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norma nº 1283/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1283 / 1988
Date 1988-04-13
EmentaREAJUSTA VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2003

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI DE N° 1.283/88.
"REAJUSTA VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS''
0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, Faz Saber
que a Camara Municipal de Baixo Guandu,ES,Aprovou e eu Sanciono a
segui nte Le i:-
Artigo I- - Fica reajustado cm 20%(v inte por cento)
os valores dos cargos a que se referem as Leis n-s. 1.003 e 1.004/ '
83 dos Funcionários Estatutários inclusive Pensionistas e Inativos
desta Prefeitura;
Artigo 2~ - Fica o Executivo Municipal autorizado
à proceder as alterações necessárias nos valores dos Cargos constan￾tes das Leis ncs 1.003 e I.004/83,para cumprimento do Artigo n- I65
da CF -Constituição Federa I.
Artigo 3- - 0 SaI ario-FamíIia dos Funcionários Es￾tatutari os, passa de C2$ 80,00(oitenta cruzados) para C2$ l00,00(ccm
cruzados),por cada dependente.
Artigo 4- - 0s recursos para fazer face as despesas
de que trata esta Lei,correrão a conta do Orçamento Vigente .
Artigo 5~ - Fica o Executivo Municipal autoDÍzado
a proceder as alterações necessárias ao cumprimento da presente Lei,
junto ao Orçamento Vigente,utiIizando como recursos,os definidos do
Artigo 43® da Lei n- 4-320 de 17 de março de 1.964.
Artigo 6Ô - Esta Lei entrara em vigor na da£a de
sua pubIicaçao,retroagindo seus efeitos a partir de 01 - de março de
1.988.
REGISTRE=SE E PUBLIQUE=SE
GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDJU/ES, 13 de Abril
de 1988.
-)
REGISTRADA E PUBLICADA
IS/^o^Abril de 1988. 1
E1C4-VPERE ÍRA- Ch.Departô. Adm.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL /J

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