| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1287 / 1988 |
| Date | 1988-05-16 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ISENÇÃO DE JUROS,MULTAS E CORREÇÃO MONETÁRIA Ã CONTRIBUINTE INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA. |
| native_id | 2011 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI DE N° 1.287/88. "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ISENÇÃO DE JUROS,MULTAS E CORREÇÃO MONETÁRIA Ã CONTRIBUINTE INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA'' O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,ES,Faz Sabor que a Câmara Municipal do Baixo Guandu,ES,Aprovou e eu Sanciono a seguin te Lei:- Artigo lfl- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, Autorizado à Concoder Isenção de Juros,Multas e Correção Hometaria, a Contribuinte era Divida Ativa nesta Municipalidade,abaixo relaciona do,referentes aos seguintes Anos a Valores: CLEOMAR JOSÉ GOBO : ANO da 1.9Ôl»-Valor da ........... CZ$ 11.830,66 ANO da 1.985-Valor da ........czs 3.961,04 AN» de 1.986-Valor da ........... CZS *1.232,86 ANO de 1.987-Valor da • • • • .czs 4.137,29 CLEOMAR JOSÉ GOBO : INDUSTRIA DE SORVETES Q-JÔIA. Ano de 1.98^-Valor da ,..........czs 3-956,97 Ano da 1.985-VaIor de ,..............C2S 2.962,80 Ano da 1.986-Valor de...........czs 2.382,87 Ano de 1.987-Valor de,.......... czs 2.8311,7o Artigo 2°- Fica concedido o prazo de 3O(trinta) dias ’ a partir da dota de publicação da presente Lei,para que o Contribuin te relacionado no Artigo 1® desta Lei,possa efetuar seu pagamento,’ gozando dos direitos estabelecidos no Artigo 1£ desta Lei. Artigo 3C - Os efeitos desta Lei prescrevorão após o • prazo estabelecido no Artigo 2C desta Lei. Artigo IjO - Esta Lei entrará erc vigor na data do sua ’ publicação,revogadas as disposições em contrário. HEGISTRE=SE E PUBLlQUEsSB X GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BALX<f GUANDU,ES, 16 de Maio de 1986. ----------------------------------------------------------------- JOSÔZFRANCIS<D DE BARROS A ’ ZwEFITO MUNICIPAL regi^traiIa e publicada / EM,16 Tg^paió de 1988. -_________ ilí<l Ft <T IdÀ- Ch.Departe Adrc.