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norma nº 982/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 982 / 1983
Date 1983-06-09
EmentaISENTA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS A EMPRESA ESPÍRITO SANTENSE DE PECUÁRIA EMESPE.
native_id2000

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PREFETTURA municipal de baixo guandu
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
= O =
lei n° 982/83.
"ISENTA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
A EMPRESA ESPÍRITO SANTENSE DE
PECUÁRIA EMESPE."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,Faço Saber
que a Camara Municipal do Baixo Guandu Decretou e eu sanciono
a seguinte lei:»
Art.lC- Fica Isenta de Tributos Municipais e da
emissão de Nota Fiscal de serviço,a EMPRESA ESPÍRITO SANTENSE
DE PECUÁRIA-EMESPE,empresa publica vinculada ã Secretaria de /
Estado da Agricultura do Estado do Espírito Santo,com sede e /
foro em Vitória,nas atividades que desenvolver neste Município.
Art.22- Esta lei entrara em vigor na data dc sua
publicação,revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE=SE E PUBLIQUE=SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES,09 de
junho de 1983. z?
___________ xaa á -__ _____________
JOSE pRANCISCO DE BARROS
/ PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA E PUBLICADA
EM,09 de junho de 1983»
SANDRA RITA FERREIRA TRINDADE
AUX.SEC

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