Presidente