| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 973 / 1983 |
| Date | 1983-04-06 |
| Ementa | REVOGA ARTIGO DA LEI 953/82 E DÁ NOVA REDAÇÃO. |
| native_id | 1983 |
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PREFEITURA MUNICIPAL D3 SAIXC GUANDU bstado do ssrtnrro sa>to c O a LEI N° 973/83 "REVOGÀ ART.IGO DA LEI 953/82 E DA NOVA REDAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUA\DU,Faço Saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu,Decretou o eu Sanciono a sequinte Lei:- Art.lfl- Fica revogado o Art.lC da Lei n- 953/ 82 de 2>. 11.32, com sequinte red ição: "Art.lS- Fica o poder Executivo autorizado a / reembolsar despesas medicas,hospitalares c odontologicas,efetua/ das por seus func-? onãrios efetivos,ativos e inativos, comisàiorados e seus dependentesV Paragrafo Único- A referida despesa devera ser r a querida ao Chefe do 7 o der Executiv ■, zz~ a ecr ; -ovo t *o des ~:esmas» .'.rt.2~- Da nova redação,as despesar odartologicas . da Lei n£' ri ser de fatc / aceito,nediante apresentação de orçamento da despesa,com direito apenas quarenta por canto)do valor do orçamento, cas^ aceito / e autorizado pele Executivo,e as despesas medicaa,hospitalaros, / tanben efetuadas pelos Fmcicr.irios efetivos,ativos e inativo-, / comissionados o seus dependontes,aerac pagas de acorde eoa os comprovontes das despebua. Parágrafo Único- A referida despesa devera / ser ro da ao Chefe do Poder Executivo,ccx aprovação da mesma. Art»3B- Esta Lei entrara cei vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrario.