| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 979 / 1983 |
| Date | 1983-05-25 |
| Ementa | ISENTA DE JUROS, MULTAS E CORREÇÃO MONETÁRIA, AOS CONTRIBUINTES EM DÍVIDA ATIVA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1993 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO = O = LEI N° 979/83 ” ISENTA DE JUROS,MULTAS E CORREÇÃO MONETÁRIA,AOS CONTRIBUINTES EM DÍVIDA ATIVA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS’.' O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,Faço Saber que a Camara Municipal de Baixo Guandu,Decretou o eu / t» Sunciono a sequinte Lei:- Artfi 10-Fica o Poder Executivo Municipal,/ Autorizado Parcelar os Débitos em Divida Ativa,até em 10 (dez) parcelamentos,com base no Art® 137 da Lei NO 868(Codigo Tributário Municipal),Isentos de Multas,Juros e Correção Monetárias. Arto 20-ÜS Contribuintes inscrito em Divida Ativa,terão um prazo do óo(sessenta)dias,a partir da data de publicação desta Lei,para adquirirem o direito de parcelamento, com base no Arto 1C desta Lei. ArtO 30-Findo este prazo os contribuintes não terão o direito de parcelar o seu débito com Divida Ativa.com isenção de juros,multas e correção monetaria. Art° AO-Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. REGISTRE=SE E PUBLIQUE=SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES,25 de Maio de 1983. z? JO^Ê / FRANCISCO DE BARROS REGISTRADA E PUBLICADA' í PREFEITO MUNICIPAL EM,25 de maio ds 19&3. ELZENPR GOMESl TRINDADE C.SEC. '