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norma nº 973/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 973 / 1983
Date 1983-04-06
EmentaREVOGA ARTIGO DA LEI 953/82 E DÁ NOVA REDAÇÃO.
native_id1983

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PREFEITURA MUNICIPAL D3 SAIXC GUANDU
bstado do ssrtnrro sa>to
c O a
LEI N° 973/83
"REVOGÀ ART.IGO DA LEI 953/82 E
DA NOVA REDAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUA\DU,Faço Sa￾ber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu,Decretou o eu Sanciono
a sequinte Lei:-
Art.lfl- Fica revogado o Art.lC da Lei n- 953/
82 de 2>. 11.32, com sequinte red ição:
"Art.lS- Fica o poder Executivo autorizado a /
reembolsar despesas medicas,hospitalares c odontologicas,efetua/
das por seus func-? onãrios efetivos,ativos e inativos, comisàiora￾dos e seus dependentesV
Paragrafo Único- A referida despesa devera ser
r a querida ao Chefe do 7 o der Executiv ■, zz~ a ecr ; -ovo t *o des ~:esmas»
.'.rt.2~- Da nova redação,as despesar odartolo￾gicas . da Lei n£' ri ser de fatc /
aceito,nediante apresentação de orçamento da despesa,com direito
apenas quarenta por canto)do valor do orçamento, cas^ aceito /
e autorizado pele Executivo,e as despesas medicaa,hospitalaros, /
tanben efetuadas pelos Fmcicr.irios efetivos,ativos e inativo-, /
comissionados o seus dependontes,aerac pagas de acorde eoa os com￾provontes das despebua.
Parágrafo Único- A referida despesa devera /
ser ro da ao Chefe do Poder Executivo,ccx aprovação da mesma.
Art»3B- Esta Lei entrara cei vigor na data de
sua publicação,revogadas as disposições em contrario.

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