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norma nº 970/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 970 / 1983
Date 1983-03-23
EmentaINICIA REFORMA ADMINISTRATIVA, CRIA DEPARTAMENTO DE LIMPEZA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1979

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
= O x
LEI N° 970/83.
"INICIA REFORMA ADMINISTRATIVA, CRIA
DEPARTAMENTO DE LIMPEZA UR3ANA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.«'
CONSIDERANDO, que estamos iniciando a reforma adminis￾trativa desta Municipalidade;
CONSIDERANDO, que o Município de Baixo Guandu,esta ne￾cessitando de organizar os setores do limpeza Urbana da Sede e dos
distritos;
CONSIDERANDO, que o Município de Baixo Guandu,esta ne￾cessitando de ampliação e melhoramentos em diversos setores para /
uma melhor administração;
CONSIDERANDO; que a sede e os distritos encontram-se /
abandonados no setor de limpeza urbana;
CONSIDERANDO, que não existe o Departamento de Limpeza
Urbana razãc da falta de fiscalização neste setor;
Em razão dos considerandos acima,a Camara Municipal de
Baixo Guandu Decretou 3 cu sancione a seguinte lei:-
Art.lC- Fica o Poder Executivo Municipal,autorizado a
criar o Departamento de Limpeza Urbana desta Municipalidade»
Art.2Q- Fica criado o Cargo Comissionado de Chefe da /
Seção de Limpeza Urbana desta Municipalidade,cora vencimentos men￾sais do C&>0.000,00(cinquenta mil cruzeiros) e revogado o Cargo Co
missionüdo CCS-2,de Diretor do Departamento de Obras,e Serviços Ur,
banos, constante na tabela II anexo ã Lei n2 687/7*1 de 28 de maio /
de 197-U
Art.32- Pica criado o Cargo Comissionado de Chefe dos
Serviços Rodoviários Municipal e Cbras,coni vencimento de ©£. • • •
50.000,00(cinquonta mil cruzeiros) mensal,o revogado c Cargo Comis￾sionado de Chefe de Serviços de Transportes e Pessoal da Prefeitura,
constante no Art.2^ da lei 7J2 de 27 de maio de 1977.
Art.^G- Fica reajustado o Cargo Comissionado de Asses￾sor Jxu-ídico desta Municipalidade de C.-9D2,00(novecontos cruzeiros)
para 3^0.000,00(sessenta mil cruzeiros) mensal,constante na Tabe￾la II(anexo a lei nQ G87 de 28 de maio de 197-?•
Art.52- Fica o Poder Executivo Municipal,autorizado a
suplementar as dotações vigentes que se fizerem necessários para J
fins específicos do tratado nesta lei,utilizando come recursos os
Continua.••
PREFEITURA MUNICIPAL DB BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
= C =
CONTINUAÇÃO DA LEI Nft 970/83.
os definidos no parágrafo 12 o incisos do Art.(l3 da lei (1.320/63
Art.62- Esta lei entrara om vigor na data de sua pu
hlícaçao,rev- • i das as disposições cm contrário.
REGISTRE-SE E PUBLTQUE^SE
GABINETE DC PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDUISS,23 de Març
de 1983.
REGISTRADA 3 FURz/ECADA
/ 0 4
EM 23 19"d.
ízTrSEN^rGCtes O^ÓíDADE

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