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norma nº 1287/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1287 / 1988
Date 1988-05-16
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ISENÇÃO DE JUROS,MULTAS E CORREÇÃO MONETÁRIA Ã CONTRIBUINTE INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI DE N° 1.287/88.
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONCEDER ISENÇÃO DE JUROS,MULTAS E CORREÇÃO
MONETÁRIA Ã CONTRIBUINTE INSCRITO EM DÍVIDA
ATIVA''
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES,Faz Sabor que
a Câmara Municipal do Baixo Guandu,ES,Aprovou e eu Sanciono a seguin
te Lei:-
Artigo lfl- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
Autorizado à Concoder Isenção de Juros,Multas e Correção Hometaria,
a Contribuinte era Divida Ativa nesta Municipalidade,abaixo relaciona
do,referentes aos seguintes Anos a Valores:
CLEOMAR JOSÉ GOBO : ANO da 1.9Ôl»-Valor da ........... CZ$ 11.830,66
ANO da 1.985-Valor da ........czs 3.961,04
AN» de 1.986-Valor da ........... CZS *1.232,86
ANO de 1.987-Valor da • • • • .czs 4.137,29
CLEOMAR JOSÉ GOBO : INDUSTRIA DE SORVETES Q-JÔIA.
Ano de 1.98^-Valor da ,..........czs 3-956,97
Ano da 1.985-VaIor de ,..............C2S 2.962,80
Ano da 1.986-Valor de...........czs 2.382,87
Ano de 1.987-Valor de,.......... czs 2.8311,7o
Artigo 2°- Fica concedido o prazo de 3O(trinta) dias ’
a partir da dota de publicação da presente Lei,para que o Contribuin
te relacionado no Artigo 1® desta Lei,possa efetuar seu pagamento,’
gozando dos direitos estabelecidos no Artigo 1£ desta Lei.
Artigo 3C - Os efeitos desta Lei prescrevorão após o •
prazo estabelecido no Artigo 2C desta Lei.
Artigo IjO - Esta Lei entrará erc vigor na data do sua ’
publicação,revogadas as disposições em contrário.
HEGISTRE=SE E PUBLlQUEsSB X
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BALX<f GUANDU,ES, 16 de
Maio de 1986.
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JOSÔZFRANCIS<D DE BARROS
A ’ ZwEFITO MUNICIPAL
regi^traiIa e publicada /
EM,16 Tg^paió de 1988.
-_________
ilí<l Ft <T IdÀ- Ch.Departe Adrc.

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