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norma nº 979/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 979 / 1983
Date 1983-05-25
EmentaISENTA DE JUROS, MULTAS E CORREÇÃO MONETÁRIA, AOS CONTRIBUINTES EM DÍVIDA ATIVA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1993

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
= O =
LEI N° 979/83
” ISENTA DE JUROS,MULTAS E CORREÇÃO
MONETÁRIA,AOS CONTRIBUINTES EM
DÍVIDA ATIVA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS’.'
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,Faço
Saber que a Camara Municipal de Baixo Guandu,Decretou o eu /
t»
Sunciono a sequinte Lei:-
Artfi 10-Fica o Poder Executivo Municipal,/
Autorizado Parcelar os Débitos em Divida Ativa,até em 10 (dez)
parcelamentos,com base no Art® 137 da Lei NO 868(Codigo Tribu￾tário Municipal),Isentos de Multas,Juros e Correção Monetárias.
Arto 20-ÜS Contribuintes inscrito em Divida
Ativa,terão um prazo do óo(sessenta)dias,a partir da data de
publicação desta Lei,para adquirirem o direito de parcelamen￾to, com base no Arto 1C desta Lei.
ArtO 30-Findo este prazo os contribuintes não
terão o direito de parcelar o seu débito com Divida Ativa.com
isenção de juros,multas e correção monetaria.
Art° AO-Esta Lei entrará em vigor a partir da
data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE=SE E PUBLIQUE=SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES,25 de
Maio de 1983.
z?
JO^Ê / FRANCISCO DE BARROS
REGISTRADA E PUBLICADA' í PREFEITO MUNICIPAL
EM,25 de maio ds 19&3.
ELZENPR GOMESl TRINDADE
C.SEC. '

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