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norma nº 1172/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1172 / 1985
Date 1985-12-04
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO PARA IMPLANTAÇÃO DE INDÚSTRIAS.
native_id1986

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
= O =
LEI N° 1.172/85.
"AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO PARA
IMPLANTAÇÃO DE INDÚSTRIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, com base
no paragrafo 2- e 4S do Artigo 50 da Lei n2 2.7Ó0 de 50 de março de /
1973 (ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL), R E S O JL V E :
Sancionar o Projeto de Lei ng 065/85# encaminhado a Camara Municipal /
de Baixo Guandu, ES, em 24 de outubro de 1985, através do Ofício NA GP
nfl 0490/85.
Artigo 01-)— Fica o Toder Executivo Municipal auto
rizado a doar ao Senhor Silas Gomes de Oliveira Neto, uma faixa triangi
lar de terreno, situado na arca reservada Industria, conforme Lei n￾1.099/84 Artigo 6®, medindo 2.I50m~ conforme planta anexa, no final ds
Rua Projetada direita, esquina com outra Rua Projetada, medindo 100 >
86 X 50 ML, destinado a imptantaçao de uma Indústria de Sarro-Cerâmica.
Artigo 02®)- A Doaçao a que se refere o Artigo 01-/
da presente Lei, sera destinada exclusivamente para implantaçao de In-/
dustria, nao podendo ser usada para qualquer outra, finalidade ou obje￾tivo, condição essa que devera ser constado na Escritura.
Artigo 03c)- A obrigatoriedade a que se refere o Ar
tigo 02- da presente Lei, sera mantida, independe quantas alineaçoes /
possam acontecer, obedecendo os mesmos critérios do Artigo 02g da prese
te Lei.
Artigo 042)- 0 Requerente donatario so receberá a /
Escritura, apos implantado a Industria e estar a mesma em pleno funcio￾namento, o que nao ocorrendo dentro de I(um) ano, fica sem efeito a pre
sente doaçao.
Artigo 05°)" Esta Lei entrara em vigor a partir da/
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE=SE E PUBLIôUE=SE
GABINETE D0 PREFEITO MUNIC1PA
04 de dezembro de 1985.
BAIXO GUANDU,ES

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